TRT1 - 0101077-08.2019.5.01.0075
1ª instância - Rio de Janeiro - 75ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de ALFA DOIS 2021 PADARIA LTDA em 03/09/2025
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04/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de ALFA BELLE 2001 PADARIA LTDA - ME em 03/09/2025
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21/08/2025 15:18
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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20/08/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) ALFA DOIS 2021 PADARIA LTDA
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20/08/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) ALFA BELLE 2001 PADARIA LTDA - ME
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20/08/2025 15:38
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ALEF SAMPAIO DA SILVA sem efeito suspensivo
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05/08/2025 09:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CASSIO BROGNOLI SELAU
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04/08/2025 19:39
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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04/08/2025 19:38
Juntada a petição de Contraminuta
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24/07/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) ALEF SAMPAIO DA SILVA
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23/07/2025 18:28
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ALFA BELLE 2001 PADARIA LTDA - ME sem efeito suspensivo
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23/07/2025 15:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CASSIO BROGNOLI SELAU
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23/07/2025 15:10
Encerrada a conclusão
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16/07/2025 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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16/07/2025 14:49
Encerrada a conclusão
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11/07/2025 08:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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11/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALEF SAMPAIO DA SILVA em 10/07/2025
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26/06/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9133048 proferido nos autos.
Vistos os autos.
Indefiro o requerido pelo autor em sua manifestação de Id 510eb6a uma vez que pretende a revisão ou mesmo reconsideração da decisão de Id 67539f9.
Intime-se o autor para ciência.
Prazo: 08 dias.
In albis, venham os autos conclusos para apreciação do agravo de petição de Id 7674b5e.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALEF SAMPAIO DA SILVA -
25/06/2025 19:50
Expedido(a) intimação a(o) ALEF SAMPAIO DA SILVA
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25/06/2025 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 17:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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25/06/2025 17:47
Encerrada a conclusão
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16/06/2025 14:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELLEN BALASSIANO
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16/06/2025 14:09
Encerrada a conclusão
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10/06/2025 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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10/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de JK EVENTOS E COMESTIVEIS LTDA em 09/06/2025
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10/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de ALFA DOIS 2021 PADARIA LTDA em 09/06/2025
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10/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de ALFA BELLE 2001 PADARIA LTDA - ME em 09/06/2025
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10/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de ALEF SAMPAIO DA SILVA em 09/06/2025
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30/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b563de4 proferido nos autos.
Vistos etc.
Não cabem Embargos de Declaração contra decisão de cunho interlocutório, nos termos do art.897-A da CLT.
Recebo como manifestação. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JK EVENTOS E COMESTIVEIS LTDA -
29/05/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) JK EVENTOS E COMESTIVEIS LTDA
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29/05/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) ALFA DOIS 2021 PADARIA LTDA
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29/05/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) ALFA BELLE 2001 PADARIA LTDA - ME
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29/05/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) ALEF SAMPAIO DA SILVA
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29/05/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de JK EVENTOS E COMESTIVEIS LTDA em 20/05/2025
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20/05/2025 16:31
Juntada a petição de Agravo de Petição
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20/05/2025 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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20/05/2025 11:16
Encerrada a conclusão
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20/05/2025 11:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LAIS BERTOLDO ALVES
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20/05/2025 11:15
Encerrada a conclusão
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20/05/2025 11:15
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 510eb6a) para Manifestação
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12/05/2025 16:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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12/05/2025 16:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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08/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67539f9 proferida nos autos.
Vistos os autos.
