TRT1 - 0108300-06.2008.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
12/09/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
11/09/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
11/09/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO WERNECK ISABEL DA CRUZ
-
11/09/2025 11:36
Homologada a liquidação
-
11/09/2025 11:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
08/07/2025 22:06
Expedido(a) notificação a(o) marcelo baptista vieira
-
08/07/2025 22:02
Encerrada a conclusão
-
08/07/2025 22:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
08/07/2025 17:35
Juntada a petição de Impugnação
-
04/07/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
03/07/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
03/07/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 06:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
02/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de SERGIO WERNECK ISABEL DA CRUZ em 01/07/2025
-
01/07/2025 15:57
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
10/06/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
10/06/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO WERNECK ISABEL DA CRUZ
-
10/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de SERGIO WERNECK ISABEL DA CRUZ em 09/06/2025
-
04/06/2025 12:09
Expedido(a) alvará a(o) MARCELO BAPTISTA VIEIRA
-
28/05/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
23/05/2025 20:47
Expedido(a) ofício a(o) SERGIO WERNECK ISABEL DA CRUZ
-
20/05/2025 10:04
Expedido(a) notificação a(o) marcelo baptista vieira
-
20/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de SERGIO WERNECK ISABEL DA CRUZ em 19/05/2025
-
20/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de marcelo baptista vieira em 19/05/2025
-
14/05/2025 17:12
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0108300-06.2008.5.01.0040 : SERGIO WERNECK ISABEL DA CRUZ : BANCO DO BRASIL SA DESTINATÁRIO(S): BANCO DO BRASIL SA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comprovar o depósito do valor devido a título de honorários periciais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de execução.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
ROBERTA DE PAULA FIGUEIREDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA -
06/05/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
02/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0108300-06.2008.5.01.0040 : SERGIO WERNECK ISABEL DA CRUZ : BANCO DO BRASIL SA DESTINATÁRIO(S): SERGIO WERNECK ISABEL DA CRUZ Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho: Determino a realização de pericial contábil para liquidação do julgado, às custas da Ré, parte sucumbente.
Nomeio para a realização da perícia, o perito MARCELO BAPTISTA VIEIRA, que deverá ser intimado para informar se aceita o encargo, com os honorários desde já fixados em R$ 3.000,00 que serão pagos PELA Ré, parte sucumbente.
Caso haja discordância quanto ao valor, deverá ser apresentada renúncia no prazo de 10 dias.
Havendo renúncia, a Secretaria deverá nomear novo profissional segundo a ordem da lista de peritos da VT.
Esclarece este Juízo que, em caso de acordo ou qualquer outra solução antecipada da lide, se não houver consenso das partes quanto ao pagamento dos honorários, estes serão suportados pela parte sucumbente no objeto da perícia.
Aceito o encargo, intime-se a Ré para comprovar o depósito do valor devido a título de honorários periciais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de execução.
Depositado, intime-se o perito do Juízo para início dos trabalhos, ficando ciente que o prazo para entrega do laudo será de 30 dias após designação de data para o início dos trabalhos, salvo comprovado motivo de força maior. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
ALINNE DE ARAUJO MARTINHO CABETE Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO WERNECK ISABEL DA CRUZ -
30/04/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
30/04/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO WERNECK ISABEL DA CRUZ
-
30/04/2025 12:56
Expedido(a) notificação a(o) marcelo baptista vieira
-
30/04/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
24/04/2025 17:11
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7569823 proferido nos autos.
DESPACHO Diante da inércia da parte autora em apresentar os seus cálculos de liquidação, INTIME(M) -SE A(S) RECLAMADA(S) para apresentação dos cálculos de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente, nos termos do art. 879, §1º- A e B, da CLT. Prazo de 10 dias, sob pena de ser designada perícia contábil às suas expensas.
Desde já este Juízo estabelece: I) a apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, II da CLT; II) se necessária perícia, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários relativos à perícia contábil realizada na fase de liquidação é do Executado, sucumbente na fase de conhecimento, que deu causa à necessidade de sua realização, na medida em que não quitou, no momento oportuno, as parcelas trabalhistas devidas. PARÂMETROS PARA APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS: Inicialmente, cumpre informar aos patronos que os cálculos deverão ser liquidados no sistema PJeCalc-Cidadão. Fica esclarecido que a utilização do mencionado sistema proporciona facilidade na adequação a todos os parâmetros listados abaixo. Os cálculos elaborados no PJeCalc-Cidadão deverão ser apresentados através de petição própria, devendo ser juntados como “Anexos” os cálculos em formato PDF, especificando o mencionado PDF como “planilha de cálculos", o que em seguida abre o campo para anexar no processo o arquivo em formato PJC, que é gerado no PJeCalc-Cidadão.
Tal procedimento permite a importação dos cálculos para o PJECalc do Juízo, o que proporciona maior agilidade para eventuais ajustes e ou/atualizações posteriores diretamente na Contadoria. 1.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada de acordo com os parâmetros fixados na ADC 58 MC-AGR, da lavra do Ministro Gilmar Mendes. 2.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 3.
O valor total a ser recolhido a título de contribuição previdenciária (diferenciando os valores cabíveis ao reclamante e à reclamada), apresentados em valores históricos. 4.
