TRT1 - 0100381-53.2020.5.01.0263
1ª instância - Sao Goncalo - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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01/09/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) JORGE SAMPAIO DE OLIVEIRA JUNIOR
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01/09/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 01:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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04/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de JORGE SAMPAIO DE OLIVEIRA JUNIOR em 03/07/2025
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02/06/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2025 17:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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08/05/2025 16:22
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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05/05/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) JORGE SAMPAIO DE OLIVEIRA JUNIOR
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22/04/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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21/04/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) JORGE SAMPAIO DE OLIVEIRA JUNIOR
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21/04/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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04/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de JORGE SAMPAIO DE OLIVEIRA JUNIOR em 03/04/2025
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19/03/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 366baa5 proferido nos autos. DESPACHO PJE Vistos etc. 1- Dada a inexistência de disponibilidade financeira dos devedores principais e/ou subsidiários, e considerando a necessidade de efetivação da tutela jurisdicional por meio do efetivo pagamento da parte previdenciária e de custas, determino de ofício a INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, em razão das regras contidas no artigo 855A da CLT, com vistas à futura inclusão dos sócios da devedora principal, no polo passivo.
Intime-se o exequente para ter ciência de que para o deferimento da desconsideração da personalidade jurídica, para responsabilizar todos os sócios e/ou gestores que se valeram da força de trabalho do autor, bem como os sócios e/ou gestores que integram a sociedade no momento da desconsideração, o exequente deverá ajuizar o competente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, no prazo de 10 dias. Após, proceda-se a realização de pesquisa dos dados cadastrais da empresa reclamada, e de seus sócios junto aos sistemas JUCERJA, RCPJ, INFOJUD, SNIPER e/ou SISBAJUD, anexando-se o resultado aos autos.
Com a resposta, citem-se os atuais sócios e/ou gestores, por mandado, para manifestação, no prazo de 15 dias (art. 133 a 137 do CPC/2015 c/c art. 2º, III, da IN nº 39/2016, do TST).
Em caso de diligência negativa, o expediente deverá ser renovado por Edital .
Em caso de área de risco certificada por oficial de justiça, determina-se que a citação seja feita por carta registrada com aviso de recebimento, nos termos do Art. 5º do Ato Conjunto Nº 03/2017, sem prejuízo da citação por edital.
Vindo as manifestações, ou decorridos os prazos in albis, voltem os autos conclusos para julgamento do incidente. 2- Transitado em julgado o IDPJ, aos sócios responsabilizados será aplicado o mesmo item aplicado ao devedor principal, devendo ser utilizado o SISBAJUD e CNIB apenas após citados todos os sócios, em caso de mandados cumpridos com certidão negativa citando por carta registrada com aviso de recebimento (área de risco) e/ou edital.
Sendo positivo o resultado do CNIB, Utilize-se o convênio ARISP para solicitar a certidão de ônus reais do executado.
Informo que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça, nos termos do Art. 790, § 3ºda CLT, extensiva para a prática dos atos extrajudiciais (isenção no pagamento de emolumentos), conforme Aviso CGJ nº 810/2010.
Em não sendo possível a consulta, oficie-se o cartório do RGI através de malote digital. 3 - Não se obtendo êxito na satisfação da execução, incluam-se os sócios no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), e para prosseguimento em face de todos os executados que atualmente figurem no polo passivo da presente execução, determino a consulta a todos os convênios, para pesquisa de informações quanto à existência de veículos, cujo bloqueio total nos registros (transferência, licenciamento e circulação) fica desde já determinado, bem assim informações quanto à existência de imóveis ou outros bens em nome da(s) mesma(s) parte(s) acima mencionada(s), utilizando-se, para tanto, dos convênios disponíveis, certificando-se nos autos o resultado das pesquisas efetuadas.
