TRT1 - 0100826-66.2023.5.01.0263
1ª instância - Sao Goncalo - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 05:55
Publicado(a) o(a) edital em 10/09/2025
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09/09/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) ITALO AUGUSTO SILVA MALHEIRO
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08/09/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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08/09/2025 14:49
Expedido(a) edital a(o) LUZINETE ESPINDULA
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08/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de EDSON SILVA SANTOS em 07/08/2025
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16/07/2025 16:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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16/07/2025 07:59
Publicado(a) o(a) edital em 17/07/2025
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16/07/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 13:15
Expedido(a) edital a(o) EDSON SILVA SANTOS
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14/07/2025 13:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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07/07/2025 13:38
Recebido(a) o(a) Carta Precatória Notificatória do(a) Juízo deprecado para prosseguir
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17/06/2025 16:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/06/2025 11:32
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) EDSON SILVA SANTOS
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17/06/2025 10:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/06/2025 19:48
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) LUCINEA GOMES DE SOUZA
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16/06/2025 19:48
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) LUZINETE ESPINDULA
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04/06/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 00:36
Recebido(a) o(a) Carta Precatória Notificatória do(a) Juízo deprecado para prosseguir
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04/06/2025 00:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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02/04/2025 19:10
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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19/03/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3eaf209 proferido nos autos. DESPACHO PJE Vistos etc. 1- Dada a inexistência de disponibilidade financeira dos devedores principais e/ou subsidiários, e considerando a necessidade de efetivação da tutela jurisdicional por meio do efetivo pagamento da parte previdenciária e de custas, determino de ofício a INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, em razão das regras contidas no artigo 855A da CLT, com vistas à futura inclusão dos sócios da devedora principal, no polo passivo.
Intime-se o exequente para ter ciência de que para o deferimento da desconsideração da personalidade jurídica, para responsabilizar todos os sócios e/ou gestores que se valeram da força de trabalho do autor, bem como os sócios e/ou gestores que integram a sociedade no momento da desconsideração, o exequente deverá ajuizar o competente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, no prazo de 10 dias. Após, proceda-se a realização de pesquisa dos dados cadastrais da empresa reclamada, e de seus sócios junto aos sistemas JUCERJA, RCPJ, INFOJUD, SNIPER e/ou SISBAJUD, anexando-se o resultado aos autos.
Com a resposta, citem-se os atuais sócios e/ou gestores, por mandado, para manifestação, no prazo de 15 dias (art. 133 a 137 do CPC/2015 c/c art. 2º, III, da IN nº 39/2016, do TST).
Em caso de diligência negativa, o expediente deverá ser renovado por Edital .
Em caso de área de risco certificada por oficial de justiça, determina-se que a citação seja feita por carta registrada com aviso de recebimento, nos termos do Art. 5º do Ato Conjunto Nº 03/2017, sem prejuízo da citação por edital.
Vindo as manifestações, ou decorridos os prazos in albis, voltem os autos conclusos para julgamento do incidente. 2- Transitado em julgado o IDPJ, aos sócios responsabilizados será aplicado o mesmo item aplicado ao devedor principal, devendo ser utilizado o SISBAJUD e CNIB apenas após citados todos os sócios, em caso de mandados cumpridos com certidão negativa citando por carta registrada com aviso de recebimento (área de risco) e/ou edital.
Sendo positivo o resultado do CNIB, Utilize-se o convênio ARISP para solicitar a certidão de ônus reais do executado.
Informo que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça, nos termos do Art. 790, § 3ºda CLT, extensiva para a prática dos atos extrajudiciais (isenção no pagamento de emolumentos), conforme Aviso CGJ nº 810/2010.
Em não sendo possível a consulta, oficie-se o cartório do RGI através de malote digital. 3 - Não se obtendo êxito na satisfação da execução, incluam-se os sócios no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), e para prosseguimento em face de todos os executados que atualmente figurem no polo passivo da presente execução, determino a consulta a todos os convênios, para pesquisa de informações quanto à existência de veículos, cujo bloqueio total nos registros (transferência, licenciamento e circulação) fica desde já determinado, bem assim informações quanto à existência de imóveis ou outros bens em nome da(s) mesma(s) parte(s) acima mencionada(s), utilizando-se, para tanto, dos convênios disponíveis, certificando-se nos autos o resultado das pesquisas efetuadas.
