TRT1 - 0179300-09.1996.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 12:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA em 18/06/2025
-
19/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA FLUMINENSE DE TRENS URBANOS FLUMITRENS EM LIQUIDACAO em 18/06/2025
-
16/06/2025 17:01
Juntada a petição de Manifestação
-
15/06/2025 13:15
Juntada a petição de Contraminuta
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10/06/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA em 09/06/2025
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10/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA FLUMINENSE DE TRENS URBANOS FLUMITRENS EM LIQUIDACAO em 09/06/2025
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09/06/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA
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09/06/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA FLUMINENSE DE TRENS URBANOS FLUMITRENS EM LIQUIDACAO
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09/06/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) NEYA DA CRUZ DOS SANTOS
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09/06/2025 12:29
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de APARECIDA FERREIRA DA SILVA MARTINS sem efeito suspensivo
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09/06/2025 10:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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09/06/2025 10:32
Juntada a petição de Agravo de Petição
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07/06/2025 00:41
Decorrido o prazo de NEYA DA CRUZ DOS SANTOS em 06/06/2025
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03/06/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) NEYA DA CRUZ DOS SANTOS
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02/06/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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01/06/2025 12:05
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA em 28/05/2025
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29/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA FLUMINENSE DE TRENS URBANOS FLUMITRENS EM LIQUIDACAO em 28/05/2025
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27/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0992d6e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: mpc DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PJe-JT Embargos de declaração da terceira interessada APARECIDA FERREIRA DA SILVA MARTINS no Id c4952a1.
Contestação dos Embargos pela autora no id 0f6c016.
Conhecimento - Conheço porque preenchidos os pressupostos recursais aplicáveis à espécie. Mérito - - Da contradição- Verifica o juízo que não há contradição, omissão ou obscuridade na decisão deste embargada.
O que a embargante busca é, na verdade, alterar o entendimento já consolidado, não sendo os Embargos de Declaração a medida processual adequada para tal.
Assim, há uma contradição da própria embargante e o conteúdo da decisão atacada, e não entre ela e a decisão judicial.
Ressalta o juízo que, conforme já informado, a doença da patrona não foi a causa determinante para a prioridade do Requisitório de Pequeno Valor (RPV), uma vez que esta não é parte nos autos, mas sim a idade da autora.
Verifica-se, por conseguinte, que a embargante agiu de má-fé ao tentar utilizar a prioridade da autora para reter pagamento que lhe foi indevidamente recebido.
Diante do exposto, não acolho os Embargos de Declaração.
Rejeito.
Isto Posto, conheço dos embargos de declaração da Terceira Interessada APARECIDA FERREIRA DA SILVA MARTINS e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, na forma da fundamentação supra, que integra este dispositivo.
Intimem-se as partes.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA FLUMINENSE DE TRENS URBANOS FLUMITRENS EM LIQUIDACAO - COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA -
26/05/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) APARECIDA FERREIRA DA SILVA MARTINS
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26/05/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA
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26/05/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA FLUMINENSE DE TRENS URBANOS FLUMITRENS EM LIQUIDACAO
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26/05/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) NEYA DA CRUZ DOS SANTOS
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26/05/2025 10:47
Não acolhidos os Embargos de Declaração de APARECIDA FERREIRA DA SILVA MARTINS
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26/05/2025 09:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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24/05/2025 14:45
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 07:14
Expedido(a) ofício a(o) 69A VARA DO TRABALHO RJ
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21/05/2025 15:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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21/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA
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19/05/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA FLUMINENSE DE TRENS URBANOS FLUMITRENS EM LIQUIDACAO
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19/05/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) NEYA DA CRUZ DOS SANTOS
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19/05/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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15/05/2025 22:20
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 07:02
Expedido(a) ofício a(o) ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DO ESTADO DO RJ
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13/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa65bbf proferido nos autos. mpc.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Conforme o despacho de ID 0408cd6, o alvará foi emitido, tendo em vista a prioridade por idade e/ou doença da autora.
Contudo, sua patrona, Dra.
Aparecida Ferreira da Silva Martins, se apropriou dos valores sem repassar a parcela referente à autora.
Constata-se, assim, flagrante caso de má-fé, tendo, inclusive, a patrona se esquivado de atender ao pedido deste Juízo.
Diante do exposto, determino: A expedição de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil, para ciência dos atos aqui praticados;A aplicação de multa no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor indevidamente apropriado, ante o ato atentatório à dignidade da justiça;A penhora on-line, via Sisbajud, do crédito retido pela patrona em favor da autora, conforme contrato de honorários de id e39c25e, somado ao valor da multa ora aplicada.
Proceda a secretaria a exclusão da Dra.
Aparecida Ferreira da Silva Martins como advogada da parte autora, incluindo-a como terceira interessada para execução da multa e do Sisbajud.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - APARECIDA FERREIRA DA SILVA MARTINS -
12/05/2025 11:20
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) APARECIDA FERREIRA DA SILVA MARTINS
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12/05/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) NEYA DA CRUZ DOS SANTOS
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12/05/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 07:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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08/05/2025 20:14
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44fed9d proferido nos autos. il.
