TRT1 - 0100434-29.2023.5.01.0263
1ª instância - Sao Goncalo - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 21:28
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de DROGARIA BOASSU LTDA em 21/08/2025
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13/08/2025 14:14
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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08/08/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA BOASSU LTDA
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08/08/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 18:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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07/08/2025 18:40
Encerrada a conclusão
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07/08/2025 18:39
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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07/08/2025 18:39
Encerrada a conclusão
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07/08/2025 18:38
Registrada a inclusão de dados de RC & WS DROGARIA LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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07/08/2025 18:38
Registrada a inclusão de dados de DROGARIA PRINCIPAL DO BOACU LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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07/08/2025 18:38
Registrada a inclusão de dados de DROGARIA BOASSU LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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07/08/2025 18:37
Registrada a exclusão de dados de DROGARIA PRINCIPAL DO BOACU LTDA no BNDT
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07/08/2025 18:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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06/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARCELOS DINIZ SANTOS em 05/08/2025
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14/07/2025 11:23
Publicado(a) o(a) edital em 15/07/2025
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14/07/2025 11:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 14:17
Expedido(a) edital a(o) MARCELOS DINIZ SANTOS
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03/07/2025 23:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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03/07/2025 18:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/06/2025 09:37
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 10:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/04/2025 18:42
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) MARCELOS DINIZ SANTOS
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21/04/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2025 20:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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25/03/2025 11:40
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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19/03/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b2bc81 proferido nos autos. DESPACHO PJE Vistos etc. 1- Dada a inexistência de disponibilidade financeira dos devedores principais e/ou subsidiários, e considerando a necessidade de efetivação da tutela jurisdicional por meio do efetivo pagamento da parte previdenciária e de custas, determino de ofício a INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA em face da 4ª Ré, em razão das regras contidas no artigo 855A da CLT, com vistas à futura inclusão dos sócios da devedora principal, no polo passivo.
Intime-se o exequente para ter ciência de que para o deferimento da desconsideração da personalidade jurídica em face da 4ª Ré, para responsabilizar todos os sócios e/ou gestores que se valeram da força de trabalho do autor, bem como os sócios e/ou gestores que integram a sociedade no momento da desconsideração, o exequente deverá ajuizar o competente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, no prazo de 10 dias. Após, proceda-se a realização de pesquisa dos dados cadastrais da empresa reclamada, e de seus sócios junto aos sistemas JUCERJA, RCPJ, INFOJUD, SNIPER e/ou SISBAJUD, anexando-se o resultado aos autos.
Com a resposta, citem-se os atuais sócios e/ou gestores, por mandado, para manifestação, no prazo de 15 dias (art. 133 a 137 do CPC/2015 c/c art. 2º, III, da IN nº 39/2016, do TST).
Em caso de diligência negativa, o expediente deverá ser renovado por Edital .
Em caso de área de risco certificada por oficial de justiça, determina-se que a citação seja feita por carta registrada com aviso de recebimento, nos termos do Art. 5º do Ato Conjunto Nº 03/2017, sem prejuízo da citação por edital.
Vindo as manifestações, ou decorridos os prazos in albis, voltem os autos conclusos para julgamento do incidente. 2- Transitado em julgado o IDPJ, aos sócios responsabilizados será aplicado o mesmo item aplicado ao devedor principal, devendo ser utilizado o SISBAJUD e CNIB apenas após citados todos os sócios, em caso de mandados cumpridos com certidão negativa citando por carta registrada com aviso de recebimento (área de risco) e/ou edital.
Sendo positivo o resultado do CNIB, Utilize-se o convênio ARISP para solicitar a certidão de ônus reais do executado.
Informo que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça, nos termos do Art. 790, § 3ºda CLT, extensiva para a prática dos atos extrajudiciais (isenção no pagamento de emolumentos), conforme Aviso CGJ nº 810/2010.
Em não sendo possível a consulta, oficie-se o cartório do RGI através de malote digital. 3 - Não se obtendo êxito na satisfação da execução, incluam-se os sócios no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), e para prosseguimento em face de todos os executados que atualmente figurem no polo passivo da presente execução, determino a consulta a todos os convênios, para pesquisa de informações quanto à existência de veículos, cujo bloqueio total nos registros (transferência, licenciamento e circulação) fica desde já determinado, bem assim informações quanto à existência de imóveis ou outros bens em nome da(s) mesma(s) parte(s) acima mencionada(s), utilizando-se, para tanto, dos convênios disponíveis, certificando-se nos autos o resultado das pesquisas efetuadas.
