TST - 0100178-34.2019.5.01.0067
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Mauricio Godinho Delgado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b14fcdb proferido nos autos.
Em relação ao pedido id 938b361 (terceiros interessados): indefiro.
O arrematante adquiriu o imóvel de boa fé, tomando posse do mesmo em 23/10/2024.
Os terceiros interpuseram embargos em 28/10/2024.
Portanto, não houve tempo hábil, nem condições, para que o arrematante usufruísse do imóvel.
Além do mais, todo o imbróglio teve origem no fato de que o imóvel, adquirido em 1988, até hoje estar em nome do reclamado CÂNDIDO ANTONIO JOSÉ FRANCISCO MENDES DE ALMEIDA.
Em relação ao pedido id 62bc8e2 (arrematante): defiro em parte.
O arrematante será ressarcido em relação a comissão do leiloeiro, que espontaneamente efetuou a devolução, e em relação ao montante pago da arrematação, que não foi liberado ao autor, observando a conta bancária informada na petição de id 1712c6f.
Indefiro o pedido de ressarcimento dos valores pagos a título de condomínio, uma vez que os terceiros interessados também agiram de boa fé, bem como por entender que tais gastos fazem parte dos riscos do negócio da arrematação judicial.
Defiro a expedição dos ofícios constantes dos itens 5 e 6.
Em relação ao pedido id 535edc1 (reclamante): Indefiro.
Segundo os mesmos preceitos da boa fé, não cabe ao autor a devolução dos valores por ele recebidos.
Por outro lado, o arrematante deverá ser incluído no polo ativo, devendo os valores provenientes da arrematação, que foram liberados ao reclamante, serem incluídos na presente execução.
Os autos deverão ser remetidos à contadoria para que sejam apurados os débitos remanescentes (inclusive o de arrematante).
Notifiquem-se as partes da presente decisão.
Prazo de 8 dias.
Decorrido, in albis, expeçam-se os devidos alvará e ofícios.
Após, remetam-se os autos à contadoria. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CELIO ROBERTO LIMA RENTROIA -
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e9387f proferido nos autos.
Tendo em vista a decisão ora anexada, determino: Em relação ao arrematante: deverá ser notificado para apresentar conta bancária para que sejam devolvidos os 4 depósitos efetuados a partir de 25/10/2024.
Deverá também promover a entrega espontânea do imóvel aos embargantes (ora terceiros interessados) no prazo de 30 dias.Em relação ao autor: depositar, em 15 dias, os valores liberados pelos alvarás ID 9ba9eb7, 764fab e 680d60d, bem como para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for eu sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo de 6 meses.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JANAINA GOMES FREIRE DELGADO -
02/12/2022 11:28
Baixa Definitiva
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02/12/2022 11:28
Transitado em Julgado em 02.12.2022
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08/11/2022 07:00
Publicado despacho em 08.11.2022.
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07/11/2022 19:00
Conhecido o recurso de CELIO ROBERTO LIMA RENTROIA e não-provido
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27/10/2022 09:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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26/10/2022 09:30
Conclusos para julgamento
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26/10/2022 09:30
Determinado o levantamento da suspensão ou do sobrestamento dos autos
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25/10/2021 12:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/09/2021 07:00
Publicado despacho em 01.09.2021.
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31/08/2021 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/08/2021 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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03/08/2021 15:00
Conclusos para julgamento
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03/08/2021 09:12
Distribuído por sorteio
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03/07/2021 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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30/06/2021 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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30/06/2021 10:24
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2021
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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