No Id 1bacbdb, alega a parte exequente que as empresas Reclamadas ALFA BELLE 2001 PADARIA LTDA - ME, CNPJ 68.***.***/0001-30 e ALFA DOIS 2021 PADARIA LTDA, CNPJ 40.***.***/0001-95 usam os CNPJs e as contas de ALFA UM 2020 PADARIA LTDA, CNPJ: 39.***.***/0001-09, endereço: AV AYRTON SENNA, 00250, LOJ C, BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO, RJ, 22.793-000 e JK EVENTOS E COMESTIVEIS LTDA, CNPJ: 38.***.***/0004-76, endereço: AV DAS AMERICAS, 00700, BLC 8 LOJ 103 F PARTE, BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO, RJ, 22.640-100, e que tal fato constitui fraude à execução, conforme certidão do Oficial de Justiça relatando que quando se dirigiu até o endereço das Reclamadas ALFA BELLE 2001 PADARIA LTDA - ME , CNPJ 68.***.***/0001-30 e ALFA DOIS 2021 PADARIA LTDA, CNPJ 40.***.***/0001-95, no intuito de efetuar a penhora na renda diária, encontrou dinheiro em caixa, verificando porém, que as Executadas estavam fraudando a execução recebendo dinheiro através de máquinas e PIX registrados em nome de empresas do mesmo grupo ALFA.
Dessa forma, alega a parte exequente, deve ser reconhecida a fraude à execução, bem como a inclusão das empresas ALFA UM 2020 PADARIA LTDA, CNPJ: 39.***.***/0001-09 e JK EVENTOS E COMESTIVEIS LTDA, CNPJ: 38.***.***/0004-76, no polo passivo da demanda para que respondam solidariamente pela execução em curso e a penhora online das contas.
Intimadas, a empresa ALFA UM 2020 PADARIA LTDA permaneceu silente.
A empresa JK EVENTOS E COMESTÍVELS LTDA (“JK”) - CNPJ sob o nº. 38.***.***/0001-23, intimada, alegou em breve síntese de sua defesa, que é uma empresa de administração de ativos financeiros, que faz a gestão de recebíveis de diversas empresas brasileiras, tendo como objeto social serviços especializados de apoio administrativo, fomento mercantil e prestação de serviços de cobrança extrajudicial, inclusive das Reclamadas do processo vertente, e, que, assim, "não possui legitimidade para figurar nesses autos, uma vez que, como bem provado, não tem relação societária com a Reclamada, e, nem mesmo, exerce qualquer atividade ilegal que possa, ainda que minimamente, auxiliar à Reclamada a perpetrar atos que pressuponham fraude à execução, devendo, assim, ser indeferido o pedido de reconhecimento de fraude à execução, pelo menos naquilo que toca à JK." A JK apresentou os documentos: 01) Contrato Social (Doc. 1 - 1ª Alteração JK EVENTOS) - 753dd3c; 02) Procuração (Doc. 2 - Procuração) - a67f801; e 03) Documento Diverso (Doc. 3 - Contrato AlfaBelle) - 99e146e, comprovando que, de fato, presta serviços de gestão financeira para a empresa ALFA BELLE 2001 PARADIA LTDA ME.
Dessa forma, NÃO RECONHEÇO fraude à execução em relação à empresa JK EVENTOS E COMESTIVEIS LTDA, CNPJ: 38.***.***/0004-76, devendo ser retirada do processo como Terceira Interessada.
Analiso e passo à Decisão quanto à empresa ALFA UM 2020 PADARIA LTDA.
Verifico que a certidão do oficial de justiça em Id a350740, assim diz: "... em cumprimento ao mandado em face da empresa ALFA DOIS 2021 PADARIA LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-95 retro, dirigi-me, em 05 de agosto de 2024, à Rua Jose Maria Ortigão Sampaio, 55, loja E, Barra da Tijuca, e, sendo aí, não foi possível proceder ao cumprimento da penhora na renda, tendo em vista haver observado baixo fluxo de caixa, contudo, em atenção à determinação desse d. juízo, procedi à verificação das máquinas de cartão utilizadas e demais dados.
Inicialmente, cabe dizer que, chegando ao endereço, deparei-me com uma padaria de nome fantasia “Alfa Belle”.
Fui atendida pelo Sr.
