TRT1 - 0101574-45.2016.5.01.0263
1ª instância - Sao Goncalo - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de CAROLINA DA SILVA CUNHA em 09/09/2025
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01/09/2025 21:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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29/08/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA DA SILVA CUNHA
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29/08/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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27/08/2025 11:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/07/2025 13:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/07/2025 23:20
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 00:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/06/2025 15:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/06/2025 15:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/06/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/06/2025 14:32
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) HUGO SANTOS LISBOA DE AMORIM
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27/06/2025 14:32
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) HUGO SANTOS LISBOA DE AMORIM
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27/06/2025 14:32
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) KATYA VANYA EHRHARDT BEZERRA SANTOS
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17/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de CAROLINA DA SILVA CUNHA em 16/06/2025
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05/06/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA DA SILVA CUNHA
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04/06/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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04/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de CAROLINA DA SILVA CUNHA em 03/04/2025
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04/04/2025 00:05
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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19/03/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 023c271 proferido nos autos. DESPACHO PJE Vistos etc. 1- Dada a inexistência de disponibilidade financeira dos devedores principais e/ou subsidiários, e considerando a necessidade de efetivação da tutela jurisdicional por meio do efetivo pagamento da parte previdenciária e de custas, determino de ofício a INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, em razão das regras contidas no artigo 855A da CLT, com vistas à futura inclusão dos sócios da devedora principal, no polo passivo.
Intime-se o exequente para ter ciência de que para o deferimento da desconsideração da personalidade jurídica, para responsabilizar todos os sócios e/ou gestores que se valeram da força de trabalho do autor, bem como os sócios e/ou gestores que integram a sociedade no momento da desconsideração, o exequente deverá ajuizar o competente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, no prazo de 10 dias. Após, proceda-se a realização de pesquisa dos dados cadastrais da empresa reclamada, e de seus sócios junto aos sistemas JUCERJA, RCPJ, INFOJUD, SNIPER e/ou SISBAJUD, anexando-se o resultado aos autos.
Com a resposta, citem-se os atuais sócios e/ou gestores, por mandado, para manifestação, no prazo de 15 dias (art. 133 a 137 do CPC/2015 c/c art. 2º, III, da IN nº 39/2016, do TST).
Em caso de diligência negativa, o expediente deverá ser renovado por Edital .
Em caso de área de risco certificada por oficial de justiça, determina-se que a citação seja feita por carta registrada com aviso de recebimento, nos termos do Art. 5º do Ato Conjunto Nº 03/2017, sem prejuízo da citação por edital.
Vindo as manifestações, ou decorridos os prazos in albis, voltem os autos conclusos para julgamento do incidente. 2- Transitado em julgado o IDPJ, aos sócios responsabilizados será aplicado o mesmo item aplicado ao devedor principal, devendo ser utilizado o SISBAJUD e CNIB apenas após citados todos os sócios, em caso de mandados cumpridos com certidão negativa citando por carta registrada com aviso de recebimento (área de risco) e/ou edital.
Sendo positivo o resultado do CNIB, Utilize-se o convênio ARISP para solicitar a certidão de ônus reais do executado.
Informo que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça, nos termos do Art. 790, § 3ºda CLT, extensiva para a prática dos atos extrajudiciais (isenção no pagamento de emolumentos), conforme Aviso CGJ nº 810/2010.
Em não sendo possível a consulta, oficie-se o cartório do RGI através de malote digital. 3 - Não se obtendo êxito na satisfação da execução, incluam-se os sócios no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), e para prosseguimento em face de todos os executados que atualmente figurem no polo passivo da presente execução, determino a consulta a todos os convênios, para pesquisa de informações quanto à existência de veículos, cujo bloqueio total nos registros (transferência, licenciamento e circulação) fica desde já determinado, bem assim informações quanto à existência de imóveis ou outros bens em nome da(s) mesma(s) parte(s) acima mencionada(s), utilizando-se, para tanto, dos convênios disponíveis, certificando-se nos autos o resultado das pesquisas efetuadas.