Outrossim, considerando que, pela sua natureza, as informações obtidas por meio da ferramenta, via de regra, são sigilosas fica, desde logo, proibida a sua reprodução, total ou parcial, inclusive para aproveitamento em outros processos, sob as penas da lei (art. 153, § 1-A, do Código Penal combinado com o art. 198 do CTN), atribuindo-se Segredo de Justiça aos referidos documentos, com visibilidade liberada apenas aos procuradores cadastrados nestes autos. 4- Em havendo êxito nas pesquisas efetuadas, prossiga-se com a execução em face dos bens encontrados, que estejam livres e desembaraçados. 5- Inexitosa a pesquisa patrimonial, expeça-se mandado de penhora e avaliação em face dos executados, ficando autorizado, desde logo, ao(à) Sr.(ª) Oficial(a) de Justiça Avaliador(a) Federal a proceder a todas as diligências necessárias ao fiel cumprimento do presente, independentemente de nova ordem ou novo mandado, bem assim que se que se valha das prerrogativas previstas nos nos artigos 212, 252, 253, 256, 275, 846, 846, §§ 1º e 2º do NCPC, requisitando força, com a mera apresentação deste à Autoridade Policial, que deverá atender prontamente, sob as penas da lei.
Em caso de restrição veicular, deverá constar do mandado que terá preferência de penhora os veículos restritos no RENAJUD que se encontrem livres e desembargados, mas não descartando a possibilidade de penhora de outros bens.
Devendo, ainda, o (a) ilustre Oficial de Justiça, informar a este MM.
Juízo se há máquinas de débito e crédito no local e quais bandeiras. 6 - Caso o(a)(s) executado(a)(s) ou seus bens se encontrem em outra jurisdição, fica desde já determinada a expedição de carta(s) precatória(s) para o mesmo fim do item precedente. 7 - Havendo expedição de mandado de penhora a avaliação e certidão positiva, designe-se leilão. 8 - Se, de tudo quanto acima determinado, nenhum bem for encontrado, não sendo garantindo o Juízo, e, ainda, considerando os princípios da economia processual e da eficiência, que consistem na obtenção de prestação jurisdicional com o máximo de resultado e o mínimo de esforço, evitando-se dispêndios desnecessários, ativem-se os Convênios SERASAJUD e expeça-se ofício ao SPC para negativação de todos os executados. 9 - Após, intime-se o Exequente, pessoalmente e por seu advogado, para indicar NOVOS e EFICAZES meios de prosseguimento da execução, na forma do art. 878 da CLT, no prazo de 30 (trinta) dias, ciente de que, mantendo-se inerte, o curso do processo será suspenso por até 1 (um) ano, nos termos do art. 116 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, em analogia ao disposto no art. 40 da Lei nº. 6.830/80 c/c 889 da CLT, ao final do qual terá início a fluência do prazo de dois anos da prescrição intercorrente, com fulcro no art. 11-A da CLT. SAO GONCALO/RJ, 18 de março de 2025.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITALO AUGUSTO SILVA MALHEIRO -
18/03/2025 21:20
Expedido(a) intimação a(o) ITALO AUGUSTO SILVA MALHEIRO
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18/03/2025 21:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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18/03/2025 11:36
Registrada a inclusão de dados de MERCADAO DO BARRADA MINIMERCADO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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18/03/2025 11:36
Registrada a inclusão de dados de ALCANTARA II EMBALAGENS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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18/03/2025 11:34
Registrada a inclusão de dados de DESCARTAVEIS COLUBANDE SG LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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12/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de MERCADAO DO BARRADA MINIMERCADO LTDA em 11/11/2024
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12/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de ALCANTARA II EMBALAGENS LTDA em 11/11/2024
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12/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de DESCARTAVEIS COLUBANDE SG LTDA em 11/11/2024
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16/10/2024 02:32
Publicado(a) o(a) edital em 17/10/2024
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16/10/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 02:32
Publicado(a) o(a) edital em 17/10/2024
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16/10/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 02:32
Publicado(a) o(a) edital em 17/10/2024
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16/10/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 16:55
Expedido(a) edital a(o) MERCADAO DO BARRADA MINIMERCADO LTDA
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15/10/2024 16:55
Expedido(a) edital a(o) ALCANTARA II EMBALAGENS LTDA
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15/10/2024 16:55
Expedido(a) edital a(o) DESCARTAVEIS COLUBANDE SG LTDA
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05/10/2024 00:34
Decorrido o prazo de ITALO AUGUSTO SILVA MALHEIRO em 04/10/2024
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26/09/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) ITALO AUGUSTO SILVA MALHEIRO
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25/09/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
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25/09/2024 13:51
Iniciada a execução
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25/09/2024 13:51
Transitado em julgado em 04/09/2024
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05/09/2024 15:19
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2024 00:22
Decorrido o prazo de MERCADAO DO BARRADA MINIMERCADO LTDA em 04/09/2024
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05/09/2024 00:22
Decorrido o prazo de ALCANTARA II EMBALAGENS LTDA em 04/09/2024
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05/09/2024 00:22
Decorrido o prazo de DESCARTAVEIS COLUBANDE SG LTDA em 04/09/2024
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29/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de ITALO AUGUSTO SILVA MALHEIRO em 28/08/2024
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22/08/2024 04:53
Publicado(a) o(a) edital em 23/08/2024
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22/08/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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22/08/2024 04:53
Publicado(a) o(a) edital em 23/08/2024
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22/08/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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22/08/2024 04:53
Publicado(a) o(a) edital em 23/08/2024
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22/08/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 12:33
Expedido(a) edital a(o) MERCADAO DO BARRADA MINIMERCADO LTDA
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21/08/2024 12:33
Expedido(a) edital a(o) ALCANTARA II EMBALAGENS LTDA
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21/08/2024 12:33
Expedido(a) edital a(o) DESCARTAVEIS COLUBANDE SG LTDA
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15/08/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) ITALO AUGUSTO SILVA MALHEIRO
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14/08/2024 12:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.663,26