Antônio Carlos Pinto Rodrigues, que se apresentou como gerente, e solicitei a abertura do caixa onde pude constar baixo fluxo em dinheiro., "... solicitei a exibição das máquinas de cartão utilizadas no estabelecimento.
Foram apresentadas duas máquinas da operadora Cielo e uma da operadora Stone (conforme imagens em anexo).
A primeira, da operada Cielo, registrada em nome de Alfa Belle, CNPJ nº: 40.***.***/0001-09, Cod. EC: 002799602180001, POS: 01223326. A segunda, da operadora Cielo, registrada em nome de Alfa Um 2020 Padaria, CNPJ nº: 39.***.***/0001-09, Cod. EC: 0027993033950001, POS: 00385020. A terceira, da operadora Stone, registrada em nome de Alfa Belle, CNPJ nº: 38.***.***/0004-76, Aut: 351766, StoneId: 31.***.***/4104-72.".
A confusão patrimonial e a fraude à execução são conceitos distintos, mas frequentemente relacionados em contextos empresariais.
A confusão patrimonial refere-se à falta de separação entre o patrimônio da empresa e o dos sócios ou de outras empresas do mesmo grupo econômico.
A fraude à execução, por sua vez, ocorre quando o devedor, visando frustrar a cobrança de dívidas, aliena ou onera seus bens durante uma execução judicial.
No caso, pelo conceito de fraude à execução extraído do art. 792 do CPC, o ato de receber valores por meio de outra pessoa jurídica não significa alienar ou onerar bens. Todavia, comprovada a confusão patrimonial entre as empresas e o desvio de finalidade da pessoa jurídica com o intuito de frustrar a execução através de atos que prejudicam o credor, envolvendo a falta de separação entre o patrimônio das empresas e o dos seus sócios.
Nos presentes autos foram produzidas provas que nos permite chegar à conclusão de que as empresas executadas e a empresa ALFA UM 2020 PADARIA LTDA estão atuando em conluio, objetivando furtar a devedora destes autos ao pagamento das parcelas alimentares devidas ao exequente.
Senão vejamos.
Sublinhamos a constatação de que há verdadeira atuação conjunta, pois as executadas e a empresa ALFA UM 2020 PADARIA LTDA atuam juntas com o pagamento em máquinas de cartões de débito e crédito iguais.
Assim tenho por comprovada a confusão patrimonial, que em conluio com a empresa ALFA UM 2020 PADARIA LTDA, direcionou seus créditos para terceiros, com o intuito de se furtar ao pagamento da execução ora movida em seu desfavor.
Em tal circunstância, tenho por caracterizado o desvio de finalidade pelo uso de pessoa jurídica com o propósito de lesar credores (artigo 50, § 1º, CPC), o que restou comprovado, o que autoriza a sua inclusão no polo passivo do feito tal como requerido.
Por fim, registro que a inclusão de terceiros no polo passivo não decorre do reconhecimento da existência de grupo econômico, sequer alegado pela exequente, mas sim da constatação de que os créditos decorrentes da exploração da atividade econômica da devedora são destinados às contas da aludida empresa em confusão patrimonial, pelo que não se há falar em suspensão do feito em decorrência do tema 1232 de repercussão geral.
Dessa forma, determino a inclusão no polo passivo do presente feito da empresa ALFA UM 2020 PADARIA LTDA, pelas fundamentações anteriormente expostas.
Passo à decisão.
Dessa forma, RECONHEÇO A CONFUSÃO PATRIMONIAL E DESVIO DE FINALIDADE perpetrada pelas executadas com a empresa ALFA UM 2020 PADARIA LTDA - CNPJ 39.***.***/0001-09, para que essa última seja incluída no polo passivo, a fim de que responda solidariamente com as reclamadas na execução.
Intimem-se as partes e a empresa ALFA UM 2020 PADARIA LTDA - CNPJ 39.***.***/0001-09 para ciência.
