TRT1 - 0100497-61.2025.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 10:43
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
12/09/2025 10:43
Iniciada a liquidação
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10/09/2025 16:24
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
10/09/2025 16:24
Concedida a gratuidade da justiça a GABRIEL CARDOSO DA SILVA
-
10/09/2025 16:24
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
10/09/2025 16:24
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/09/2025 09:15 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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09/09/2025 16:46
Juntada a petição de Contestação
-
09/09/2025 16:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/08/2025 16:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/08/2025 10:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/07/2025 12:12
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 12:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO ATOrd 0100497-61.2025.5.01.0432 RECLAMANTE: GABRIEL CARDOSO DA SILVA RECLAMADO: POSTO TREVO DE BUZIOS LTDA DESTINATÁRIO(S): GABRIEL CARDOSO DA SILVA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: JUÍZO 100% DIGITAL Inicial por videoconferência - Sala "sala02VTCF": 10/09/2025 09:15 horas. 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio A audiência será realizada EXCLUSIVAMENTE na plataforma ZOOM conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*45.***.*82-94?pwd=NGhHREdCNGhYOGR6Mm5uRU5uenEydz09 Número da reunião: 845 654 824 94 Senha: 04322022 Imprescindível o comparecimento das partes, sob as penas do artigo 844 da CLT.
Nos termos do artigo 7° do Ato Conjunto 15/2021 do TRT 1ª Região, deverá a ré apresentar oposição, no prazo de 5 dias, ao procedimento de Juízo 100% Digital, cujo, o silêncio será interpretado como anuência, na forma do parágrafo 2° do referido dispositivo, sendo certo que as intimações eletrônicas nessa modalidade continuarão a ser realizadas por DEJT, pois é o meio eletrônico de intimações disponível nesse Regional.
Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, até a data da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
ATENÇÃO! Tendo em vista que o PJe permite que o advogado se habilite nos autos, deverá a parte interessada proceder às habilitações que entender necessárias, inclusive aquelas referentes aos requerimentos de intimação/notificação.
Caso não sejam tomadas as medidas necessárias, as intimações/notificações sairão em nome do patrono que estiver habilitado.
NÃO SERÁ PRODUZIDA PROVA TESTEMUNHAL NESTA AUDIÊNCIA, NÃO HAVENDO NECESSIDADE DE AS PARTES TRAZEREM SUAS TESTEMUNHAS.
Nos termos do Provimento 07/97 da Corregedoria Regional deverá o advogado dar ciência à parte da data da audiência.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Intimação Intimação 25033118102627100000224538753 Decisão Decisão 25033111384172800000224458861 DOSSIE_Declaracao_Beneficios-1 Documento Diverso 25033113302650400000224480432 Certidão de Distribuição Certidão 25032619544270600000224134374 Comprovante residencia Gabriel Documento Diverso 25032619522736900000224134108 Provas Gabriel - Area comum para descanso Documento Diverso 25032619511180900000224134044 Provas Gabriel - acumulo de funcao Documento Diverso 25032619511126200000224134043 Procuracao Gabriel Procuração 25032619511091500000224134042 Declaracao de Residencia Gabriel Documento Diverso 25032619511068900000224134041 CTPSDigital Gabriel_unlocked Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25032619454242700000224133744 Provas Gabriel - Sem local para sentar na pista Documento Diverso 25032619454225100000224133743 AUDIO-2025-02-18-10-17-08 Documento Diverso 25032619454075200000224133742 AUDIO-2025-02-18-10-17-08(1) Documento Diverso 25032619454049200000224133740 AUDIO-2025-02-18-10-17-07 Documento Diverso 25032619454022500000224133739 Provas Gabriel- Descontos roubos - adicional de periculosidade Documento Diverso 25032619453955200000224133738 Provas Gabriel - Recido - Faltas de caixa Documento Diverso 25032619453882100000224133736 Provas Gabriel - Receita Documento Diverso 25032619453848100000224133735 Provas Gabriel - Faltas de caixa Documento Diverso 25032619453829200000224133734 Provas Gabriel - falta de Caixa 2025 Documento Diverso 25032619453809800000224133733 Provas Gabriel - Exame Documento Diverso 25032619453744300000224133732 Provas Gabriel - Estrutura Posto Documento Diverso 25032619453724200000224133731 Provas Gabriel - CONTROLE DOS CAIXAS JANEIRO 2025 Documento Diverso 25032619453693800000224133730 Provas gabriel - cartão alimentação Documento Diverso 25032619453673500000224133729 Provas Gabriel - assalto Documento Diverso 25032619453655800000224133728 laudo psicologico - Gabriel cardoso Documento Diverso 25032619450678800000224133671 TERMO ADITIVO 2024-2025 registrado (2) Documento Diverso 25032619450633500000224133669 CONVENCAO COLETIVA 2023-2025 registrada (1) (1) Documento Diverso 25032619450609900000224133661 Contracheque 2024-2025- gabriel cardoso Contracheque/Recibo de Salário 25032619450571500000224133659 Contracheque 2020 - 2022 - gabriel cardoso Contracheque/Recibo de Salário 25032619450511300000224133658 Contracheque - Gabriel cardoso Contracheque/Recibo de Salário 25032619450458200000224133656 Declaração de Hipo Gabriel Declaração de Hipossuficiência 25032619431208500000224133466 CNH Gabriel Documento de Identificação 25032619410711200000224133324 Petição Inicial Petição Inicial 25032619343268300000224132850 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CABO FRIO/RJ, 11 de julho de 2025.
