TRT1 - 0100774-70.2023.5.01.0069
1ª instância - Rio de Janeiro - 69ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 11:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/07/2025 11:05
Ajustado o andamento processual para inclusão em 30/06/2025 16:03 do movimento Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de BANCO BRADESCO S.A. sem efeito suspensivo
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17/07/2025 11:05
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de BANCO BRADESCO S.A. sem efeito suspensivo
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17/07/2025 11:05
Excluído de 30/06/2025 16:03 o movimento Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de BANCO BRADESCO S.A. sem efeito suspensivo
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17/07/2025 11:05
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: d5f7ea9) para Recurso Adesivo
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15/07/2025 12:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/07/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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30/06/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) JOSELAINE NUNES DURAES
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05/06/2025 11:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIO ALVES PEREIRA
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05/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/06/2025
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03/06/2025 14:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
03/06/2025 14:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/05/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bec4be4 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Por satisfeitos os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário da parte autora (Id 910ddd6).
Ao(s) recorridos.
Após, remetam-se ao E.
TRT. estes autos (proc 0100774-70.2023.5.01.0069), bem como o processo 0100577-18.2023.5.01.0069 em que houve interposição de Recurso Ordinário.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
21/05/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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21/05/2025 15:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSELAINE NUNES DURAES sem efeito suspensivo
-
08/05/2025 13:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIO ALVES PEREIRA
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08/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/05/2025
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07/05/2025 23:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
22/04/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 18:09
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
15/04/2025 18:09
Expedido(a) intimação a(o) JOSELAINE NUNES DURAES
-
15/04/2025 18:08
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de JOSELAINE NUNES DURAES
-
15/04/2025 09:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIO ALVES PEREIRA
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14/04/2025 21:32
Juntada a petição de Impugnação
-
07/04/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1779612 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Ao embargado.
Após, conclusos para decisão dos embargos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
04/04/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
04/04/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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04/04/2025 12:12
Encerrada a conclusão
-
04/04/2025 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
03/04/2025 01:09
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/04/2025
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27/03/2025 23:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
25/03/2025 15:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/03/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8965f5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 - CONCLUSÃO À luz dos fundamentos expostos e por tudo o mais que dos autos deflui: » julgo PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados pela Autora JOSELAINE NUNES DURAES em face do Réu BANCO BRADESCO S.A., nos autos do Processo nº 0100577-18.2023.501.0069, da 69ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO - RJ, para condená-lo a, no prazo de 08 dias, PAGAR: > diferenças salariais e seus reflexos; > diferenças de verba de representação e seus reflexos; > diferenças de PDE; > indenização por danos morais experimentados no importe de R$ 30.000,00.
Condeno, ainda, o Reclamado a, após o trânsito em julgado e depois de expressamente intimado, proceder à: > retificação da CTPS digital da Autora com os seguintes dados: função – gerente comercial, no período de 10/02/2018 a 30/06/2019.
Por economia processual, autorizo a Secretaria do Juízo a, após o trânsito em julgado desta decisão, substituir a Ré nas obrigações de fazer acima.
São devidos honorários sucumbenciais na forma acima.
Os valores deferidos serão apurados em execução, por simples cálculos, com o acréscimo de juros e correção monetária, observadas as deduções e os recolhimentos legais cabíveis, assim como a dedução dos valores recebidos a idêntico título das parcelas aqui deferidas e a prescrição.
Tudo nos termos da fundamentação retro, que passa a integrar esta conclusão.
A Reclamante é beneficiária da gratuidade da justiça.
Oficie-se, após o trânsito em julgado, à Receita Federal do Brasil, à SRTE e à CEF, na forma da fundamentação retro.
Custas pelo Réu, no importe de R$ 5.000,00, calculadas sobre R$ 250.000,00, valor arbitrado à condenação. » julgo IMPROCEDENTES, os pedidos formulados pela Autora JOSELAINE NUNES DURAES em face do Réu BANCO BRADESCO S.A., nos autos do Processo nº 0100774-70.2023.501.0069, da 69ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO – RJ.
São devidos honorários sucumbenciais na forma acima.
Os honorários periciais, arbitrados em R$ 1.000,00, serão suportados pela UNIÃO, na forma da fundamentação retro, sendo devidos ao perito Octávio Pavan Rodrigues de Paula.
Transitada em julgado esta Sentença, requisite-se o valor à Egrégia Presidência desta Corte.
Tudo nos termos da fundamentação retro, que passa a integrar esta conclusão.
A Reclamante é beneficiária da gratuidade da justiça.
Custas pela Reclamante, das quais ficará isenta, no importe de R$ 4.700,16, calculadas sobre R$ 235.008, valor atribuído à causa.
INTIMEM-SE AS PARTES.
FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
18/03/2025 21:05
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
18/03/2025 21:05
Expedido(a) intimação a(o) JOSELAINE NUNES DURAES
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18/03/2025 21:04
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.700,16
-
18/03/2025 21:04
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSELAINE NUNES DURAES
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18/03/2025 21:04
Concedida a gratuidade da justiça a JOSELAINE NUNES DURAES
-
02/10/2024 11:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
02/10/2024 11:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/10/2024 11:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
12/09/2024 20:23
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2024 23:49
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2024 17:44
Juntada a petição de Manifestação
-
26/10/2023 16:02
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
26/10/2023 16:01
Juntada a petição de Manifestação
-
26/10/2023 15:59
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2023 15:59
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
29/09/2023 18:32
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOSELAINE NUNES DURAES
-
29/09/2023 18:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
29/09/2023 18:31
Encerrada a conclusão
-
28/09/2023 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
28/09/2023 10:27
Audiência inicial por videoconferência realizada (28/09/2023 09:07 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/09/2023
-
27/09/2023 19:10
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2023 17:37
Juntada a petição de Contestação
-
20/09/2023 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
-
20/09/2023 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 08:53
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
19/09/2023 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 06:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
06/09/2023 15:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
01/09/2023 14:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/08/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
-
30/08/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
-
30/08/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 13:05
Expedido(a) notificação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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29/08/2023 13:05
Expedido(a) intimação a(o) JOSELAINE NUNES DURAES
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29/08/2023 13:03
Audiência inicial por videoconferência designada (28/09/2023 09:07 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/08/2023 12:46
Expedido(a) intimação a(o) JOSELAINE NUNES DURAES
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29/08/2023 12:45
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JOSELAINE NUNES DURAES
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23/08/2023 08:22
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FLAVIO ALVES PEREIRA
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22/08/2023 20:20
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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22/08/2023 15:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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22/08/2023 11:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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