TRT1 - 0101533-96.2024.5.01.0037
1ª instância - Rio de Janeiro - 37ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARIANA MARTINS COSTA em 09/09/2025
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27/08/2025 14:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
27/08/2025 14:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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22/08/2025 16:30
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA MARTINS COSTA
-
22/08/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA MARTINS COSTA
-
22/08/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
22/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARIANA MARTINS COSTA em 21/08/2025
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05/08/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA MARTINS COSTA
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24/06/2025 16:27
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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24/06/2025 14:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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24/06/2025 14:56
Encerrada a conclusão
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24/06/2025 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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23/06/2025 16:48
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 08:33
Publicado(a) o(a) edital em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 10:48
Expedido(a) edital a(o) MARIANA MARTINS COSTA
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03/06/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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03/06/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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03/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARIANA MARTINS COSTA em 02/06/2025
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27/05/2025 14:15
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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02/05/2025 07:38
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA MARTINS COSTA
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01/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARIANA MARTINS COSTA em 30/04/2025
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07/04/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b83a917 proferido nos autos.
Notifique-se a parte credora, através de seu patrono, por DEJT e pessoalmente, por e- carta, para cumprir o despacho anterior, em 10 dias, ciente de que na ausência de cumprimento, a execução será suspensa por um ano, na forma do artigo 40, da Lei nº 6.830/80, observado o disposto no artigo 11-A, da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIANA MARTINS COSTA -
04/04/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA MARTINS COSTA
-
04/04/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 06:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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04/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI em 03/04/2025
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04/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARIANA MARTINS COSTA em 03/04/2025
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26/03/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9bf203 proferido nos autos.
Cuida-se de Sentença líquida transitada em julgado.
Intimem-se as partes, sendo a Ré para efetuar o pagamento espontâneo do débito em cinco dias, e a parte autora para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema SISBAJUD (artigo 878 da CLT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI -
25/03/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
-
25/03/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA MARTINS COSTA
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25/03/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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24/03/2025 10:09
Iniciada a execução
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24/03/2025 10:09
Transitado em julgado em 21/03/2025
-
22/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI em 21/03/2025
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22/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de MARIANA MARTINS COSTA em 21/03/2025
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10/03/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fbae054 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO, e o mais que dos autos consta, DECIDE-SE, julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido da presente reclamação trabalhista, nos termos da fundamentação supra que a este decisum se integra.
O valor da condenação é de R$ 9.977,94 , conforme memória de cálculo em anexo, sendo R$ 8.892,99 líquidos devido à parte autora e R$ 195,65 de Custas devidas pela RÉ.
Observe-se a OJ 363 da SDI-I do TST e Súmula 17 do TRT/RJ.
Juros e correção monetária serão calculados conforme decisão do E.
STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, aplicando-se o IPCA-e, acrescido dos juros legais previstos no art. 39, caput, da Lei nº 8.177/91, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa SELIC, sem o acréscimo dos juros de mora.
Observando o que foi decidido pela SDI-I do C.
TST no julgamento do E-ED-RR nº 0000713-03.2010.5.04.0029, em razão do advento da Lei nº 14.905/2024, na fase judicial, a partir de 30/08/2024, a atualização monetária deverá ser realizada pelo IPCA e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC-IPCA, nos termos dos atuais artigos 389 e 406 do CC.
Deverão ser recolhidas as contribuições previdenciárias e fiscais conforme Lei 8212/91 c/c Lei 8620/93 e Provimento 02/93 da CGJT e Lei 8541/92 e Provimento 01/96 da CGJT, respectivamente.
Ante a determinação contida no artigo 832, parágrafo 3º da CLT, acrescentado pela Lei n. 10.035 de 25/10/2000, passa-se a discriminar as parcelas previstas na Lei 8.212/91, sobre as quais deverão incidir a quota previdenciária, onde couber, na presente decisão.
Intimem-se as partes. ebh ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI -
09/03/2025 21:42
Expedido(a) intimação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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09/03/2025 21:42
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA MARTINS COSTA
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09/03/2025 21:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 195,65
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09/03/2025 21:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARIANA MARTINS COSTA
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09/03/2025 21:41
Concedida a gratuidade da justiça a MARIANA MARTINS COSTA
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11/02/2025 08:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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06/02/2025 08:18
Audiência una realizada (06/02/2025 08:10 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/02/2025 13:45
Juntada a petição de Contestação
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05/02/2025 13:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 12:36
Decorrido o prazo de MARIANA MARTINS COSTA em 03/02/2025
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15/01/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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14/01/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA MARTINS COSTA
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14/01/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 09:28
Audiência una designada (06/02/2025 08:10 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/01/2025 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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13/01/2025 13:19
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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20/12/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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