TRT1 - 0100230-84.2023.5.01.0036
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 11:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/06/2025 11:02
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 300,00)
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03/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE ALCALDE DO NASCIMENTO em 02/06/2025
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02/06/2025 16:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/06/2025 16:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/05/2025 16:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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19/05/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE ALCALDE DO NASCIMENTO
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19/05/2025 09:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. sem efeito suspensivo
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19/05/2025 09:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PEDRO HENRIQUE ALCALDE DO NASCIMENTO sem efeito suspensivo
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16/05/2025 08:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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16/05/2025 08:48
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: ca4daa0) para Manifestação
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16/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE ALCALDE DO NASCIMENTO em 15/05/2025
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14/05/2025 19:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/05/2025 14:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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01/05/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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01/05/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE ALCALDE DO NASCIMENTO
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01/05/2025 15:24
Acolhidos os Embargos de Declaração de VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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28/04/2025 09:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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26/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE ALCALDE DO NASCIMENTO em 25/04/2025
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16/04/2025 12:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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09/04/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE ALCALDE DO NASCIMENTO
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09/04/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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09/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE ALCALDE DO NASCIMENTO em 08/04/2025
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04/04/2025 16:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/04/2025 11:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/03/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a63d4c8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do acima exposto, afasto a preliminar aduzida e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados nos autos na reclamação trabalhista 0100230-84.2023.5.01.0036, proposta por PEDRO HENRIQUE ALCALDE DO NASCIMENTO em face de VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, para assegurar ao reclamante a gratuidade de justiça e condenar a ré a pagar as parcelas abaixo: Adicional de insalubridade em grau médio e reflexos;Intervalo intrajornada de 45 minutos por dia de trabalho, com adicional de 50%, sem reflexos.
Tudo conforme Fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente Dispositivo para todos os efeitos legais, incluindo os honorários advocatícios.
Julgo improcedentes os demais pedidos.
Juros e correção monetária nos parâmetros da fundamentação.
Em relação ao IMPOSTO DE RENDA, O empregador é responsável por tais recolhimentos e pode deduzir a cota parte do reclamante – OJ 363 SDI-I.
O cálculo do IR (contribuição fiscal) deve observar o regime de competência – Súmula 368, II, TST.Os RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS (INSS) serão apurados mês a mês – Art. 276, § 4º, DEC 3.048/99 c/c Súmula 368, III, TST.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do Decreto nº 3.048/99, deduzindo-se do crédito bruto as contribuições a cargo da empregada e devendo a parte empregadora providenciar o recolhimento de sua cota.
A contribuição previdenciária, caso incidente e observados os parâmetros do parágrafo anterior, deverá ser comprovada nos autos, sob pena de execução dos valores correspondentes, a teor do art. 114, § 3º da CF/88 (Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/1998) e da Lei 10.035/2000, que introduziu no bojo da CLT as normas pertinentes a execução previdenciária.
Ficam as partes cientes de que a execução desta sentença processar-se-á nos termos do artigo 880 e seguintes da CLT, aplicando-se o CPC, quando compatível.
Nos termos do Artigo 17 da IN 39 do TST, sem prejuízo da inclusão do devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (CLT, art. 642-A), aplicam-se à execução trabalhista as normas dos artigos 495, 517 e 782, §§ 3º, 4º e 5º do CPC de 2015, que tratam respectivamente da hipoteca judiciária, do protesto de decisão judicial e da inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.
Por analogia da aplicação do art. 828 do CPC de 2015, a sentença trabalhista vale também para fins de averbação nos registros de bens móveis (penhor judiciário de móveis).
Por conseguinte, fica autorizada a averbação de hipoteca sobre imóveis livres e desembaraçados da parte acionada, bem como o penhor de móveis (veículos, por exemplo), mediante a simples apresentação desta sentença, visando a garantia futura do cumprimento da decisão, nos termos dos dispositivos citados (Precedentes: TST-AIRR-955/2004-103-03-40.4; TST-E-RR-874/2006-099-03-00; TST-RR-571/2006-092-03-00; TST-RR-874/2006-099-03-00.7)”.
Expeça-se ofício à União, com cópia desta sentença, para os fins previstos nos arts. 832, §4° e 5º e 876, parágrafo único, ambos da CLT.
Custas processuais pela ré, no valor de R$ 300,00, sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 15.000,00, conforme Artigo 789, § 2º CLT.
Intimem-se as partes.
A fim de evitar embargos declaratórios incabíveis, fica esclarecido às partes que somente se admite essa modalidade recursal em casos de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença).
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, conforme art. 897-A, parágrafo único, da CLT.
Há nos autos decisão de mérito acerca do pleiteado na inicial, de maneira fundamentada, nos moldes do inciso IX, do art. 93 da CRFB.