Outrossim, considerando que, pela sua natureza, as informações obtidas por meio da ferramenta, via de regra, são sigilosas fica, desde logo, proibida a sua reprodução, total ou parcial, inclusive para aproveitamento em outros processos, sob as penas da lei (art. 153, § 1-A, do Código Penal combinado com o art. 198 do CTN), atribuindo-se Segredo de Justiça aos referidos documentos, com visibilidade liberada apenas aos procuradores cadastrados nestes autos. 4- Em havendo êxito nas pesquisas efetuadas, prossiga-se com a execução em face dos bens encontrados, que estejam livres e desembaraçados. 5- Inexitosa a pesquisa patrimonial, expeça-se mandado de penhora e avaliação em face dos executados, ficando autorizado, desde logo, ao(à) Sr.(ª) Oficial(a) de Justiça Avaliador(a) Federal a proceder a todas as diligências necessárias ao fiel cumprimento do presente, independentemente de nova ordem ou novo mandado, bem assim que se que se valha das prerrogativas previstas nos nos artigos 212, 252, 253, 256, 275, 846, 846, §§ 1º e 2º do NCPC, requisitando força, com a mera apresentação deste à Autoridade Policial, que deverá atender prontamente, sob as penas da lei.
Em caso de restrição veicular, deverá constar do mandado que terá preferência de penhora os veículos restritos no RENAJUD que se encontrem livres e desembargados, mas não descartando a possibilidade de penhora de outros bens.
Devendo, ainda, o (a) ilustre Oficial de Justiça, informar a este MM.
Juízo se há máquinas de débito e crédito no local e quais bandeiras. 6 - Caso o(a)(s) executado(a)(s) ou seus bens se encontrem em outra jurisdição, fica desde já determinada a expedição de carta(s) precatória(s) para o mesmo fim do item precedente. 7 - Havendo expedição de mandado de penhora a avaliação e certidão positiva, designe-se leilão. 8 - Se, de tudo quanto acima determinado, nenhum bem for encontrado, não sendo garantindo o Juízo, e, ainda, considerando os princípios da economia processual e da eficiência, que consistem na obtenção de prestação jurisdicional com o máximo de resultado e o mínimo de esforço, evitando-se dispêndios desnecessários, ativem-se os Convênios SERASAJUD e expeça-se ofício ao SPC para negativação de todos os executados. 9 - Após, intime-se o Exequente, pessoalmente e por seu advogado, para indicar NOVOS e EFICAZES meios de prosseguimento da execução, na forma do art. 878 da CLT, no prazo de 30 (trinta) dias, ciente de que, mantendo-se inerte, o curso do processo será suspenso por até 1 (um) ano, nos termos do art. 116 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, em analogia ao disposto no art. 40 da Lei nº. 6.830/80 c/c 889 da CLT, ao final do qual terá início a fluência do prazo de dois anos da prescrição intercorrente, com fulcro no art. 11-A da CLT. SAO GONCALO/RJ, 18 de março de 2025.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAROLINA DA SILVA CUNHA -
18/03/2025 21:20
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA DA SILVA CUNHA
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18/03/2025 21:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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04/02/2025 12:45
Decorrido o prazo de CAROLINA DA SILVA CUNHA em 03/02/2025
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16/01/2025 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 12:59
Iniciada a execução
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15/01/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA DA SILVA CUNHA
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15/01/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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19/12/2024 17:45
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2024 17:22
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2024 17:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/11/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA DA SILVA CUNHA
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11/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de CAROLINA DA SILVA CUNHA em 10/09/2024
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04/09/2024 12:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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04/09/2024 12:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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30/08/2024 17:01
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA DA SILVA CUNHA
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30/08/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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30/08/2024 16:19
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/08/2024 16:19
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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30/08/2024 16:19
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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04/04/2023 09:47
Ajustado o andamento processual para inclusão em 23/03/2023 09:43 do movimento Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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04/04/2023 09:47
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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04/04/2023 09:47
Excluído de 23/03/2023 09:43 o movimento Suspenso o processo por execução frustrada
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24/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de CAROLINA DA SILVA CUNHA em 23/02/2023
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03/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de CAROLINA DA SILVA CUNHA em 02/02/2023
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08/11/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2022
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08/11/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2022 15:28
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA DA SILVA CUNHA
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07/11/2022 15:28
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA DA SILVA CUNHA
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05/10/2022 00:03
Decorrido o prazo de CAROLINA DA SILVA CUNHA em 04/10/2022
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17/08/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2022
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17/08/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2022 13:53
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA DA SILVA CUNHA