DESPACHO PJe Atente a patrona que não foi solicitado o comprovante de recebimento, e sim o de pagamento/transferência ao autor dos valores pertencentes a este. Caso não tenha procedido o pagamento da cota parte à Sra Neya da Cruz, deverá transferir tal valor para os autos do processo, no prazo de 48 horas. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NEYA DA CRUZ DOS SANTOS -
28/04/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) NEYA DA CRUZ DOS SANTOS
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28/04/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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26/04/2025 14:18
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 17:35
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 14:43
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 437a608 proferido nos autos. il.
DESPACHO PJe Venha a advogada Aparecida com o depósito judicial dos valores pertencentes a autora.
Prazo de 05 dias, bem como com o contrato de honorários. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NEYA DA CRUZ DOS SANTOS -
09/04/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) NEYA DA CRUZ DOS SANTOS
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09/04/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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07/04/2025 21:24
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) NEYA DA CRUZ DOS SANTOS
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27/03/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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27/03/2025 10:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/03/2025 10:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por expedição de precatório
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26/03/2025 19:27
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 11:43
Suspenso o processo por expedição de precatório
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19/03/2025 10:01
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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19/03/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3185a02 proferido nos autos. CONCLUSÃO Excelentíssima Senhora Juíza Auxiliar de Gestão de Precatórios, Recebida a petição do ente devedor (id c7f0383), requerendo habilitação do patrono; as petições da credora (id dcc0e8c, e2e1289 e 6116d5c), informando que estão revogados todos os poderes outorgados à senhora doutora advogada APARECIDA DA SILVA MARTINS , requerendo habilitação do novo patrono e informando que não conseguiu contato com a patrona, após o recebimento dos valores.
Informo a Vossa Excelência que houve a comprovação do pagamento da parcela superpreferencial (id 9419d1b), tendo sido realizado o depósito na conta de titularidade de APARECIDA DA SILVA MARTINS, conforme requerido.
Informo ainda, que foi autuado o precatório nº 0114090-66.2023.5.01.0000.
Rio de Janeiro , 18 de março de 2025 MARCIO BAPTISTA DO CARMO Diretor da Secretaria de Precatórios DESPACHO PJe-JT À Secretaria de Precatórios para que proceda às anotações cabíveis.
Dê-se ciência à credora que a parcela superpreferencial já foi paga, ficando vedado o pagamento de nova parcela superpreferencial, ainda que por motivo diverso.
Outrossim, o remanescente será pago observando-se a ordem cronológica de apresentação de precatórios, nos termos do artigo 100, §2º da Constituição Federal e art. 74 da Resolução 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça.
Rio de Janeiro , 18 de março de 2025 MARIA THEREZA DA COSTA PRATA Juíza Auxiliar de Gestão de Precatórios RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
MARIA THEREZA DA COSTA PRATA Juíza Auxiliar de Gestão de PrecatóriosIntimado(s) / Citado(s) - NEYA DA CRUZ DOS SANTOS -
18/03/2025 21:32
Expedido(a) intimação a(o) NEYA DA CRUZ DOS SANTOS
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18/03/2025 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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03/03/2025 22:58
Juntada a petição de Manifestação
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03/03/2025 22:46
Juntada a petição de Manifestação
-
03/03/2025 22:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/11/2024 17:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/01/2024 12:05
Cancelado o precatório (ID: 27a328f)
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30/11/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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15/11/2023 17:39
Expedido(a) alvará a(o) BANCO DO BRASIL SA
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10/10/2023 11:31
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
-
10/10/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 18:45
Expedido(a) intimação a(o) NEYA DA CRUZ DOS SANTOS
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06/10/2023 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 17:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
-
04/10/2023 11:29
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
-
04/10/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 15:53
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2023 11:29
Expedido(a) intimação a(o) NEYA DA CRUZ DOS SANTOS
-
05/05/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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15/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA em 14/03/2023
-
15/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA FLUMINENSE DE TRENS URBANOS FLUMITRENS EM LIQUIDACAO em 14/03/2023
-
09/03/2023 13:52
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2023 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
-
07/03/2023 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
-
07/03/2023 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2023 17:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA
-
01/03/2023 17:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA FLUMINENSE DE TRENS URBANOS FLUMITRENS EM LIQUIDACAO
-
01/03/2023 17:29
Expedido(a) intimação a(o) NEYA DA CRUZ DOS SANTOS
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01/03/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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04/10/2022 12:20
Juntada a petição de Manifestação (PRIORIDADE ART. 100)
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15/08/2022 15:27
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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11/08/2022 00:23
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA em 10/08/2022
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11/08/2022 00:23
Decorrido o prazo de NEYA DA CRUZ DOS SANTOS em 10/08/2022
