TRT1 - 0100226-40.2024.5.01.0221
1ª instância - Nova Iguacu - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 11:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/05/2025 10:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd0b509 proferida nos autos.
DESPACHO Presentes os pressupostos de admissibilidade.
Aos Recorridos.
Decorrido o prazo ou apresentadas as contrarrazões, encaminhe-se ao segundo grau.
NOVA IGUACU/RJ, 24 de abril de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA -
24/04/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
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24/04/2025 08:54
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de MARCELO MARQUES MENDES sem efeito suspensivo
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22/04/2025 08:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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17/04/2025 15:19
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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17/04/2025 15:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/04/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80b7cf5 proferida nos autos.
DESPACHO Presentes os pressupostos de admissibilidade.
Aos Recorridos.
Decorrido o prazo ou apresentadas as contrarrazões, encaminhe-se ao segundo grau.
NOVA IGUACU/RJ, 09 de abril de 2025.
PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO MARQUES MENDES -
09/04/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MARQUES MENDES
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09/04/2025 08:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA sem efeito suspensivo
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09/04/2025 07:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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09/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARCELO MARQUES MENDES em 08/04/2025
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08/04/2025 14:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/03/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 200bf0f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, concedo o benefício da Justiça Gratuita à parte autora, e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na presente reclamação trabalhista, para (i) declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho e (ii) condenar a reclamada, LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA, ao pagamento das seguintes parcelas, conforme estabelecido na fundamentação, que passa a fazer parte do presente dispositivo: . aviso prévio de 39 dias (limites da postulação); . férias integrais simples, acrescidas de 1/3, relativas ao período aquisitivo de 2023/2024 (considerando a projeção do aviso prévio); . 13o salário proporcional de 2024 (4/12 avos, considerando a projeção do aviso prévio); . multa de 40% do FGTS; . depósitos faltantes de FGTS (conforme for apurado em liquidação de sentença), com o acréscimo da multa de 40%.
A reclamada deverá entregar ao autor, no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado, as guias para levantamento do FGTS e para habilitação no seguro-desemprego, sob pena de multa diária de R$ 100,00 por dia, limitada a R$ 3.000,00 (art.497 do NCPC).
A reclamada deverá efetuar a baixa contratual na CTPS digital do autor, com data de 20/04/2024 (considerando a projeção do aviso prévio), no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00 por dia, limitada a R$ 3.000,00 (art.497 do NCPC).
Na omissão da reclamada, deverá a Secretaria efetuar a anotação, sem fazer referência ao presente processo e sem prejuízo da multa.
Honorários advocatícios, na forma da fundamentação, arbitrados em: . 5% sobre o valor da condenação, em benefício do advogado da parte autora; . 5% sobre os valores indicados na inicial para os pedidos julgados improcedentes, em benefício do advogado da reclamada.
Os valores serão apurados em liquidação de sentença, acrescidos de juros e correção monetária, na forma da lei, observados os critérios estabelecidos na fundamentação e autorizados os descontos legais cabíveis.
Observe-se a natureza das verbas previdenciárias na forma do art. 28 da Lei nº 8212/91.
Condeno a reclamada em custas, no importe de R$140,00, calculadas sobre R$7.000,00, valor provisório que arbitro para fins de condenação.
Intimem-se as partes.
MARIANE BASTOS SCORSATO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA -
25/03/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
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25/03/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MARQUES MENDES
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25/03/2025 10:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
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25/03/2025 10:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCELO MARQUES MENDES
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19/03/2025 23:01
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 23:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANE BASTOS SCORSATO
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27/02/2025 23:40
Juntada a petição de Razões Finais
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27/02/2025 22:01
Juntada a petição de Razões Finais
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20/02/2025 13:47
Audiência de instrução por videoconferência realizada (20/02/2025 11:00 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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19/02/2025 18:12
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2024 22:23
Juntada a petição de Réplica
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20/08/2024 15:55
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/02/2025 11:00 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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20/08/2024 15:16
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2024 14:47
Audiência una por videoconferência realizada (20/08/2024 13:15 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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20/08/2024 09:00
Juntada a petição de Contestação
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26/03/2024 15:27
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2024 15:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/03/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
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22/03/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
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21/03/2024 08:37
Expedido(a) notificação a(o) LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
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21/03/2024 08:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MARQUES MENDES
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20/03/2024 11:33
Audiência una por videoconferência designada (20/08/2024 13:15 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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16/03/2024 21:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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