Prazo: 08 (oito) dias.
Decorrido o prazo sem recursos, providencie a Secretaria a retirada dos autos da empresa JK EVENTOS E COMESTIVEIS LTDA, CNPJ: 38.***.***/0004-76, devendo ser retirada do processo como Terceira Interessada e inclua-se a terceira interessada ALFA UM 2020 PADARIA LTDA no polo passivo e a notifiquem para ciência da homologação de cálculos e pagamento espontâneo nos mesmos moldes em que a reclamada foi notificada, pena de ativação do convênio SISBAJUD.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALEF SAMPAIO DA SILVA -
06/05/2025 19:50
Expedido(a) intimação a(o) JK EVENTOS E COMESTIVEIS LTDA
-
06/05/2025 19:50
Expedido(a) intimação a(o) ALFA DOIS 2021 PADARIA LTDA
-
06/05/2025 19:50
Expedido(a) intimação a(o) ALFA BELLE 2001 PADARIA LTDA - ME
-
06/05/2025 19:50
Expedido(a) intimação a(o) ALEF SAMPAIO DA SILVA
-
06/05/2025 19:49
Proferida decisão
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02/05/2025 11:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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01/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de JK EVENTOS E COMESTIVEIS LTDA em 30/04/2025
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28/03/2025 06:57
Publicado(a) o(a) edital em 31/03/2025
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28/03/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101077-08.2019.5.01.0075 : ALEF SAMPAIO DA SILVA : ALFA BELLE 2001 PADARIA LTDA - ME E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) LAIS BERTOLDO ALVES da 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) JK EVENTOS E COMESTIVEIS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência do despacho de id c5dde71, no prazo de 15 dias úteis, manifestação quanto à alegação de fraude à execução sustentada pelo autor e consequente responsabilidade solidária, arcando com a execução de R$145.418,58 em curso nestes autos.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de março de 2025.
MARIA FATIMA GRAVE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JK EVENTOS E COMESTIVEIS LTDA -
27/03/2025 16:09
Expedido(a) edital a(o) JK EVENTOS E COMESTIVEIS LTDA
-
17/03/2025 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
-
23/02/2025 18:40
Encerrada a conclusão
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06/02/2025 13:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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06/02/2025 13:41
Encerrada a conclusão
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29/01/2025 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
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28/01/2025 18:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/11/2024 14:06
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2024 13:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/10/2024 06:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/10/2024 06:15
Expedido(a) mandado a(o) JK EVENTOS E COMESTIVEIS LTDA
-
11/10/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
08/10/2024 22:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de ALFA UM 2020 PADARIA LTDA em 04/10/2024
-
17/09/2024 06:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/09/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/09/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/09/2024 15:39
Expedido(a) mandado a(o) JK EVENTOS E COMESTIVEIS LTDA
-
04/09/2024 15:39
Expedido(a) mandado a(o) ALFA UM 2020 PADARIA LTDA
-
27/08/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
26/08/2024 18:51
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
20/08/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) ALEF SAMPAIO DA SILVA
-
20/08/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 06:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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07/08/2024 00:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
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07/08/2024 00:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/07/2024 14:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/07/2024 14:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/07/2024 06:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/07/2024 06:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/07/2024 06:29
Expedido(a) mandado a(o) ALFA DOIS 2021 PADARIA LTDA
-
01/07/2024 06:29
Expedido(a) mandado a(o) ALFA BELLE 2001 PADARIA LTDA - ME
-
11/06/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 08:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
03/06/2024 20:50
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2024 17:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/05/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
08/05/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) ALEF SAMPAIO DA SILVA
-
08/05/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
08/05/2024 10:22
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
08/05/2024 10:22