GIOVANNA MACHADO RAMON DE ANDRADE ServidorIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL CARDOSO DA SILVA -
11/07/2025 12:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/07/2025 11:16
Expedido(a) mandado a(o) POSTO TREVO DE BUZIOS LTDA
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11/07/2025 11:16
Expedido(a) notificação a(o) GABRIEL CARDOSO DA SILVA
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24/04/2025 14:32
Audiência inicial por videoconferência designada (10/09/2025 09:15 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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10/04/2025 00:32
Decorrido o prazo de GABRIEL CARDOSO DA SILVA em 09/04/2025
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01/04/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9febe2c proferida nos autos.
DECISÃO PJe
Vistos.
Requer a parte autora na inicial a tutela de urgência para a suspensão das atividades laborais do Reclamante junto à Reclamada, sem prejuízo ao contrato de trabalho.
O Novo Código de Processo Civil regulamenta os sistemas de tutelas provisórias nos arts. 294 e 311, os quais se subdividem em duas espécies: tutela provisória de urgência e tutela provisória de evidência.
O instituto requerido pela parte autora, o qual permite que o julgador antecipe os efeitos de futura decisão de mérito, está previsto no caput do art. 300 do CPC, in verbis: Art. 330.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou riscos ao resultado útil do processo.
Registre-se, ainda, que as tutelas de urgência são divididas em duas subespécies: tutela provisória de urgência antecipada e tutela provisória de urgência cautelar.
A primeira tem como finalidade assegurar o direito material, já a segunda, busca garantir a efetividade do direito processual, ou seja, trazer resultado útil ao processo.
O caso em questão trata-se de tutela provisória de urgência antecipada, haja vista que busca a autora a antecipação dos efeitos de futura decisão.
Desta forma, para que haja a concessão da referida tutela, faz-se necessário que haja elementos que evidenciem o provável direito e o perigo do dano. Narra o reclamante que desenvolveu ansiedade e transtorno de estresse pós traumático pelo assalto a mão armada ocorrido em 22/09/2024, enquanto laborava para a reclamada. Aduz que busca evitar danos irreparáveis à sua saúde mental e física, decorrente do trabalho em ambiente inseguro.
Anexa aos autos no Id. 4938697, laudo psicológico indicando ansiedade e possível desenvolvimento de Transtorno de Estresse Pós Traumático (TEPT).
Determinada a pesquisa ao PrevJud, tem-se em Id cc36561 que o autor não possui benefício previdenciário ativo deferido nem cessado.
Não tendo a parte autora gozado de benefício previdenciário ao longo do contrato de trabalho. Assim, numa cognição sumária, como é a análise da tutela de urgência, se faz necessária a instauração do regular contraditório e abertura de ampla defesa, através de uma cognição exauriente.
Dessa forma, por ausentes os requisitos previstos no art. 300, do CPC, indefere-se a tutela de urgência.
Intime(m)-se a(s) parte(s) autora para ciência da decisão e inclua-se o feito em pauta.
Fica a parte autora ciente da presente decisão com sua publicação no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 31 de março de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL CARDOSO DA SILVA -
31/03/2025 18:11
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL CARDOSO DA SILVA
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31/03/2025 18:10
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de GABRIEL CARDOSO DA SILVA
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31/03/2025 11:36
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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28/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100497-61.2025.5.01.0432 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio na data 26/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032700301151600000224145953?instancia=1 -
26/03/2025 19:54
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/03/2025 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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