TRT1 - 0101404-96.2024.5.01.0003
1ª instância - Rio de Janeiro - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
10/09/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) GERMANS DISTRIBUIDORA DE COMESTIVEIS LTDA
-
09/09/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL FRANCISCO DE ANDRADE
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09/09/2025 09:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MANOEL FRANCISCO DE ANDRADE sem efeito suspensivo
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09/09/2025 09:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GERMANS DISTRIBUIDORA DE COMESTIVEIS LTDA sem efeito suspensivo
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09/09/2025 07:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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08/09/2025 19:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/09/2025 14:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/08/2025 13:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 13:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 13:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 13:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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25/08/2025 06:25
Expedido(a) intimação a(o) GERMANS DISTRIBUIDORA DE COMESTIVEIS LTDA
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25/08/2025 06:25
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL FRANCISCO DE ANDRADE
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25/08/2025 06:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.400,00
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25/08/2025 06:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MANOEL FRANCISCO DE ANDRADE
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19/07/2025 07:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA MEROLA DA SILVA
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18/07/2025 17:22
Juntada a petição de Razões Finais
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18/07/2025 15:50
Juntada a petição de Razões Finais
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25/06/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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24/06/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) GERMANS DISTRIBUIDORA DE COMESTIVEIS LTDA
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24/06/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL FRANCISCO DE ANDRADE
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24/06/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 18:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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24/06/2025 17:38
Audiência de instrução realizada (24/06/2025 14:10 Pauta Juiz Auxílio - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/06/2025 10:36
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 15:40
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de GERMANS DISTRIBUIDORA DE COMESTIVEIS LTDA em 30/04/2025
-
16/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de MANOEL FRANCISCO DE ANDRADE em 15/04/2025
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07/04/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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05/04/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) GERMANS DISTRIBUIDORA DE COMESTIVEIS LTDA
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05/04/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL FRANCISCO DE ANDRADE
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05/04/2025 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2025 08:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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04/04/2025 09:34
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:41
Decorrido o prazo de MANOEL FRANCISCO DE ANDRADE em 31/03/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a9109e proferido nos autos.
Vistas ao autor por 5 dias, ficando suspenso o prazo concedido para reintegração, voltando conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MANOEL FRANCISCO DE ANDRADE -
31/03/2025 07:17
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL FRANCISCO DE ANDRADE
-
31/03/2025 07:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 07:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
30/03/2025 20:13
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f6f351 proferida nos autos.
Vistos Trata-se da renovação/reconsideração do indeferimento de antecipação de tutela para que o empregado cumpra seu contrato de trabalho na filial mais próxima de sua residência, situada em Botafogo.
A prova documental e a realização da audiência inicial levaram a este Juízo reconhecer a procedência do pedido de antecipação feita pelo autor que está acometido com dificuldades de locomoção.
Ora, se a ré não tem como mantê-lo trabalhando próximo a sua residência, pois por óbvio o contrato de trabalho não prevê um local determinado para ser prestado o serviços, desde que respeitado pelo menos uma área do mesmo Município da contratação, para evitar a alteração in pejus da pacto, que o dispense com o pagamento das verbas devidas.
O que não pode ser admitido é a transferência do empregado dificultando sua locomoção e acarretando faltas e atrasos.
Neste contexto, reconheço presentes os requisitos para antecipação de tutela e determino que o autor seja transferido/lotado para a unidade de Botafogo, no prazo de 10 dias desta decisão, sob pena de astreintes a ser fixada.
Intimem-se as partes através de publicação no DJEN.
Por fim, aguarde-se audiência já designada. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GERMANS DISTRIBUIDORA DE COMESTIVEIS LTDA -
19/03/2025 23:28
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) GERMANS DISTRIBUIDORA DE COMESTIVEIS LTDA
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19/03/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL FRANCISCO DE ANDRADE
-
19/03/2025 14:42
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MANOEL FRANCISCO DE ANDRADE
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19/03/2025 14:33
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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19/03/2025 12:13
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 12:56
Juntada a petição de Manifestação
-
18/02/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL FRANCISCO DE ANDRADE
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18/02/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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18/02/2025 09:38
Audiência de instrução designada (24/06/2025 14:10 Pauta Juiz Auxílio - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/02/2025 09:38
Audiência inicial por videoconferência realizada (18/02/2025 08:35 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/02/2025 14:41
Juntada a petição de Contestação
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28/01/2025 14:11
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 14:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/01/2025 17:17
Expedido(a) notificação a(o) GERMANS DISTRIBUIDORA DE COMESTIVEIS LTDA
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16/12/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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12/12/2024 13:15
Expedido(a) notificação a(o) GERMANS DISTRIBUIDORA DE COMESTIVEIS LTDA
-
12/12/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL FRANCISCO DE ANDRADE
-
12/12/2024 13:08
Audiência inicial por videoconferência designada (18/02/2025 08:35 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/12/2024 10:51
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MANOEL FRANCISCO DE ANDRADE
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06/12/2024 09:51
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
05/12/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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