TRT1 - 0140700-92.1997.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 14:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/07/2025 00:59
Decorrido o prazo de SANTA EUGENIA TRANSPORTES LTDA em 30/06/2025
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30/05/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) SANTA EUGENIA TRANSPORTES LTDA
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09/05/2025 18:54
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de Milton Joaquim dos Santos sem efeito suspensivo
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09/05/2025 07:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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09/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de Milton Joaquim dos Santos em 08/05/2025
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08/04/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6309ef proferido nos autos.
Defiro a dilação por 15 dias. Intime-se para ciência.
NOVA IGUACU/RJ, 07 de abril de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - Milton Joaquim dos Santos -
07/04/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) Milton Joaquim dos Santos
-
07/04/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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28/03/2025 16:55
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ae9a6e proferido nos autos.
Considerando que os autos físicos estão arquivados há anos, intime-se a parte autora para que apresente a procuração, e o número do CPF do Reclamante , em 05 dias.
Vindo, retifique-se a autuação e façam os autos conclusos para análise dos pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição.
NOVA IGUACU/RJ, 19 de março de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - Milton Joaquim dos Santos -
19/03/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) Milton Joaquim dos Santos
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19/03/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 00:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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19/03/2025 00:48
Encerrada a conclusão
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14/03/2025 16:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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14/03/2025 15:10
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/1997
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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