TRT1 - 0100247-49.2024.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES
-
15/09/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) 3 RIOS SERVICOS DE INSTALACAO EIRELI
-
15/09/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) DENIS LUIZ DA COSTA
-
15/09/2025 08:27
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
12/09/2025 13:40
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2025 15:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
21/08/2025 11:10
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de DENIS LUIZ DA COSTA em 20/08/2025
-
20/08/2025 18:00
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
16/08/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
14/08/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) 3 RIOS SERVICOS DE INSTALACAO EIRELI
-
14/08/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) DENIS LUIZ DA COSTA
-
14/08/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
14/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 13/08/2025
-
13/08/2025 19:51
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2025 13:51
Juntada a petição de Manifestação
-
21/07/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
21/07/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
21/07/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
21/07/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
18/07/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES
-
18/07/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) 3 RIOS SERVICOS DE INSTALACAO EIRELI
-
18/07/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) DENIS LUIZ DA COSTA
-
18/07/2025 17:28
Homologada a liquidação
-
18/07/2025 14:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
09/07/2025 14:00
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
09/07/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
05/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de DENIS LUIZ DA COSTA em 04/07/2025
-
04/07/2025 13:42
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2025 12:30
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
01/07/2025 15:29
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
01/07/2025 15:28
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2025 15:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/06/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
25/06/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES
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25/06/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) 3 RIOS SERVICOS DE INSTALACAO EIRELI
-
25/06/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) DENIS LUIZ DA COSTA
-
25/06/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
17/06/2025 18:06
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
16/06/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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12/06/2025 10:27
Iniciada a liquidação
-
12/06/2025 10:25
Transitado em julgado em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 12/05/2025
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13/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de 3 RIOS SERVICOS DE INSTALACAO EIRELI em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9d0950 proferido nos autos.
Vistos.
Nada a deferir, tendo em vista que encerrada a instrução, já há sentença nos autos, devendo a parte , caso queira, ingressar com a medida processual cabível no prazo legal.
Intime-se e aguarde-se o trânsito em julgado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DENIS LUIZ DA COSTA -
08/05/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) DENIS LUIZ DA COSTA
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08/05/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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28/04/2025 16:26
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 645f6d8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Embargos da Cyrellla no id 0242bd0 arguindo erro material para correção da autuação quanto ao nome da 2ª ré.
Emabrgos do autor no id 9c1d7ba requerendo revisão de prova documental.
Conheço de ambos.
MÉRITO DO RECURSO DA RÉ - Sem razão.
No dispositivo da sentença já está escrito a determinação da retificação da autuação.
Esclarece-se que é justamente para consta a Canoa em vez de Cyrella.
Nada a deferir.
Rejeito.
MÉRITO DO RECURSO DO AUTOR - Sem razão.
Na verdade há erro material na sentença, mas o comprovante de depósito trazido pela ré indica a conta do reclamante (ag. 6242, conta 45584-5), então, a despeito da consideração com erro material na sentença, o julgamento não muda, porque temos a prova do depósito.
Acolho em parte para esclarecer. NEGO PROVIMENTO AO RECURSO DA SEGUNDA RÉ.
DOU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR.
I-SE.
FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DENIS LUIZ DA COSTA -
27/04/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES
-
27/04/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) 3 RIOS SERVICOS DE INSTALACAO EIRELI
-
27/04/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) DENIS LUIZ DA COSTA
-
27/04/2025 13:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES
-
27/04/2025 13:07
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de DENIS LUIZ DA COSTA
-
31/03/2025 13:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
27/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 26/03/2025
-
25/03/2025 14:56
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/03/2025 09:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
18/03/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
18/03/2025 08:52
Juntada a petição de Contraminuta
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22325e8 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Diante da possibilidade de atribuir-se efeito modificativo ao julgado, intimem-se as reclamadas para, querendo, apresentarem manifestação, no prazo comum de 5 dias, nos termos do art. 897-A §2º, da CLT.
Após, voltem conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de março de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CYRELA BRAZIL REALTY S.A.
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES - 3 RIOS SERVICOS DE INSTALACAO EIRELI -
16/03/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES
-
16/03/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) 3 RIOS SERVICOS DE INSTALACAO EIRELI
-
16/03/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2025 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
16/03/2025 09:15
Encerrada a conclusão
-
14/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de 3 RIOS SERVICOS DE INSTALACAO EIRELI em 13/02/2025
-
10/02/2025 12:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
06/02/2025 18:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
06/02/2025 18:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
31/01/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
31/01/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
30/01/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES
-
30/01/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) 3 RIOS SERVICOS DE INSTALACAO EIRELI
-
30/01/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) DENIS LUIZ DA COSTA
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30/01/2025 10:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
30/01/2025 10:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DENIS LUIZ DA COSTA
-
04/09/2024 15:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
04/09/2024 14:33
Juntada a petição de Réplica
-
30/08/2024 12:34
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2024 14:07
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (27/08/2024 08:30 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/08/2024 17:37
Juntada a petição de Contestação
-
26/08/2024 17:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/08/2024 15:12
Juntada a petição de Contestação
-
24/04/2024 10:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de DENIS LUIZ DA COSTA em 22/04/2024
-
16/03/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
-
16/03/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
-
15/03/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES
-
15/03/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) 3 RIOS SERVICOS DE INSTALACAO EIRELI
-
15/03/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) DENIS LUIZ DA COSTA
-
15/03/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) DENIS LUIZ DA COSTA
-
15/03/2024 14:00
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (27/08/2024 08:30 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/03/2024 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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