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16/08/2022 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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02/08/2022 00:19
Decorrido o prazo de ABSOLUT NEXTEL COMERCIO TELECOMUNICACAO E INFORMATICA LTDA - ME em 01/08/2022
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12/07/2022 00:34
Decorrido o prazo de CAROLINA DA SILVA CUNHA em 11/07/2022
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06/07/2022 01:40
Publicado(a) o(a) edital em 06/07/2022
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06/07/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2022 13:31
Expedido(a) edital a(o) ABSOLUT NEXTEL COMERCIO TELECOMUNICACAO E INFORMATICA LTDA - ME
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02/07/2022 12:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2022
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02/07/2022 12:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2022 14:51
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA DA SILVA CUNHA
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01/07/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2022 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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01/07/2022 00:09
Decorrido o prazo de ABSOLUT NEXTEL COMERCIO TELECOMUNICACAO E INFORMATICA LTDA - ME em 30/06/2022
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14/06/2022 01:49
Publicado(a) o(a) edital em 14/06/2022
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14/06/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2022 13:05
Expedido(a) edital a(o) ABSOLUT NEXTEL COMERCIO TELECOMUNICACAO E INFORMATICA LTDA - ME
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09/05/2022 14:05
Homologada a liquidação
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09/05/2022 10:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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07/05/2022 00:08
Decorrido o prazo de CAROLINA DA SILVA CUNHA em 06/05/2022
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20/04/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2022
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20/04/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2022 19:48
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA DA SILVA CUNHA
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18/04/2022 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2022 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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13/04/2022 00:10
Decorrido o prazo de ABSOLUT NEXTEL COMERCIO TELECOMUNICACAO E INFORMATICA LTDA - ME em 12/04/2022
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31/03/2022 01:42
Publicado(a) o(a) edital em 31/03/2022
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31/03/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2022 12:16
Expedido(a) edital a(o) ABSOLUT NEXTEL COMERCIO TELECOMUNICACAO E INFORMATICA LTDA - ME
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27/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de CAROLINA DA SILVA CUNHA em 25/03/2022
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15/03/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2022
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15/03/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 12:38
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA DA SILVA CUNHA
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14/03/2022 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2022 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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11/03/2022 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2022 20:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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10/03/2022 20:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/03/2022 20:57
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
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22/02/2021 10:25
Suspenso o processo por convenção das partes
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24/08/2020 11:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/08/2020 09:09
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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24/08/2020 09:09
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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24/08/2020 09:09
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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24/08/2020 09:09
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/08/2020 09:08
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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24/08/2020 09:08
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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24/08/2020 09:08
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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18/08/2020 14:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/07/2020 15:52
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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13/07/2020 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2020 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSEMARY MAZINI
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16/06/2020 00:20
Decorrido o prazo de ABSOLUT NEXTEL COMERCIO TELECOMUNICACAO E INFORMATICA LTDA - ME em 15/06/2020
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29/05/2020 10:48
Publicado(a) o(a) Edital em 01/06/2020
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29/05/2020 10:48
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2020 18:52
Expedido(a) edital a(o) ABSOLUT NEXTEL COMERCIO TELECOMUNICACAO E INFORMATICA LTDA - ME
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18/03/2020 00:04
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 17/03/2020
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12/03/2020 10:59
Juntada a petição de Manifestação (Petição Claro com requerimento)
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11/03/2020 11:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/03/2020
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11/03/2020 11:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2020 10:11
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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07/03/2020 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2020 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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07/02/2020 12:00
