TRT1 - 0100688-45.2023.5.01.0281
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 01:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
20/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de JOTA GE ENGENHARIA LTDA - EPP em 19/05/2025
-
19/05/2025 17:48
Juntada a petição de Contraminuta
-
12/05/2025 16:36
Juntada a petição de Contraminuta
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06/05/2025 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 885385a proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - EDVALDO ANUNCIACAO MENEZES -
05/05/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
05/05/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
05/05/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) JOTA GE ENGENHARIA LTDA - EPP
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05/05/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) EDVALDO ANUNCIACAO MENEZES
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05/05/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) EDVALDO ANUNCIACAO MENEZES
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05/05/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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08/04/2025 10:18
Alterado o tipo de petição de Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário (ID: 04a18e3) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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04/04/2025 13:48
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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04/04/2025 13:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/04/2025 16:42
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário
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25/03/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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25/03/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85a9b25 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS 2. EDVALDO ANUNCIACAO MENEZES Recorrido(a)(s): 1. EDVALDO ANUNCIACAO MENEZES 2. JOTA GE ENGENHARIA LTDA - EPP 3. PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Recurso de: PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12/08/2024 - Id.
Conforme aba expedientes; recurso interposto em 22/08/2024 - Id. 7c28ddb).
Regular a representação processual (Id. adccadc).
Satisfeito o preparo (Id. 24772d4, 83d5fcf, 3c4a326, c835a25, 0e29a71, 6181b15 e 709b8b7).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO / ENTE PÚBLICO DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item V do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; Lei nº 8666/1993, artigo 71, §1º; Lei nº 13303/2016, artigo 77, §1º. - divergência jurisprudencial: . - contrariedade à tese fixada pelo STF no julgamento do RE nº 760.931 O v. acórdão revela que, ao contrário do alegado, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada no item IV e VI da Súmula 331.
Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, a teor do artigo 896, alínea "c", da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
Nesse sentido, não há falar em afronta à Súmula 331, item V, do TST, por inaplicável à espécie, diante das peculiaridades do caso concreto.
Do mesmo modo, não se verifica qualquer contrariedade à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC nº 16 e/ou à Tese fixada no julgamento do RE nº 760931.
Registra-se, por fim, não se vislumbrar no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos indicados, cumprindo destacar que alguns arestos colacionados para o confronto de teses sobre tal matéria, são inservíveis, porque não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST, quando deixam de citar a fonte oficial de publicação ou o repositório autorizado de jurisprudência do qual foram extraídos; outros porquanto prolatados por órgãos não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Recurso de: EDVALDO ANUNCIACAO MENEZES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04/11/2024 - Id. 4abb95d; recurso interposto em 14/11/2024 - Id. d45b3a0).
Regular a representação processual (Id. 54d2f44 e fb45850).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / RESCISÃO INDIRETA Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 483, alínea 'd'. - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verifica a violação apontada.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Quanto à alegação de dissenso jurisprudencial, os arestos trazidos não se prestam ao fim colimado, por serem inespecíficos, nos moldes das súmulas 23 e 296 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /llc/55217/2435 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
21/03/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
21/03/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) EDVALDO ANUNCIACAO MENEZES
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21/03/2025 12:02
Não admitido o Recurso de Revista de EDVALDO ANUNCIACAO MENEZES
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21/03/2025 12:02
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/03/2025 13:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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18/03/2025 21:58
Encerrada a conclusão
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17/03/2025 11:37
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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17/03/2025 11:36
Encerrada a conclusão
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29/01/2025 14:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 14:43
Encerrada a conclusão
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02/12/2024 18:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/11/2024 12:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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21/11/2024 09:42
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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15/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de JOTA GE ENGENHARIA LTDA - EPP em 14/11/2024
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15/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 14/11/2024
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14/11/2024 16:20
Juntada a petição de Recurso de Revista
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30/10/2024 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/11/2024
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30/10/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
30/10/2024 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/11/2024
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30/10/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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30/10/2024 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/11/2024
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30/10/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) JOTA GE ENGENHARIA LTDA - EPP
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29/10/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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29/10/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) EDVALDO ANUNCIACAO MENEZES
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09/10/2024 12:57
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EDVALDO ANUNCIACAO MENEZES - CPF: *15.***.*29-25
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05/09/2024 10:52
Incluído em pauta o processo para 02/10/2024 09:00 EM MESA CJC ()
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26/08/2024 03:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/08/2024 13:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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22/08/2024 21:25
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
17/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de JOTA GE ENGENHARIA LTDA - EPP em 16/08/2024
-
13/08/2024 18:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/08/2024 02:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/08/2024
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05/08/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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05/08/2024 02:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/08/2024
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05/08/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 08:13
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/08/2024 08:13
Expedido(a) intimação a(o) JOTA GE ENGENHARIA LTDA - EPP
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02/08/2024 08:13
Expedido(a) intimação a(o) EDVALDO ANUNCIACAO MENEZES
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30/07/2024 08:16
Conhecido o recurso de EDVALDO ANUNCIACAO MENEZES - CPF: *15.***.*29-25 e não provido
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30/07/2024 08:16
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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12/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/07/2024
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11/07/2024 13:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/07/2024 13:51
Incluído em pauta o processo para 23/07/2024 09:00 VIRTUAL 3 ()
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04/07/2024 10:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/06/2024 11:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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13/06/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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