Outrossim, considerando que, pela sua natureza, as informações obtidas por meio da ferramenta, via de regra, são sigilosas fica, desde logo, proibida a sua reprodução, total ou parcial, inclusive para aproveitamento em outros processos, sob as penas da lei (art. 153, § 1-A, do Código Penal combinado com o art. 198 do CTN), atribuindo-se Segredo de Justiça aos referidos documentos, com visibilidade liberada apenas aos procuradores cadastrados nestes autos. 4- Em havendo êxito nas pesquisas efetuadas, prossiga-se com a execução em face dos bens encontrados, que estejam livres e desembaraçados. 5- Inexitosa a pesquisa patrimonial, expeça-se mandado de penhora e avaliação em face dos executados, ficando autorizado, desde logo, ao(à) Sr.(ª) Oficial(a) de Justiça Avaliador(a) Federal a proceder a todas as diligências necessárias ao fiel cumprimento do presente, independentemente de nova ordem ou novo mandado, bem assim que se que se valha das prerrogativas previstas nos nos artigos 212, 252, 253, 256, 275, 846, 846, §§ 1º e 2º do NCPC, requisitando força, com a mera apresentação deste à Autoridade Policial, que deverá atender prontamente, sob as penas da lei.
Em caso de restrição veicular, deverá constar do mandado que terá preferência de penhora os veículos restritos no RENAJUD que se encontrem livres e desembargados, mas não descartando a possibilidade de penhora de outros bens.
Devendo, ainda, o (a) ilustre Oficial de Justiça, informar a este MM.
Juízo se há máquinas de débito e crédito no local e quais bandeiras. 6 - Caso o(a)(s) executado(a)(s) ou seus bens se encontrem em outra jurisdição, fica desde já determinada a expedição de carta(s) precatória(s) para o mesmo fim do item precedente. 7 - Havendo expedição de mandado de penhora a avaliação e certidão positiva, designe-se leilão. 8 - Se, de tudo quanto acima determinado, nenhum bem for encontrado, não sendo garantindo o Juízo, e, ainda, considerando os princípios da economia processual e da eficiência, que consistem na obtenção de prestação jurisdicional com o máximo de resultado e o mínimo de esforço, evitando-se dispêndios desnecessários, ativem-se os Convênios SERASAJUD e expeça-se ofício ao SPC para negativação de todos os executados. 9 - Após, intime-se o Exequente, pessoalmente e por seu advogado, para indicar NOVOS e EFICAZES meios de prosseguimento da execução, na forma do art. 878 da CLT, no prazo de 30 (trinta) dias, ciente de que, mantendo-se inerte, o curso do processo será suspenso por até 1 (um) ano, nos termos do art. 116 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, em analogia ao disposto no art. 40 da Lei nº. 6.830/80 c/c 889 da CLT, ao final do qual terá início a fluência do prazo de dois anos da prescrição intercorrente, com fulcro no art. 11-A da CLT. SAO GONCALO/RJ, 18 de março de 2025.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE SAMPAIO DE OLIVEIRA JUNIOR -
18/03/2025 21:20
Expedido(a) intimação a(o) JORGE SAMPAIO DE OLIVEIRA JUNIOR
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18/03/2025 21:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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18/03/2025 11:08
Registrada a inclusão de dados de CLUBE ATLETICO CARIOCA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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09/12/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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26/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de CLUBE ATLETICO CARIOCA em 25/10/2024
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12/10/2024 19:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/09/2024 14:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/09/2024 13:37
Expedido(a) mandado a(o) CLUBE ATLETICO CARIOCA
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03/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de JORGE SAMPAIO DE OLIVEIRA JUNIOR em 02/09/2024
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23/08/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) JORGE SAMPAIO DE OLIVEIRA JUNIOR
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22/08/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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13/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de CLUBE ATLETICO CARIOCA em 12/08/2024
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12/08/2024 14:34
Encerrada a conclusão
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12/08/2024 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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25/07/2024 03:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/07/2024 19:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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17/06/2024 15:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/06/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/06/2024 12:55
Expedido(a) mandado a(o) CLUBE ATLETICO CARIOCA
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17/06/2024 12:55
Expedido(a) mandado a(o) CLUBE ATLETICO CARIOCA
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20/04/2024 00:32
Decorrido o prazo de JORGE SAMPAIO DE OLIVEIRA JUNIOR em 19/04/2024
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12/04/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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11/04/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) JORGE SAMPAIO DE OLIVEIRA JUNIOR
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11/04/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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07/03/2024 17:50
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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16/01/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