Ajustado o andamento processual para inclusão em 07/02/2020 12:00 do movimento Recebidos os autos para iniciar a execução
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07/02/2020 12:00
Recebidos os autos para prosseguir
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03/07/2019 12:24
Iniciada a liquidação
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03/07/2019 00:23
Decorrido o prazo de CAROLINA DA SILVA CUNHA em 02/07/2019 23:59:59
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20/06/2019 00:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/06/2019
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20/06/2019 00:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2019 14:47
Expedido(a) alvará a(o) réu
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09/05/2019 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2019 20:34
Conclusos os autos para despacho a ROSEMARY MAZINI
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12/04/2019 17:28
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento CLARO)
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08/04/2019 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2019 09:58
Conclusos os autos para despacho a ROSEMARY MAZINI
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08/04/2019 09:57
Transitado em julgado em 21/02/2019
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24/05/2018 13:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/05/2018 07:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLARO S.A. - CNPJ: 40.***.***/0001-47 sem efeito suspensivo
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19/04/2018 16:12
Conclusos os autos para decisão Geral a ROSEMARY MAZINI
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31/01/2018 00:12
Decorrido o prazo de ABSOLUT NEXTEL COMERCIO TELECOMUNICACAO E INFORMATICA LTDA - ME em 30/01/2018 23:59:59
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24/01/2018 01:30
Publicado(a) o(a) Edital em 23/01/2018
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24/01/2018 01:30
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2017 11:16
Expedido(a) alvará a(o) destinatário
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14/12/2017 00:08
Decorrido o prazo de CAROLINA DA SILVA CUNHA em 13/12/2017 23:59:59
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30/11/2017 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/11/2017
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30/11/2017 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2017 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2017 11:23
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
23/11/2017 17:30
Expedido(a) documento diverso a(o) destinatário
-
05/09/2017 00:38
Publicado(a) o(a) Edital em 05/09/2017
-
05/09/2017 00:38
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2017 00:13
Decorrido o prazo de CAROLINA DA SILVA CUNHA em 25/08/2017 23:59:59
-
26/08/2017 00:13
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 25/08/2017 23:59:59
-
17/08/2017 00:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/08/2017
-
17/08/2017 00:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2017 22:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
-
10/08/2017 22:03
Concedida a assistência judiciária gratuita a CAROLINA DA SILVA CUNHA
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10/08/2017 22:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de CAROLINA DA SILVA CUNHA
-
10/08/2017 14:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO FERNANDES LUZES
-
08/08/2017 20:04
Audiência una realizada (08/08/2017 09:30 - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
04/07/2017 00:31
Publicado(a) o(a) Edital em 04/07/2017
-
04/07/2017 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2017 23:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/06/2017 11:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/05/2017 17:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/05/2017 16:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/05/2017 16:57
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
18/05/2017 16:57
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
18/05/2017 16:57
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
18/05/2017 16:57
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
18/05/2017 16:53
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
18/05/2017 16:53
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
18/05/2017 16:40
Audiência una designada (08/08/2017 09:30 - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
18/05/2017 14:55
Audiência inicial realizada (18/05/2017 09:10 - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
09/04/2017 04:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/04/2017
-
09/04/2017 04:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2017 04:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/04/2017
-
09/04/2017 04:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2017 03:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/04/2017
-
09/04/2017 03:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2017 23:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2017 16:37
Audiência inicial designada (18/05/2017 09:10 - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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04/04/2017 16:36
Audiência inicial cancelada (06/04/2017 09:10 - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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04/04/2017 16:06
Conclusos os autos para despacho a FABIANO FERNANDES LUZES
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24/01/2017 02:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/01/2017
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24/01/2017 02:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2017 11:59
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
18/01/2017 11:59
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
18/01/2017 11:52
Audiência inicial designada (06/04/2017 09:10 - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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29/11/2016 14:54
Não Concedida a Antecipação de tutela a CAROLINA DA SILVA CUNHA - CPF: *14.***.*61-24
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28/11/2016 10:16
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a ROSEMARY MAZINI
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17/11/2016 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2016
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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