TRT1 - 0100951-43.2023.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:25
Decorrido o prazo de VINICIUS EDUARDO PROCOPIO DOS SANTOS em 18/09/2025
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18/09/2025 15:50
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
05/09/2025 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cdba981 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço dos embargos declaratórios apresentados para, no mérito, julgá-los PROCEDENTES, retificando a decisão embargada em todos os seus fundamentos. Diante do exposto, determino: 1.
Intimem-se as partes. 2.
O valor homologado no despacho anterior corresponde às seguintes parcelas: - Total de R$ 20.741,11 - Principal líquido autoral = R$ 18.157,44 - INSS (parte autora) = R$ 83,15 - INSS (patronal) = R$ 276,46 - Honorários Advocatícios = R$ 1.824,06 - Custas = R$ 400,00 3.
Foi instaurado Regime Especial de Execução Forçada – REEF em face do réu, conforme decisão proferida no processo nº PetCiv 0112110-50.2024.5.01.0000. 4.
Fica ciente o acionante para indicar os dados de sua conta bancária, ou de seu procurador, para transferência de valores.
Atente-se que a procuração de Id outorga poderes específicos (receber e dar quitação) ao advogado e caberá ao patrono que indicar a própria conta a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte. 5.
Fica ciente o 2º réu para que proceda ao pagamento espontâneo do valor devido, em 15 dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT. 6.
Vindo o depósito, e decorrido o prazo legal, expeça-se alvará, encaminhando-se os autos à conclusão para extinção da execução. 7.
Decorrido o prazo sem pagamento, efetive-se a penhora via SISBAJUD pela modalidade teimosinha por 30 dias. 7.1.
Penhorado o valor total, intimem-se as partes para ciência (CLT, art. 884). 7.2.
In albis, expeça-se alvará, encaminhando-se os autos à conclusão para extinção da execução. 8.
Infrutífero em face do 2º réu, anote-se o processo no BANEX/REEF da 1ª ré. RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VINICIUS EDUARDO PROCOPIO DOS SANTOS -
04/09/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) LACS SUL LTDA - ME
-
04/09/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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04/09/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS EDUARDO PROCOPIO DOS SANTOS
-
04/09/2025 16:33
Acolhidos os Embargos de Declaração de VINICIUS EDUARDO PROCOPIO DOS SANTOS
-
04/09/2025 09:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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04/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de LACS SUL LTDA - ME em 03/09/2025
-
04/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO em 03/09/2025
-
03/09/2025 23:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
26/08/2025 11:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 11:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 11:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f83800 proferida nos autos.
DECISÃO PJe 1.
Por corretos e ajustados aos limites da coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos da autora, Id dc923b6, atualizados pela Contadoria em ID. 273caa3, no importe total de R$ 20.741,11, para que surtam todos os efeitos legais. 2.
O valor homologado no item acima corresponde às seguintes parcelas: - Principal líquido autoral = R$ 18.157,44 - INSS (parte autora) = R$ 83,15 - INSS (patronal) = R$ 276,46 - Honorários Advocatícios = R$ 1.824,06 - Custas = R$ 400,00 3.
Foi instaurado Regime Especial de Execução Forçada – REEF em face do réu, conforme decisão proferida no processo nº PetCiv 0112110-50.2024.5.01.0000. 4.
Intimem-se as partes para ciência. 5.
Eventualmente decorrido in albis, inclua-se o presente feito no sistema BANEX (CAEX) para lançamento junto ao processo do REEF, e sobreste-se o andamento do feito em razão da reunião das execuções. BARRA MANSA/RJ, 25 de agosto de 2025.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LACS SUL LTDA - ME - SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO -
25/08/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) LACS SUL LTDA - ME
-
25/08/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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25/08/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS EDUARDO PROCOPIO DOS SANTOS
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25/08/2025 16:31
Homologada a liquidação
-
25/08/2025 15:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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14/05/2025 21:06
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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07/05/2025 18:01
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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24/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
24/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) LACS SUL LTDA - ME
-
22/04/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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22/04/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS EDUARDO PROCOPIO DOS SANTOS
-
22/04/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2025 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
17/04/2025 12:07
Iniciada a liquidação
-
17/04/2025 12:07
Transitado em julgado em 18/03/2025
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19/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL SEVERINO SOMBRA em 18/03/2025
-
19/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de LACS SUL LTDA - ME em 18/03/2025
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19/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO em 18/03/2025
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19/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de VINICIUS EDUARDO PROCOPIO DOS SANTOS em 18/03/2025
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01/03/2025 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
01/03/2025 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aecbbb2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO e LACS SUL LTDA - ME, devidamente qualificadas nos autos, opõem embargos de declaração em 19/02/2025.
Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos e regulares. Alegam as Embargantes que a sentença omissa ao não apreciar corretamente as provas acerca do pedido de condenação solidária entre as Reclamadas, bem como com relação à correta apreciação da prova emprestada.
Inexiste omissão.
Claramente buscam as Reclamadas a reapreciação das provas produzidas, não servindo os embargos declaratórios para esse fim, razão pela qual nego provimento aos embargos de declaração. Além disso, as embargantes afirmam que a sentença afastou a alegação de atrasos salariais como fundamento para a declaração de rescisão indireta, suscitando que a situação de dificuldade financeira não foi apreciada quando do deferimento do pedido.