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
07/05/2024 15:46
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2023 00:15
Decorrido o prazo de ALEF SAMPAIO DA SILVA em 11/09/2023
-
01/09/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
-
01/09/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 20:18
Suspenso o processo por execução frustrada
-
30/08/2023 20:17
Expedido(a) intimação a(o) ALEF SAMPAIO DA SILVA
-
27/08/2023 14:49
Registrada a inclusão de dados de ALFA DOIS 2021 PADARIA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
22/08/2023 10:18
Determinada a inclusão de dados de ALFA DOIS 2021 PADARIA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
22/08/2023 10:18
Determinada a inclusão de dados de ALFA BELLE 2001 PADARIA LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
22/08/2023 10:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
27/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de ALEF SAMPAIO DA SILVA em 26/07/2023
-
13/06/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
-
13/06/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2023 09:53
Expedido(a) intimação a(o) ALEF SAMPAIO DA SILVA
-
12/06/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
10/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de ALEF SAMPAIO DA SILVA em 09/05/2023
-
29/04/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2023
-
29/04/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2023 13:37
Expedido(a) intimação a(o) ALEF SAMPAIO DA SILVA
-
28/04/2023 13:36
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
28/04/2023 09:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
21/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de ALFA DOIS 2021 PADARIA LTDA em 20/03/2023
-
01/02/2023 00:07
Decorrido o prazo de ALEF SAMPAIO DA SILVA em 31/01/2023
-
20/12/2022 11:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/11/2022 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/11/2022 17:23
Expedido(a) mandado a(o) ALFA DOIS 2021 PADARIA LTDA
-
25/11/2022 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2022
-
25/11/2022 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2022 17:43
Expedido(a) intimação a(o) ALEF SAMPAIO DA SILVA
-
23/11/2022 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
18/11/2022 18:30
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
18/11/2022 18:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/09/2022 00:01
Decorrido o prazo de ALFA DOIS 2021 PADARIA LTDA em 26/09/2022
-
10/08/2022 10:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/06/2022 13:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/06/2022 20:00
Expedido(a) mandado a(o) ALFA DOIS 2021 PADARIA LTDA
-
10/06/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 18:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
31/05/2022 00:06
Decorrido o prazo de ALEF SAMPAIO DA SILVA em 30/05/2022
-
30/05/2022 18:07
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
14/05/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2022
-
14/05/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2022 10:24
Expedido(a) intimação a(o) ALEF SAMPAIO DA SILVA
-
13/05/2022 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 19:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
12/05/2022 19:07
Encerrada a conclusão
-
06/05/2022 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
03/05/2022 22:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/04/2022 00:05
Decorrido o prazo de ALEF SAMPAIO DA SILVA em 27/04/2022
-
07/04/2022 07:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/04/2022 20:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/04/2022 20:12
Expedido(a) mandado a(o) ALFA BELLE 2001 PADARIA LTDA - ME
-
23/03/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2022
-
23/03/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 21:37
Expedido(a) intimação a(o) ALEF SAMPAIO DA SILVA
-
21/03/2022 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
08/03/2022 12:20
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
05/03/2022 00:17
Decorrido o prazo de ALEF SAMPAIO DA SILVA em 04/03/2022
-
22/02/2022 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2022
-
22/02/2022 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2022 18:33
Expedido(a) intimação a(o) ALEF SAMPAIO DA SILVA
-
19/02/2022 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2022 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
08/02/2022 00:14
Decorrido o prazo de ALFA BELLE 2001 PADARIA LTDA - ME em 07/02/2022
-
08/02/2022 00:14
Decorrido o prazo de ALEF SAMPAIO DA SILVA em 07/02/2022
-
10/12/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2021
-
10/12/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2021
-
10/12/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2021 22:03
Expedido(a) intimação a(o) ALFA BELLE 2001 PADARIA LTDA - ME
-
08/12/2021 22:03
Expedido(a) intimação a(o) ALEF SAMPAIO DA SILVA
-
08/12/2021 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2021 04:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