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12/01/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) JORGE SAMPAIO DE OLIVEIRA JUNIOR
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12/01/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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27/11/2023 11:20
Juntada a petição de Manifestação
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23/11/2023 17:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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21/11/2023 19:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/11/2023 16:55
Expedido(a) mandado a(o) CLUBE ATLETICO CARIOCA
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14/11/2023 00:29
Decorrido o prazo de JORGE SAMPAIO DE OLIVEIRA JUNIOR em 13/11/2023
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04/11/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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04/11/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2023 13:45
Expedido(a) intimação a(o) JORGE SAMPAIO DE OLIVEIRA JUNIOR
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03/11/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2023 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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05/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de JORGE SAMPAIO DE OLIVEIRA JUNIOR em 04/10/2023
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04/10/2023 15:06
Juntada a petição de Manifestação (PET EXECUÇÃO)
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28/09/2023 18:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/09/2023 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/09/2023 16:37
Expedido(a) mandado a(o) ESPORTE CLUBE ATLETICO CARIOCA
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27/09/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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21/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de JORGE SAMPAIO DE OLIVEIRA JUNIOR em 20/09/2023
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28/08/2023 13:33
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2023
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05/08/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2023 14:37
Expedido(a) intimação a(o) JORGE SAMPAIO DE OLIVEIRA JUNIOR
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04/08/2023 14:37
Expedido(a) intimação a(o) JORGE SAMPAIO DE OLIVEIRA JUNIOR
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16/03/2023 19:26
Iniciada a execução
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16/03/2023 19:22
Registrada a inclusão de dados de ESPORTE CLUBE ATLETICO CARIOCA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/02/2023 00:03
Decorrido o prazo de ESPORTE CLUBE ATLETICO CARIOCA em 02/02/2023
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01/02/2023 13:50
Juntada a petição de Manifestação
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07/12/2022 00:20
Decorrido o prazo de JORGE SAMPAIO DE OLIVEIRA JUNIOR em 06/12/2022
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30/11/2022 01:48
Publicado(a) o(a) edital em 30/11/2022
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30/11/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2022 10:05
Expedido(a) edital a(o) ESPORTE CLUBE ATLETICO CARIOCA
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25/11/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2022
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25/11/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2022 15:53
Expedido(a) intimação a(o) JORGE SAMPAIO DE OLIVEIRA JUNIOR
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24/11/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2022 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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22/11/2022 15:52
Juntada a petição de Manifestação
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19/11/2022 00:10
Decorrido o prazo de ESPORTE CLUBE ATLETICO CARIOCA em 18/11/2022
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05/11/2022 01:48
Publicado(a) o(a) edital em 07/11/2022
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05/11/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2022 12:34
Expedido(a) edital a(o) ESPORTE CLUBE ATLETICO CARIOCA
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25/10/2022 10:45
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2022 01:26
Decorrido o prazo de ESPORTE CLUBE ATLETICO CARIOCA em 24/10/2022
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25/10/2022 01:24
Decorrido o prazo de JORGE SAMPAIO DE OLIVEIRA JUNIOR em 24/10/2022
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22/10/2022 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2022
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22/10/2022 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2022 19:56
Expedido(a) intimação a(o) JORGE SAMPAIO DE OLIVEIRA JUNIOR
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20/10/2022 19:55
Homologada a liquidação
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20/10/2022 15:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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08/10/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2022
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08/10/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2022 01:48
Publicado(a) o(a) edital em 10/10/2022
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08/10/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2022 11:34
Expedido(a) edital a(o) ESPORTE CLUBE ATLETICO CARIOCA
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06/10/2022 18:07