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14/08/2024 12:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ITALO AUGUSTO SILVA MALHEIRO
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14/08/2024 12:09
Concedida a assistência judiciária gratuita a ITALO AUGUSTO SILVA MALHEIRO
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08/07/2024 15:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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08/07/2024 14:48
Audiência una realizada (08/07/2024 09:10 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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27/05/2024 15:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/05/2024 09:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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01/05/2024 02:41
Publicado(a) o(a) edital em 02/05/2024
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01/05/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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01/05/2024 02:41
Publicado(a) o(a) edital em 02/05/2024
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01/05/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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01/05/2024 02:41
Publicado(a) o(a) edital em 02/05/2024
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01/05/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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30/04/2024 15:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/04/2024 12:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/04/2024 11:39
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) EDSON SILVA SANTOS
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30/04/2024 11:06
Expedido(a) edital a(o) MERCADAO DO BARRADA MINIMERCADO LTDA
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30/04/2024 11:06
Expedido(a) edital a(o) ALCANTARA II EMBALAGENS LTDA
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30/04/2024 11:06
Expedido(a) edital a(o) DESCARTAVEIS COLUBANDE SG LTDA
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30/04/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/04/2024 10:52
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) EDSON SILVA SANTOS
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30/04/2024 10:52
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) DESCARTAVEIS COLUBANDE SG LTDA
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29/04/2024 12:26
Audiência una designada (08/07/2024 09:10 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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29/04/2024 12:26
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (29/04/2024 10:20 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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29/04/2024 07:53
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2024 16:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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10/04/2024 23:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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02/04/2024 13:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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20/03/2024 09:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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20/03/2024 09:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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18/03/2024 10:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/03/2024 19:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/03/2024 19:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/03/2024 19:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/03/2024 02:44
Publicado(a) o(a) edital em 13/03/2024
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13/03/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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13/03/2024 02:44
Publicado(a) o(a) edital em 13/03/2024
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13/03/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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12/03/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/03/2024 11:56
Expedido(a) edital a(o) MERCADAO DO BARRADA MINIMERCADO LTDA
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12/03/2024 11:56
Expedido(a) edital a(o) ALCANTARA II EMBALAGENS LTDA
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12/03/2024 11:53
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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12/03/2024 11:49
Recebido(a) o(a) aviso de recebimento - AR do(a) réu para prosseguir
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12/03/2024 11:49
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) LUZINETE ESPINDULA
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12/03/2024 11:46
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) LUCINEA GOMES DE SOUZA
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12/03/2024 11:46
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) LUZINETE ESPINDULA
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12/03/2024 11:46
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) MERCADAO DO BARRADA MINIMERCADO LTDA
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12/03/2024 11:46
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ALCANTARA II EMBALAGENS LTDA
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18/01/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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18/01/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
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17/01/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) ITALO AUGUSTO SILVA MALHEIRO
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17/01/2024 09:49
Expedido(a) notificação a(o) MERCADAO DO BARRADA MINIMERCADO LTDA
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17/01/2024 09:49
Expedido(a) notificação a(o) ALCANTARA II EMBALAGENS LTDA
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17/01/2024 09:49
Expedido(a) notificação a(o) DESCARTAVEIS COLUBANDE SG LTDA
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17/01/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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17/01/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
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16/01/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) ITALO AUGUSTO SILVA MALHEIRO
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16/01/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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15/01/2024 14:05
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (29/04/2024 10:20 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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15/12/2023 09:36
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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15/12/2023 09:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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05/12/2023 19:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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