TRT1 - 0100491-58.2023.5.01.0421
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 13/08/2025
-
12/08/2025 10:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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10/08/2025 14:22
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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24/07/2025 22:45
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
24/07/2025 13:01
Juntada a petição de Recurso de Revista
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22/07/2025 10:34
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FUNDACAO EDUCACIONAL D ANDRE ARCOVERDE - CNPJ: 32.***.***/0001-66
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11/07/2025 04:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/07/2025
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11/07/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 04:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/07/2025
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11/07/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 04:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/07/2025
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11/07/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 04:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/07/2025
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11/07/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100491-58.2023.5.01.0421 6ª Turma Gabinete 47 Relatora: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES RECORRENTE: SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO, FUNDACAO EDUCACIONAL D ANDRE ARCOVERDE RECORRIDO: SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO, FUNDACAO EDUCACIONAL D ANDRE ARCOVERDE DESTINATÁRIO: SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração opostos pela parte ré, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, e, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO -
10/07/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
10/07/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL D ANDRE ARCOVERDE
-
10/07/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
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10/07/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL D ANDRE ARCOVERDE
-
10/07/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
-
03/07/2025 09:42
Incluído em pauta o processo para 08/07/2025 13:00 ST6 --EM MESA ECGG 13h ()
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27/06/2025 17:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
07/06/2025 06:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
07/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO em 06/06/2025
-
03/06/2025 20:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
26/05/2025 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100491-58.2023.5.01.0421 6ª Turma Gabinete 47 Relatora: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES RECORRENTE: SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO, FUNDACAO EDUCACIONAL D ANDRE ARCOVERDE RECORRIDO: SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO, FUNDACAO EDUCACIONAL D ANDRE ARCOVERDE DESTINATÁRIO: SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração opostos pela parte ré, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, e, no mérito, acolhê-los, para conhecer do Recurso Ordinário interposto, eis que comprovado o recolhimento integral do preparo nos autos, e, no mérito, rejeitar a preliminar de nulidade de sentença e negar-lhe provimento, o que passa a integrar o Acórdão para todos os efeitos, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO -
23/05/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
23/05/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL D ANDRE ARCOVERDE
-
23/05/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
-
23/05/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL D ANDRE ARCOVERDE
-
23/05/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
-
21/05/2025 14:55
Acolhidos os Embargos de Declaração de FUNDACAO EDUCACIONAL D ANDRE ARCOVERDE - CNPJ: 32.***.***/0001-66
-
15/05/2025 12:20
Incluído em pauta o processo para 20/05/2025 13:00 ST6 --EM MESA ECGG 13h ()
-
13/05/2025 10:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
01/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 30/04/2025
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04/04/2025 13:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
04/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO em 03/04/2025
-
04/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO em 03/04/2025
-
31/03/2025 20:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
21/03/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100491-58.2023.5.01.0421 6ª Turma Gabinete 47 Relatora: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES RECORRENTE: SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO, FUNDACAO EDUCACIONAL D ANDRE ARCOVERDE RECORRIDO: SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO, FUNDACAO EDUCACIONAL D ANDRE ARCOVERDE DESTINATÁRIO: SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, em não conhecer do recurso ordinário interposto pela parte ré, por deserto; conhecer do recurso interposto pelo Sindicato autor, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para elastecer o marco final para o dia 1º/7/2022, mantidos todos os demais parâmetros sentenciais, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
Custas no valor de R$1.160,00, calculadas sobre o novo valor condenatório em grau recursal de R$58.000,00, para fins do inciso II, alínea d, da IN 3/93 do C.TST.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO -
20/03/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
20/03/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL D ANDRE ARCOVERDE
-
20/03/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
-
20/03/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL D ANDRE ARCOVERDE
-
20/03/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
-
19/03/2025 15:02
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-31 e provido em parte
-
19/03/2025 15:02
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de FUNDACAO EDUCACIONAL D ANDRE ARCOVERDE - CNPJ: 32.***.***/0001-66 / null
-
25/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/02/2025
-
24/02/2025 12:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
24/02/2025 12:39
Incluído em pauta o processo para 18/03/2025 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
-
17/02/2025 18:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
11/02/2025 07:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
11/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 10/02/2025
-
17/12/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
17/12/2024 12:05
Determinada a requisição de informações
-
17/12/2024 11:52
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
16/12/2024 19:14
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
26/11/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
25/11/2024 17:53
Determinada a requisição de informações
-
23/11/2024 17:35
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
23/11/2024 17:35
Encerrada a conclusão
-
15/10/2024 19:03
Juntada a petição de Manifestação
-
15/10/2024 13:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
07/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
04/10/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL D ANDRE ARCOVERDE
-
04/10/2024 13:28
Convertido o julgamento em diligência
-
30/09/2024 13:02
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
30/09/2024 13:02
Encerrada a conclusão
-
19/07/2024 14:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
19/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 18/07/2024
-
24/06/2024 18:18
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
21/06/2024 18:02
Determinada a requisição de informações
-
21/06/2024 15:50
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
21/06/2024 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Advogado: Fernando Nascimento Burattini
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/05/2023 17:06