Novamente inexiste omissão.
Ao contrário do que alegam as Embargantes, não há nestes autos qualquer apreciação acerca de rescisão indireta, haja vista que o Reclamante foi dispensado pela Reclamada, sem justa causa, fato incontroverso nos autos.
Nego, portanto, provimento aos embargos de declaração. Diante do exposto, conheço dos Embargos de Declaração das 1ª e 2ª Reclamadas para, no mérito, negar-lhes provimento, na forma da fundamentação supra.
Mantidos os valores estimados para condenação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LACS SUL LTDA - ME - SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO - FUNDACAO EDUCACIONAL SEVERINO SOMBRA -
26/02/2025 21:00
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL SEVERINO SOMBRA
-
26/02/2025 21:00
Expedido(a) intimação a(o) LACS SUL LTDA - ME
-
26/02/2025 21:00
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
-
26/02/2025 21:00
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS EDUARDO PROCOPIO DOS SANTOS
-
26/02/2025 20:59
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
-
26/02/2025 20:59
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LACS SUL LTDA - ME
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26/02/2025 08:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RODRIGO MARTINS LEONETTI
-
26/02/2025 00:56
Decorrido o prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL SEVERINO SOMBRA em 25/02/2025
-
26/02/2025 00:56
Decorrido o prazo de VINICIUS EDUARDO PROCOPIO DOS SANTOS em 25/02/2025
-
19/02/2025 17:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/02/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
11/02/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL SEVERINO SOMBRA
-
11/02/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) LACS SUL LTDA - ME
-
11/02/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
-
11/02/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS EDUARDO PROCOPIO DOS SANTOS
-
11/02/2025 14:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
11/02/2025 14:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VINICIUS EDUARDO PROCOPIO DOS SANTOS
-
11/02/2025 14:38
Concedida a gratuidade da justiça a VINICIUS EDUARDO PROCOPIO DOS SANTOS
-
11/02/2025 12:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO MARTINS LEONETTI
-
07/02/2025 23:44
Juntada a petição de Razões Finais
-
07/02/2025 20:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/01/2025 17:41
Juntada a petição de Razões Finais
-
21/01/2025 16:45
Audiência de instrução por videoconferência realizada (21/01/2025 10:15 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
20/01/2025 16:48
Juntada a petição de Impugnação
-
30/09/2024 14:01
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/01/2025 10:15 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
30/09/2024 14:01
Audiência una por videoconferência realizada (30/09/2024 09:15 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
27/09/2024 16:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/09/2024 16:32
Juntada a petição de Contestação
-
27/09/2024 16:25
Juntada a petição de Contestação
-
27/09/2024 15:40
Juntada a petição de Contestação
-
27/09/2024 15:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL SEVERINO SOMBRA em 22/07/2024
-
23/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de LACS SUL LTDA - ME em 22/07/2024
-
16/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO em 15/07/2024
-
04/07/2024 00:38
Decorrido o prazo de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO em 03/07/2024
-
04/07/2024 00:38
Decorrido o prazo de VINICIUS EDUARDO PROCOPIO DOS SANTOS em 03/07/2024
-
26/06/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL SEVERINO SOMBRA
-
26/06/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) LACS SUL LTDA - ME
-
26/06/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
-
26/06/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cf2742 proferido nos autos.
DespachoVistos, etc.Tendo em vista os NOVOS PROCEDIMENTOS adotados por este Juízo, fica mantida a audiência outrora designada, contudo devem ser observados os novos procedimentos abaixo: Una por videoconferência: 30/09/2024 09:15Fica facultado às partes e testemunhas, que queiram ou que não possuam acesso a equipamentos e à internet, o comparecimento presencial na 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa situada na Rua Inzimbardo Peixoto, 139, Saudade, Barra Mansa/RJ na data e hora designada para participação do ato virtual na sede do Juízo, mesmo sendo a audiência designada na modalidade virtual.Notifiquem-se as Partes com as cautelas de praxe, para depoimento pessoal, sob pena de confissão.
No caso de audiência Una, a ausência do reclamante implica arquivamento da ação. Testemunhas na forma do artigo 455 do CPC, sendo certo que requerimentos de intimação de testemunhas serão desconsiderados, inclusive aquelas testemunhas que saíram cientes em ata de audiência anterior, se houver. Informo às partes que a audiência designada não será adiada por ausência de testemunhas, tendo em vista que é direito e dever da parte apresentar-se em Juízo com as provas que entender pertinentes, independentemente da intervenção judicial (artigos 139, CPC e 765, CLT).
BARRA MANSA/RJ, 25 de junho de 2024.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
-
25/06/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS EDUARDO PROCOPIO DOS SANTOS
-
25/06/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
04/03/2024 18:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/01/2024 01:36
Decorrido o prazo de VINICIUS EDUARDO PROCOPIO DOS SANTOS em 29/01/2024
-
18/01/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
18/01/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
-
16/01/2024 17:31
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS EDUARDO PROCOPIO DOS SANTOS
-
16/01/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
16/01/2024 14:41
Audiência una por videoconferência designada (30/09/2024 09:15 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
12/01/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
12/12/2023 06:25
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2023 05:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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