Informar o valor a ser deduzido a título de IRRF, com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, afastada a incidência do imposto de renda sobre valores recebidos a título de juros moratórios e observada a incidência do IR sobre os valores mensais e não sobre o montante global auferido, na forma da IN nº 1500/2014, da Receita Federal c/c art. 12-A da Lei 12.350/2010. 5.
Demonstrar no resumo final o valor total da execução devidamente corrigido, com juros legais em coluna separada: autor líquido + INSS + IRRF, em reais. 6.
A planilha deverá ser apresentada em fonte ARIAL ou equivalente, em corpo não inferior a 10.
Decorrido o prazo sem manifestação do reclamante, sobreste-se os autos pelo pelo prazo de 1 ano (movimento 276).
Encerrada a suspensão, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A CLT.
Ressalta este Juízo que os simples requerimentos para localização de pessoas e/ou renovação de bloqueio on line que anteriormente restou infrutífero não serão considerados como impulso processual. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA -
14/04/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
14/04/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2025 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
12/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de SERGIO WERNECK ISABEL DA CRUZ em 11/04/2025
-
27/03/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6717af proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para apresentar cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias.
Na liquidação devem ser observados os seguintes parâmetros: I) a apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, II da CLT; II) a apresentação de cálculos por apenas uma das partes, poderá gerar a homologação imediata deste, caso esteja em consonância com o título executivo; III) se necessária perícia, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários relativos à perícia contábil realizada na fase de liquidação é do Executado, sucumbente na fase de conhecimento, que deu causa à necessidade de sua realização, na medida em que não quitou, no momento oportuno, as parcelas trabalhistas devidas. PARÂMETROS PARA APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS: Inicialmente, cumpre informar aos patronos das partes que os cálculos deverão ser liquidados no sistema PJeCalc-Cidadão. Fica esclarecido que a utilização do mencionado sistema proporciona facilidade na adequação a todos os parâmetros listados abaixo. Os cálculos elaborados pelas partes no PJeCalc-Cidadão deverão ser apresentados através de petição própria, devendo ser juntados como “Anexos” os cálculos em formato PDF, especificando o mencionado PDF como “planilha de cálculos", o que em seguida abre o campo para anexar no processo o arquivo em formato PJC, que é gerado no PJeCalc-Cidadão.
Tal procedimento permite a importação dos cálculos para o PJECalc do Juízo, o que proporciona maior agilidade para eventuais ajustes e ou/atualizações posteriores diretamente na Contadoria. 1.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada de acordo com os parâmetros fixados na ADC 58 MC-AGR, da lavra do Ministro Gilmar Mendes. 2.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 3.
O valor total a ser recolhido a título de contribuição previdenciária (diferenciando os valores cabíveis ao reclamante e à reclamada), apresentados em valores históricos, além da indicação das alíquotas devidas pelo Autor e pelo Réu, observado quanto a este último as alíquotas da empresa e SAT. 4.
Informar o valor a ser deduzido a título de IRRF, com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, afastada a incidência do imposto de renda sobre valores recebidos a título de juros moratórios e observada a incidência do IR sobre os valores mensais e não sobre o montante global auferido, na forma da IN nº 1500/2014, da Receita Federal c/c art. 12-A da Lei 12.350/2010. 5.
Demonstrar no resumo final o valor total da execução devidamente corrigido, com juros legais em coluna separada: autor líquido + INSS + IRRF, em reais. 6.
A planilha deverá ser apresentada em fonte ARIAL ou equivalente, em corpo não inferior a 10. Vindo os cálculos, intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para que se manifeste(m) sobre os cálculos de liquidação apresentados pelo exequente, no prazo de 8 (oito) dias úteis, nos exatos termos do §2º, do art.879 da CLT, sob pena de preclusão, ciente(s) de que, em caso de discordância, deverá(ão) apresentar cálculos que entende(m) devidos, observando os parâmetros de liquidação já fixados nos autos, indicando objetivamente o(s) ponto(s) e valor(es) que entende(m) controvertido(s).
Apresentada(s) impugnação(ões), intime-se o Reclamante para manifestar-se especificamente sobre cada um dos pontos impugnados pela(s) ré(s), de forma fundamentada, no prazo de 8 (oito) dias úteis, nos exatos termos do §2º, do art.879 da CLT, sob pena de serem homologados os cálculos da(s) Reclamada(s). Contestados os cálculos da(s) Reclamada(s) ou inerte o Reclamante, à contadoria do Juízo para verificação, e posterior homologação pelo Juízo. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA -
26/03/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
26/03/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO WERNECK ISABEL DA CRUZ
-
26/03/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
18/03/2025 12:01
Desarquivados os autos
-
05/12/2024 17:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/11/2022 19:02
Arquivados os autos provisoriamente
-
26/11/2022 04:28
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/11/2022
-
26/11/2022 04:28
Decorrido o prazo de SERGIO WERNECK ISABEL DA CRUZ em 25/11/2022
-
18/11/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2022
-
18/11/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2022
-
18/11/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2022 10:21
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
17/11/2022 10:21
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO WERNECK ISABEL DA CRUZ
-
17/11/2022 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
28/10/2022 00:07
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/10/2022
-
28/10/2022 00:07
Decorrido o prazo de SERGIO WERNECK ISABEL DA CRUZ em 27/10/2022
-
05/10/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2022
-
05/10/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2022
-
05/10/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2022 11:26
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
04/10/2022 11:26
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO WERNECK ISABEL DA CRUZ
-
04/10/2022 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
19/09/2022 15:27
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2008
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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