08/12/2021 04:48
Registrada a inclusão de dados de ALFA BELLE 2001 PADARIA LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
20/08/2021 15:55
Determinada a indisponibilidade de bens
-
20/08/2021 15:55
Determinada a quebra de sigilo fiscal
-
20/08/2021 14:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
20/08/2021 14:51
Encerrada a conclusão
-
10/08/2021 07:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
10/08/2021 07:58
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
09/08/2021 18:15
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
04/08/2021 00:16
Decorrido o prazo de ALEF SAMPAIO DA SILVA em 03/08/2021
-
27/07/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2021
-
27/07/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2021 14:54
Expedido(a) intimação a(o) ALEF SAMPAIO DA SILVA
-
26/07/2021 14:53
Determinada a inclusão de dados de ALFA BELLE 2001 PADARIA LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
26/07/2021 14:53
Suspenso o processo por execução frustrada
-
26/07/2021 12:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
16/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de ALEF SAMPAIO DA SILVA em 14/06/2021
-
11/03/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2021
-
11/03/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2021 13:43
Expedido(a) intimação a(o) ALEF SAMPAIO DA SILVA
-
10/03/2021 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
09/03/2021 22:26
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
01/03/2021 14:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
01/03/2021 14:20
Iniciada a execução
-
01/03/2021 14:20
Encerrada a conclusão
-
01/03/2021 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
22/01/2021 00:12
Decorrido o prazo de ALFA BELLE 2001 PADARIA LTDA - ME em 21/01/2021
-
22/01/2021 00:12
Decorrido o prazo de ALEF SAMPAIO DA SILVA em 21/01/2021
-
26/11/2020 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2020
-
26/11/2020 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2020 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2020
-
26/11/2020 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2020 09:23
Expedido(a) intimação a(o) ALFA BELLE 2001 PADARIA LTDA - ME
-
25/11/2020 09:23
Expedido(a) intimação a(o) ALEF SAMPAIO DA SILVA
-
25/11/2020 09:22
Homologada a liquidação
-
24/11/2020 17:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO MAGLIARI
-
14/11/2020 00:04
Decorrido o prazo de ALEF SAMPAIO DA SILVA em 13/11/2020
-
09/11/2020 13:26
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
30/10/2020 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2020
-
30/10/2020 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2020 06:45
Expedido(a) intimação a(o) ALEF SAMPAIO DA SILVA
-
29/10/2020 06:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2020 01:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
26/08/2020 00:04
Decorrido o prazo de ALFA BELLE 2001 PADARIA LTDA - ME em 25/08/2020
-
13/08/2020 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2020
-
13/08/2020 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2020 10:06
Expedido(a) intimação a(o) ALFA BELLE 2001 PADARIA LTDA - ME
-
08/08/2020 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2020 19:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
07/08/2020 19:38
Iniciada a liquidação
-
07/08/2020 19:38
Transitado em julgado em 03/06/2020
-
04/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de ALFA BELLE 2001 PADARIA LTDA - ME em 03/06/2020
-
04/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de ALEF SAMPAIO DA SILVA em 03/06/2020
-
19/03/2020 12:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/03/2020
-
19/03/2020 12:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2020 10:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 2337.85
-
02/03/2020 10:44
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ALEF SAMPAIO DA SILVA
-
02/03/2020 10:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ALEF SAMPAIO DA SILVA
-
13/02/2020 14:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANA GAMA DE SALES
-
13/02/2020 10:37
Audiência instrução realizada (13/02/2020 10:20 - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/01/2020 17:19
Juntada a petição de Manifestação (REPLICA)
-
18/12/2019 17:32
Audiência de instrução designada (13/02/2020 10:20:00 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/12/2019 14:54
Audiência inicial realizada (18/12/2019 13:50 - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/12/2019 16:18
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO)
-
10/10/2019 13:31
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário/
-
27/09/2019 17:29
Audiência inicial designada (18/12/2019 13:50 - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/09/2019 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2019
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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