Outrossim, considerando que, pela sua natureza, as informações obtidas por meio da ferramenta, via de regra, são sigilosas fica, desde logo, proibida a sua reprodução, total ou parcial, inclusive para aproveitamento em outros processos, sob as penas da lei (art. 153, § 1-A, do Código Penal combinado com o art. 198 do CTN), atribuindo-se Segredo de Justiça aos referidos documentos, com visibilidade liberada apenas aos procuradores cadastrados nestes autos. 4- Em havendo êxito nas pesquisas efetuadas, prossiga-se com a execução em face dos bens encontrados, que estejam livres e desembaraçados. 5- Inexitosa a pesquisa patrimonial, expeça-se mandado de penhora e avaliação em face dos executados, ficando autorizado, desde logo, ao(à) Sr.(ª) Oficial(a) de Justiça Avaliador(a) Federal a proceder a todas as diligências necessárias ao fiel cumprimento do presente, independentemente de nova ordem ou novo mandado, bem assim que se que se valha das prerrogativas previstas nos nos artigos 212, 252, 253, 256, 275, 846, 846, §§ 1º e 2º do NCPC, requisitando força, com a mera apresentação deste à Autoridade Policial, que deverá atender prontamente, sob as penas da lei.
Em caso de restrição veicular, deverá constar do mandado que terá preferência de penhora os veículos restritos no RENAJUD que se encontrem livres e desembargados, mas não descartando a possibilidade de penhora de outros bens.
Devendo, ainda, o (a) ilustre Oficial de Justiça, informar a este MM.
Juízo se há máquinas de débito e crédito no local e quais bandeiras. 6 - Caso o(a)(s) executado(a)(s) ou seus bens se encontrem em outra jurisdição, fica desde já determinada a expedição de carta(s) precatória(s) para o mesmo fim do item precedente. 7 - Havendo expedição de mandado de penhora a avaliação e certidão positiva, designe-se leilão. 8 - Se, de tudo quanto acima determinado, nenhum bem for encontrado, não sendo garantindo o Juízo, e, ainda, considerando os princípios da economia processual e da eficiência, que consistem na obtenção de prestação jurisdicional com o máximo de resultado e o mínimo de esforço, evitando-se dispêndios desnecessários, ativem-se os Convênios SERASAJUD e expeça-se ofício ao SPC para negativação de todos os executados. 9 - Após, intime-se o Exequente, pessoalmente e por seu advogado, para indicar NOVOS e EFICAZES meios de prosseguimento da execução, na forma do art. 878 da CLT, no prazo de 30 (trinta) dias, ciente de que, mantendo-se inerte, o curso do processo será suspenso por até 1 (um) ano, nos termos do art. 116 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, em analogia ao disposto no art. 40 da Lei nº. 6.830/80 c/c 889 da CLT, ao final do qual terá início a fluência do prazo de dois anos da prescrição intercorrente, com fulcro no art. 11-A da CLT. SAO GONCALO/RJ, 18 de março de 2025.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO HENRIQUE CUNHA DA SILVA -
18/03/2025 21:20
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE CUNHA DA SILVA
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18/03/2025 21:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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18/03/2025 11:24
Registrada a inclusão de dados de DROGARIA PRINCIPAL DO BOACU LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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29/10/2024 00:41
Decorrido o prazo de DROGARIA PRINCIPAL DO BOACU LTDA em 28/10/2024
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04/10/2024 04:46
Publicado(a) o(a) edital em 07/10/2024
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04/10/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 11:26
Expedido(a) edital a(o) DROGARIA PRINCIPAL DO BOACU LTDA
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16/09/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
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13/09/2024 14:13
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2024 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE CUNHA DA SILVA
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04/09/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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04/09/2024 13:05
Iniciada a execução
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04/09/2024 13:05
Transitado em julgado em 21/08/2024
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22/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de DROGARIA PRINCIPAL DO BOACU LTDA em 21/08/2024
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15/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE CUNHA DA SILVA em 14/08/2024
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08/08/2024 05:09
Publicado(a) o(a) edital em 09/08/2024
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08/08/2024 05:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 15:43
Expedido(a) edital a(o) DROGARIA PRINCIPAL DO BOACU LTDA
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01/08/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE CUNHA DA SILVA
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31/07/2024 11:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.234,00
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31/07/2024 11:04
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de PAULO HENRIQUE CUNHA DA SILVA
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31/07/2024 11:04
Concedida a assistência judiciária gratuita a PAULO HENRIQUE CUNHA DA SILVA
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06/06/2024 18:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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13/05/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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10/05/2024 12:31
Convertido o julgamento em diligência
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10/05/2024 12:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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09/05/2024 12:50
Audiência una por videoconferência realizada (09/05/2024 10:20 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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09/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de DROGARIA SOUL FARMA LTDA em 08/03/2024
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05/03/2024 09:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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05/03/2024 09:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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01/03/2024 10:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/02/2024 00:33
Decorrido o prazo de DROGARIA SOUL FARMA LTDA em 27/02/2024
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16/02/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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15/02/2024 13:10
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIA SOUL FARMA LTDA
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15/02/2024 12:53
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIA SOUL FARMA LTDA
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09/02/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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05/02/2024 10:25
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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30/01/2024 01:30
Decorrido o prazo de DROGARIA PRINCIPAL DO BOACU LTDA em 29/01/2024
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30/01/2024 01:30
Decorrido o prazo de A PADROEIRA DROGARIA LTDA em 29/01/2024
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30/01/2024 01:30
Decorrido o prazo de RC & WS DROGARIA LTDA - ME em 29/01/2024
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30/01/2024 00:46
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE CUNHA DA SILVA em 29/01/2024
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19/01/2024 11:13
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2024 01:56
Publicado(a) o(a) edital em 22/01/2024
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17/01/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
17/01/2024 01:56
Publicado(a) o(a) edital em 22/01/2024
-
