TRT1 - 0100361-97.2024.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 20:46
Arquivados os autos definitivamente
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01/04/2025 00:32
Decorrido o prazo de MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA em 31/03/2025
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01/04/2025 00:32
Decorrido o prazo de OZIMAR SANTOS DA COSTA em 31/03/2025
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18/03/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 106652a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Satisfeito o crédito exequendo, nos termos do art. 924, II do NCPC, c/c art. 769 da CLT, julgo extinta a execução do presente feito.
Intimem-se as partes.
Transcorrido o prazo sem manifestações, arquivem-se os autos definitivamente.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA -
17/03/2025 07:36
Expedido(a) intimação a(o) MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
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17/03/2025 07:36
Expedido(a) intimação a(o) OZIMAR SANTOS DA COSTA
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17/03/2025 07:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
16/03/2025 23:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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16/03/2025 23:09
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
16/03/2025 23:09
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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16/03/2025 23:09
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 100,00)
-
16/03/2025 23:08
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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16/03/2025 08:59
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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06/03/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
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06/03/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
-
06/03/2025 16:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
06/03/2025 16:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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06/03/2025 16:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 10.000,00)
-
05/02/2025 13:56
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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05/02/2025 13:56
Iniciada a liquidação
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05/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA em 04/02/2025
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05/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de OZIMAR SANTOS DA COSTA em 04/02/2025
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17/12/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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17/12/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
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16/12/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) OZIMAR SANTOS DA COSTA
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16/12/2024 08:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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16/12/2024 08:38
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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15/12/2024 20:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSE THAIS BRAGA
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15/12/2024 20:23
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (27/02/2025 10:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/12/2024 14:50
Juntada a petição de Acordo
-
01/10/2024 15:44
Juntada a petição de Manifestação
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10/08/2024 13:43
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2024 11:05
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 09:06
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/02/2025 10:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
23/07/2024 09:06
Audiência inicial por videoconferência realizada (22/07/2024 14:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/06/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100361-97.2024.5.01.0206 RECLAMANTE: OZIMAR SANTOS DA COSTA RECLAMADO: MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA DESTINATÁRIO(S): OZIMAR SANTOS DA COSTANOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIAComparecer à audiência TELEPRESENCIAL da 6ª VT/DC no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem:Ficam as partes cientes de que a audiência a será realizada por videoconferência por meio da Plataforma Zoom. (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT).As partes e advogados deverão acessar a Plataforma Zoom, no dia 22/07/2024 14:00, pelo link abaixo: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt06.dc?pwd=bEU4UGY2eDV3cW1Oc1l4T1Y0bDNaUT09Senha: 122614ID: 305 184 45211) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no ARQUIVAMENTO da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua REVELIA e na aplicação da pena de confissão.2) Deverá a reclamada apresentar sua defesa no prazo de 15 dias, podendo fazê-lo após o referido prazo até o horário da realização da audiência.
FICANDO CIENTE, CONTUDO, QUE OPTANDO POR APRESENTAR A DEFESA FORA DO PRAZO, arcará com a responsabilidade de fazê-lo até a audiência.
CIENTE de que esta não será adiada em razão da impossibilidade de fazê-lo em face de indisponibilidade do sistema PJ-e.3) A instrução será encerrada na audiência no caso de se tratar de matéria de direito ou quando for necessário apenas os depoimentos das partes, quando serão os mesmos colhidos na audiência.
Não haverá necessidade de serem trazidas as testemunhas, uma vez que, não se tratando de nenhuma das hipóteses anteriores, a pauta será remarcada para audiência de instrução.4) Fica desde já o reclamado notificado de que deverá anexar eletronicamente aos autos, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 359 e incisos do CPC).5) Considerando a possibilidade de peticionamento independentemente de habilitação nos autos, ficam os advogados das partes cientes de que a habilitação de mais de um advogado, implicará automaticamente a validade de notificação/intimação/publicação a qualquer um dos patronos habilitados, independentemente de requerimento de que as futuras notificações/intimações/publicações sejam feitas exclusivamente em nome de um. 6) Fica o patrono do reclamante ciente que somente será aceito aditamento/emenda à inicial caso inseridos aos autos até a citação da reclamada. 7) Deverá a Reclamada, havendo pedido relacionado a adicional de periculosidade/insalubridade ou pedido relacionado a doença/acidente de trabalho, juntar aos autos juntamente com a defesa o PPRA e PCMSO referentes ao período de vigência do contrato de trabalho do Reclamante, sob pena de inversão do ônus da prova, ciente de que não será concedido prazo para juntada posterior à apresentação da defesa.Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de junho de 2024.GRACE KELLY PINTO RODRIGUESSecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 12:55
Expedido(a) notificação a(o) MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
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27/06/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) OZIMAR SANTOS DA COSTA
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02/05/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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29/04/2024 23:14
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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29/04/2024 15:50
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (29/04/2024 10:00 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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26/04/2024 18:07
Juntada a petição de Contestação
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26/04/2024 15:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/04/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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04/04/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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03/04/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) OZIMAR SANTOS DA COSTA
-
03/04/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
-
03/04/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) OZIMAR SANTOS DA COSTA
-
03/04/2024 11:07
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (29/04/2024 10:00 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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27/03/2024 11:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/03/2024 08:52
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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22/03/2024 08:51
Audiência inicial por videoconferência designada (22/07/2024 14:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/03/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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