Nada mais.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. -
25/03/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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25/03/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE ALCALDE DO NASCIMENTO
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25/03/2025 10:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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25/03/2025 10:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PEDRO HENRIQUE ALCALDE DO NASCIMENTO
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25/03/2025 10:24
Concedida a gratuidade da justiça a PEDRO HENRIQUE ALCALDE DO NASCIMENTO
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17/02/2025 07:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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14/02/2025 17:14
Juntada a petição de Razões Finais
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13/02/2025 18:35
Juntada a petição de Razões Finais
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10/02/2025 17:31
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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05/02/2025 12:49
Audiência de instrução realizada (05/02/2025 11:45 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/08/2024 14:44
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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27/08/2024 13:02
Audiência de instrução designada (05/02/2025 11:45 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/08/2024 12:28
Audiência de instrução realizada (27/08/2024 11:15 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/05/2024 11:13
Juntada a petição de Manifestação
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24/05/2024 11:09
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
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20/03/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
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20/03/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
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20/03/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
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19/03/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE ALCALDE DO NASCIMENTO
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19/03/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE ALCALDE DO NASCIMENTO
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19/03/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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19/03/2024 08:43
Audiência de instrução designada (27/08/2024 11:15 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/03/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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15/03/2024 00:23
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE ALCALDE DO NASCIMENTO em 14/03/2024
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13/03/2024 14:26
Juntada a petição de Manifestação
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08/03/2024 14:22
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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07/03/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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05/03/2024 20:16
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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05/03/2024 20:16
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE ALCALDE DO NASCIMENTO
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05/03/2024 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2024 19:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
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02/03/2024 00:07
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE ALCALDE DO NASCIMENTO em 01/03/2024
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28/02/2024 10:41
Expedido(a) notificação a(o) ANGELICA FERNANDA DA SILVA
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28/02/2024 10:19
Expedido(a) notificação a(o) ROBSON AMANCIO DA SILVA DOS SANTOS
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27/02/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
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23/02/2024 19:07
Juntada a petição de Impugnação
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23/02/2024 17:06
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
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03/02/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
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03/02/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
-
03/02/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
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02/02/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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02/02/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE ALCALDE DO NASCIMENTO
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02/02/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 01:20
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE ALCALDE DO NASCIMENTO em 31/01/2024
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31/01/2024 21:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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30/01/2024 15:54
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2024 01:10
Decorrido o prazo de VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em 29/01/2024
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24/01/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
-
24/01/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
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23/01/2024 13:17
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2024 21:58
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE ALCALDE DO NASCIMENTO
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19/01/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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19/01/2024 10:36
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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16/01/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
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16/01/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
16/01/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
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12/01/2024 21:27
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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12/01/2024 21:27
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE ALCALDE DO NASCIMENTO
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12/01/2024 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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21/12/2023 23:06
Juntada a petição de Manifestação
-
21/12/2023 22:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/12/2023 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/12/2023 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
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20/12/2023 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/12/2023 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
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20/12/2023 00:13
Decorrido o prazo de ANGELICA FERNANDA DA SILVA em 19/12/2023
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19/12/2023 10:23
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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19/12/2023 10:23
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE ALCALDE DO NASCIMENTO
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19/12/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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07/12/2023 17:08
Expedido(a) notificação a(o) ANGELICA FERNANDA DA SILVA
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07/12/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 00:10
Decorrido o prazo de ROBSON AMANCIO DA SILVA DOS SANTOS em 05/12/2023
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05/12/2023 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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05/12/2023 00:27
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ FERNANDES em 04/12/2023
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27/11/2023 08:26
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE LUIZ FERNANDES
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25/11/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE ALCALDE DO NASCIMENTO em 24/11/2023
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25/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em 24/11/2023
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24/11/2023 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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21/11/2023 13:30
Expedido(a) notificação a(o) ROBSON AMANCIO DA SILVA DOS SANTOS
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17/11/2023 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 00:19
Decorrido o prazo de VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em 13/11/2023
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14/11/2023 00:19
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE ALCALDE DO NASCIMENTO em 13/11/2023
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13/11/2023 06:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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06/11/2023 23:23
Expedido(a) notificação a(o) HELOYSA HELENA MEDEIROS DIMA
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06/11/2023 23:21
Audiência de instrução cancelada (30/11/2023 09:30 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/11/2023 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 06:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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01/11/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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01/11/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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01/11/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 18:21
Juntada a petição de Manifestação
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31/10/2023 08:59
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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31/10/2023 08:59
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE ALCALDE DO NASCIMENTO
-
31/10/2023 08:59
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
-
31/10/2023 08:59
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE ALCALDE DO NASCIMENTO
-
31/10/2023 08:43
Audiência de instrução designada (30/11/2023 09:30 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/10/2023 08:42
Audiência de instrução cancelada (09/11/2023 09:30 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/05/2023 16:11
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
29/05/2023 20:58
Juntada a petição de Réplica
-
22/05/2023 08:32
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
16/05/2023 16:01
Audiência de instrução designada (09/11/2023 09:30 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/05/2023 16:01
Audiência inicial por videoconferência realizada (16/05/2023 09:10 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/05/2023 01:01
Juntada a petição de Contestação
-
18/04/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2023 21:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
14/04/2023 16:16
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2023 15:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/04/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2023
-
12/04/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 13:09
Expedido(a) notificação a(o) PEDRO HENRIQUE ALCALDE DO NASCIMENTO
-
11/04/2023 13:09
Expedido(a) notificação a(o) PEDRO HENRIQUE ALCALDE DO NASCIMENTO
-
11/04/2023 13:09
Expedido(a) notificação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
-
04/04/2023 14:46
Audiência inicial por videoconferência designada (16/05/2023 09:10 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/03/2023 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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