17/01/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
17/01/2024 01:55
Publicado(a) o(a) edital em 22/01/2024
-
17/01/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
17/01/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
16/01/2024 15:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/01/2024 15:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/01/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA BOASSU LTDA
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16/01/2024 14:59
Expedido(a) edital a(o) DROGARIA PRINCIPAL DO BOACU LTDA
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16/01/2024 14:58
Expedido(a) mandado a(o) MARCELOS DINIZ SANTOS
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16/01/2024 14:58
Expedido(a) mandado a(o) DROGARIA PRINCIPAL DO BOACU LTDA
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16/01/2024 14:51
Expedido(a) edital a(o) A PADROEIRA DROGARIA LTDA
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16/01/2024 14:51
Expedido(a) edital a(o) RC & WS DROGARIA LTDA - ME
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20/12/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/12/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
-
20/12/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/12/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
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19/12/2023 15:23
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA BOASSU LTDA
-
19/12/2023 15:23
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE CUNHA DA SILVA
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19/12/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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24/11/2023 15:33
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2023 16:29
Audiência una por videoconferência designada (09/05/2024 10:20 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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22/11/2023 16:29
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (22/11/2023 10:00 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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15/11/2023 16:34
Juntada a petição de Contestação
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12/11/2023 22:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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10/11/2023 00:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
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25/10/2023 20:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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20/10/2023 00:12
Decorrido o prazo de A PADROEIRA DROGARIA LTDA em 19/10/2023
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16/10/2023 08:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/10/2023 03:02
Publicado(a) o(a) edital em 10/10/2023
-
10/10/2023 03:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2023 13:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/10/2023 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/10/2023 17:05
Expedido(a) edital a(o) A PADROEIRA DROGARIA LTDA
-
06/10/2023 17:02
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) HELENA REGINA NEUSTADT
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06/10/2023 17:02
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) MATHEUS CHAGAS RANGEL
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06/10/2023 17:02
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) A PADROEIRA DROGARIA LTDA
-
06/10/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
04/10/2023 16:06
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2023 01:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/09/2023 22:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/09/2023 00:15
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE CUNHA DA SILVA em 06/09/2023
-
05/09/2023 14:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/09/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
-
02/09/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 10:37
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE CUNHA DA SILVA
-
01/09/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
31/08/2023 14:22
Juntada a petição de Manifestação
-
24/08/2023 02:00
Publicado(a) o(a) edital em 24/08/2023
-
24/08/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2023 20:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/08/2023 12:37
Expedido(a) edital a(o) RC & WS DROGARIA LTDA - ME
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23/08/2023 12:35
Expedido(a) notificação a(o) RC & WS DROGARIA LTDA - ME
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18/08/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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16/08/2023 14:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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15/08/2023 10:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/08/2023 17:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE CUNHA DA SILVA em 09/08/2023
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09/08/2023 09:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/08/2023 16:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/08/2023 16:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/08/2023 16:14
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) HELENA REGINA NEUSTADT
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08/08/2023 16:14
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) MATHEUS CHAGAS RANGEL
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08/08/2023 16:14
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) RC & WS DROGARIA LTDA - ME
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02/08/2023 21:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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01/08/2023 09:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/08/2023 09:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/08/2023 09:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/08/2023 09:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/08/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
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01/08/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2023 14:46
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) DROGARIA PRINCIPAL DO BOACU LTDA
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31/07/2023 14:46
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) DROGARIA BOASSU LTDA
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31/07/2023 14:46
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) A PADROEIRA DROGARIA LTDA
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31/07/2023 14:46
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) RC & WS DROGARIA LTDA - ME
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31/07/2023 14:18
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (22/11/2023 10:00 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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29/07/2023 12:43
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE CUNHA DA SILVA
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29/07/2023 12:42
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de PAULO HENRIQUE CUNHA DA SILVA
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19/07/2023 08:45
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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13/07/2023 10:11
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2023 09:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/07/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2023
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01/07/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2023 14:55
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE CUNHA DA SILVA
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30/06/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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29/06/2023 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Edital • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
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