TRT1 - 0100495-87.2023.5.01.0262
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 14:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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28/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 27/05/2025
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09/05/2025 16:15
Juntada a petição de Contrarrazões (P_CONTRARRAZÕES_2273046112 EM 09/05/2025 16:15:44)
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25/04/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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25/04/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 13:42
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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27/03/2025 11:38
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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24/03/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 337cda9 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): VIAÇÃO GALO BRANCO S/A Recorrido(a)(s): UNIÃO FEDERAL (AGU) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Repouso Semanal Remunerado e Feriado.
Sentença Normativa/Convenção e Acordo Coletivos de Trabalho.
Anulação/Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico / Extrajudicial.
Alegação(ões): - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 410. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 7º, inciso XXVI; artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 8º, §3º; artigo 611-B. - divergência jurisprudencial . - contrariedade à tese fixada pelo STF no julgamento do tema 1046. Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /iso/2426 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO GALO BRANCO S/A -
21/03/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO GALO BRANCO S/A
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21/03/2025 12:02
Não admitido o Recurso de Revista de VIACAO GALO BRANCO S/A
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28/01/2025 15:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/01/2025 15:25
Encerrada a conclusão
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13/11/2024 14:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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13/11/2024 11:34
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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08/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 07/11/2024
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17/10/2024 10:39
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/10/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/10/2024
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07/10/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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04/10/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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04/10/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO GALO BRANCO S/A
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26/09/2024 11:59
Conhecido o recurso de VIACAO GALO BRANCO S/A - CNPJ: 31.***.***/0001-03 e não provido
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13/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/09/2024
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12/09/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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12/09/2024 12:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/09/2024 12:12
Incluído em pauta o processo para 25/09/2024 13:00 Presencial ()
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01/08/2024 12:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/08/2024 12:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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23/07/2024 10:29
Retirado de pauta o processo
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05/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/07/2024
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04/07/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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04/07/2024 10:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/07/2024 10:14
Incluído em pauta o processo para 16/07/2024 11:00 ACCD VIRTUAL ()
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08/05/2024 16:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/05/2024 15:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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08/04/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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05/04/2024 14:39
Determinada a requisição de informações
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03/04/2024 17:04
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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02/04/2024 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
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