TRT1 - 0100881-49.2023.5.01.0511
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 53
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 12:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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13/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de CEREAIS BRAMIL LTDA em 12/08/2025
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13/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de WAMBLER DE SOUZA GUIMARAES em 12/08/2025
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29/07/2025 03:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/07/2025
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29/07/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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29/07/2025 03:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/07/2025
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29/07/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) CEREAIS BRAMIL LTDA
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28/07/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) WAMBLER DE SOUZA GUIMARAES
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24/07/2025 16:10
Conhecido o recurso de CEREAIS BRAMIL LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-70 e não provido
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24/07/2025 16:10
Conhecido o recurso de WAMBLER DE SOUZA GUIMARAES - CPF: *29.***.*20-96 e não provido
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03/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/07/2025
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02/07/2025 15:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/07/2025 15:10
Incluído em pauta o processo para 16/07/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MPBPD ()
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22/06/2025 23:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/06/2025 14:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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05/06/2025 09:30
Distribuído por sorteio
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a1c383 proferido nos autos. kt Ao recorrido, no prazo de 8 dias.
Em seguida, certifique a Secretaria quanto aos pressupostos de admissibilidade.
Se presentes, subam os autos à apreciação do E.
TRT.
NOVA FRIBURGO/RJ, 24 de março de 2025.
LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CEREAIS BRAMIL LTDA -
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f17244 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, decido: Julgar procedentes em parte os pedidos formulados por WAMBLER DE SOUZA GUIMARAES para condenar CEREAIS BRAMIL LTDA na indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00, nos termos da fundamentação.
Os valores devidos serão apurados em liquidação, nos termos dos parâmetros definidos na fundamentação, parte integrante desta decisão.
Autoriza-se desde já a dedução dos valores comprovadamente pagos nos autos a idêntico título.
Correção monetária e juros na forma da fundamentação.
Recolhimentos previdenciários e fiscais pela parte ré, na forma do art. 28 da Lei 8212/91 (Sum 368, TST).
Autorizo a dedução da parcela devida pelo reclamante Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora. Considerando o teor do art. 791-A são devidos honorários de sucumbência recíprocos, na forma da fundamentação.
Custas no importe de R$ 120,00 pela reclamada, calculadas sobre R$ 6.000,00, valor atribuído a condenação para tal fim.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WAMBLER DE SOUZA GUIMARAES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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