Expedido(a) intimação a(o) JORGE SAMPAIO DE OLIVEIRA JUNIOR
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06/10/2022 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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02/08/2022 00:27
Decorrido o prazo de ESPORTE CLUBE ATLETICO CARIOCA em 01/08/2022
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09/07/2022 01:49
Publicado(a) o(a) edital em 11/07/2022
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09/07/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2022 11:38
Expedido(a) edital a(o) ESPORTE CLUBE ATLETICO CARIOCA
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08/07/2022 07:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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07/07/2022 00:03
Decorrido o prazo de ESPORTE CLUBE ATLETICO CARIOCA em 06/07/2022
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07/06/2022 13:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/06/2022 17:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/05/2022 00:16
Decorrido o prazo de JORGE SAMPAIO DE OLIVEIRA JUNIOR em 25/05/2022
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26/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de ESPORTE CLUBE ATLETICO CARIOCA em 25/05/2022
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18/05/2022 11:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/05/2022 10:17
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) ESPORTE CLUBE ATLETICO CARIOCA
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18/05/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2022
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18/05/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2022 18:30
Expedido(a) intimação a(o) JORGE SAMPAIO DE OLIVEIRA JUNIOR
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16/05/2022 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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28/04/2022 11:29
Expedido(a) notificação a(o) ESPORTE CLUBE ATLETICO CARIOCA
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03/12/2021 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2021 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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21/08/2021 00:06
Decorrido o prazo de ESPORTE CLUBE ATLETICO CARIOCA em 20/08/2021
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23/07/2021 13:39
Expedido(a) intimação a(o) ESPORTE CLUBE ATLETICO CARIOCA
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23/07/2021 00:05
Decorrido o prazo de JORGE SAMPAIO DE OLIVEIRA JUNIOR em 22/07/2021
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22/07/2021 16:28
Juntada a petição de Manifestação (PET CÁLCULOS)
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26/06/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2021
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26/06/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2021 14:57
Expedido(a) intimação a(o) JORGE SAMPAIO DE OLIVEIRA JUNIOR
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24/06/2021 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2021 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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24/06/2021 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2021 18:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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23/06/2021 18:40
Iniciada a liquidação
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23/06/2021 18:39
Transitado em julgado em 18/06/2021
-
16/06/2021 00:05
Decorrido o prazo de ESPORTE CLUBE ATLETICO CARIOCA em 14/06/2021
-
17/05/2021 07:57
Expedido(a) intimação a(o) ESPORTE CLUBE ATLETICO CARIOCA
-
29/04/2021 00:07
Decorrido o prazo de JORGE SAMPAIO DE OLIVEIRA JUNIOR em 28/04/2021
-
16/04/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2021
-
16/04/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2021 15:13
Expedido(a) intimação a(o) JORGE SAMPAIO DE OLIVEIRA JUNIOR
-
14/04/2021 15:12
Concedida a assistência judiciária gratuita a JORGE SAMPAIO DE OLIVEIRA JUNIOR
-
14/04/2021 15:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JORGE SAMPAIO DE OLIVEIRA JUNIOR
-
14/04/2021 15:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
14/04/2021 15:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
05/02/2021 00:25
Decorrido o prazo de JORGE SAMPAIO DE OLIVEIRA JUNIOR em 04/02/2021
-
27/01/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2021
-
27/01/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2021 10:22
Expedido(a) intimação a(o) JORGE SAMPAIO DE OLIVEIRA JUNIOR
-
26/01/2021 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2021 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
26/09/2020 00:02
Decorrido o prazo de JORGE SAMPAIO DE OLIVEIRA JUNIOR em 25/09/2020
-
17/09/2020 17:04
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
02/09/2020 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2020
-
02/09/2020 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2020 18:41
Expedido(a) intimação a(o) JORGE SAMPAIO DE OLIVEIRA JUNIOR
-
25/08/2020 00:02
Decorrido o prazo de ESPORTE CLUBE ATLETICO CARIOCA em 24/08/2020
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06/08/2020 00:07
Decorrido o prazo de JORGE SAMPAIO DE OLIVEIRA JUNIOR em 05/08/2020
-
29/07/2020 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2020
-
29/07/2020 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2020 08:37
Expedido(a) notificação a(o) ESPORTE CLUBE ATLETICO CARIOCA
-
28/07/2020 08:37
Expedido(a) intimação a(o) JORGE SAMPAIO DE OLIVEIRA JUNIOR
-
01/07/2020 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2020
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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