TRT1 - 0100536-54.2023.5.01.0068
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 08:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/04/2025 10:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/04/2025 10:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 19:13
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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02/04/2025 19:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDERSON DO CARMO MATOS sem efeito suspensivo
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30/03/2025 11:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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29/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em 28/03/2025
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26/03/2025 20:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/03/2025 09:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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18/03/2025 09:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b43aaff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo que dos autos consta, decido: julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ANDERSON DO CARMO MATOS (reclamante) para absolver a reclamada VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, dos termos da demanda. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante (artigo 790, §3º, CLT).
Honorários advocatícios de sucumbência pela parte reclamante em favor do patrono da reclamada no importe de 5% dos valores dos pedidos postulados na inicial que foram julgados improcedentes na sua totalidade.
Correção monetária desde o arbitramento e juros de mora a partir do trânsito em julgado.
Sendo a parte reclamante beneficiária da Justiça Gratuita, observe-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 791-A da CLT. Atentem as partes para o disposto no artigo 1026, §2º do Novo Código de Processo Civil.
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau.
Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Custas pelo reclamante no importe de R$688,71, calculadas sobre o valor da causa, de R$34.435,72, dispensado.
Dispensada a intimação da União.
Intime-se as partes.
Nada mais.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. -
16/03/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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16/03/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DO CARMO MATOS
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16/03/2025 16:56
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 688,71
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16/03/2025 16:56
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANDERSON DO CARMO MATOS
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16/03/2025 16:56
Concedida a gratuidade da justiça a ANDERSON DO CARMO MATOS
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07/02/2025 10:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSE THAIS BRAGA
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29/01/2025 19:54
Juntada a petição de Razões Finais
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23/12/2024 13:36
Juntada a petição de Razões Finais
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23/12/2024 12:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/12/2024 13:09
Audiência de instrução realizada (17/12/2024 10:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/11/2024 13:27
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2024 13:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/08/2024 18:25
Audiência de instrução designada (17/12/2024 10:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/08/2024 18:25
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (17/12/2024 10:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/08/2024 18:23
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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12/08/2024 18:22
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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05/08/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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02/08/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DO CARMO MATOS
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02/08/2024 14:16
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/12/2024 10:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/07/2024 08:00
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (27/08/2024 09:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/04/2024 17:53
Juntada a petição de Réplica
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11/03/2024 13:27
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/08/2024 09:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/03/2024 13:27
Audiência inicial por videoconferência realizada (11/03/2024 12:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/02/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
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06/02/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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06/02/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
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06/02/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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05/02/2024 06:17
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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05/02/2024 06:17
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DO CARMO MATOS
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19/11/2023 16:09
Audiência inicial por videoconferência designada (11/03/2024 12:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/11/2023 09:59
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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15/11/2023 16:02
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 688,71
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15/11/2023 16:02
Acolhida a exceção de incompetência
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15/11/2023 16:02
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/11/2023 09:35 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/11/2023 00:24
Decorrido o prazo de ANDERSON DO CARMO MATOS em 13/11/2023
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09/11/2023 13:39
Juntada a petição de Contestação
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09/11/2023 11:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/11/2023 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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04/11/2023 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2023 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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04/11/2023 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 20:41
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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31/10/2023 20:41
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DO CARMO MATOS
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31/10/2023 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2023 17:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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28/10/2023 17:55
Encerrada a conclusão
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03/10/2023 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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17/09/2023 19:35
Juntada a petição de Manifestação
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15/09/2023 19:02
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2023 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2023
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12/09/2023 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2023
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12/09/2023 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2023 22:21
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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06/09/2023 22:21
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DO CARMO MATOS
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06/09/2023 22:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 22:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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06/09/2023 22:14
Encerrada a conclusão
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30/08/2023 09:16
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a ASTRID SILVA BRITTO
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29/08/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 22:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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25/08/2023 13:38
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2023
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18/08/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 16:27
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DO CARMO MATOS
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17/08/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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16/08/2023 00:21
Decorrido o prazo de ANDERSON DO CARMO MATOS em 15/08/2023
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14/08/2023 14:48
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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14/08/2023 14:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/08/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2023
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05/08/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2023 14:54
Expedido(a) notificação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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04/08/2023 14:54
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DO CARMO MATOS
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21/07/2023 14:18
Audiência inicial por videoconferência designada (14/11/2023 09:35 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/06/2023 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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