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03/08/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2022
-
03/08/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2022
-
03/08/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2022 11:25
Expedido(a) ofício precatório a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
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02/08/2022 08:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA
-
02/08/2022 08:33
Expedido(a) intimação a(o) NEYA DA CRUZ DOS SANTOS
-
13/07/2022 15:22
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
13/07/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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06/07/2022 20:33
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de retificação do precatório. Nome da empresa. Central)
-
04/07/2022 13:44
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
01/07/2022 00:17
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA em 30/06/2022
-
01/07/2022 00:17
Decorrido o prazo de NEYA DA CRUZ DOS SANTOS em 30/06/2022
-
30/06/2022 00:18
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA em 29/06/2022
-
30/06/2022 00:18
Decorrido o prazo de NEYA DA CRUZ DOS SANTOS em 29/06/2022
-
25/06/2022 00:28
Decorrido o prazo de JOSEDIR RIBEIRO ALVES em 24/06/2022
-
25/06/2022 00:28
Decorrido o prazo de NEYA DA CRUZ DOS SANTOS em 24/06/2022
-
23/06/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2022
-
23/06/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2022
-
23/06/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2022 14:00
Expedido(a) ofício precatório a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
-
22/06/2022 07:01
Expedido(a) intimação a(o) NEYA DA CRUZ DOS SANTOS
-
22/06/2022 07:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA
-
22/06/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2022
-
22/06/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2022
-
22/06/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2022
-
22/06/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2022
-
22/06/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2022 14:24
Expedido(a) intimação a(o) JOSEDIR RIBEIRO ALVES
-
21/06/2022 14:24
Expedido(a) intimação a(o) NEYA DA CRUZ DOS SANTOS
-
21/06/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
21/06/2022 12:42
Juntada a petição de Manifestação (INF. UNICA ADVOGADA)
-
21/06/2022 09:50
Expedido(a) ofício precatório a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
-
21/06/2022 09:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA
-
21/06/2022 09:42
Expedido(a) intimação a(o) NEYA DA CRUZ DOS SANTOS
-
21/06/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2022
-
21/06/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2022 14:15
Juntada a petição de Manifestação (INF. CONTA BANCARIA)
-
20/06/2022 13:59
Expedido(a) intimação a(o) NEYA DA CRUZ DOS SANTOS
-
17/06/2022 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2022 04:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
17/06/2022 04:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
17/06/2022 04:38
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
-
16/06/2022 15:39
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
12/11/2021 09:29
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0133200-39.2007.5.01.0056)
-
29/06/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2021
-
29/06/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2021
-
29/06/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2021 14:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA FLUMINENSE DE TRENS URBANOS FLUMITRENS EM LIQUIDACAO
-
28/06/2021 14:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA
-
28/06/2021 14:34
Expedido(a) intimação a(o) NEYA DA CRUZ DOS SANTOS
-
28/06/2021 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
09/06/2021 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA FLUMINENSE DE TRENS URBANOS FLUMITRENS EM LIQUIDACAO em 08/06/2021
-
17/05/2021 14:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Juntada de procuração)
-
14/05/2021 12:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA FLUMINENSE DE TRENS URBANOS FLUMITRENS EM LIQUIDACAO
-
12/05/2021 01:24
Decorrido o prazo de COMPANHIA FLUMINENSE DE TRENS URBANOS FLUMITRENS EM LIQUIDACAO em 11/05/2021
-
07/05/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2021
-
07/05/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2021 12:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA FLUMINENSE DE TRENS URBANOS FLUMITRENS EM LIQUIDACAO
-
30/04/2021 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
02/03/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2021
-
02/03/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2021 08:35
Expedido(a) intimação a(o) NEYA DA CRUZ DOS SANTOS
-
01/03/2021 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 08:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
26/02/2021 15:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
25/02/2021 18:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/02/2021 18:41
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA FLUMINENSE DE TRENS URBANOS FLUMITRENS EM LIQUIDACAO
-
23/02/2021 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
23/02/2021 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA FLUMINENSE DE TRENS URBANOS FLUMITRENS EM LIQUIDACAO em 22/02/2021
-
23/02/2021 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS em 22/02/2021
-
23/02/2021 00:14
Decorrido o prazo de NEYA DA CRUZ DOS SANTOS em 22/02/2021
-
22/02/2021 12:21
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
20/02/2021 09:38
Juntada a petição de Manifestação (PET REQ. HABILITAÇÃO)
-
20/02/2021 09:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (PET REQ. HABILITAÇÃO POR JOSEDIR)
-
18/02/2021 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2021 22:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
17/02/2021 17:14
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação CBTU)
-
17/02/2021 13:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILILTAÇÃO)
-
13/02/2021 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2021
-
13/02/2021 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2021 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2021
-
13/02/2021 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2021 08:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
-
12/02/2021 08:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA FLUMINENSE DE TRENS URBANOS FLUMITRENS EM LIQUIDACAO
-
12/02/2021 08:53
Expedido(a) intimação a(o) NEYA DA CRUZ DOS SANTOS
-
12/02/2021 08:52
Homologada a liquidação
-
11/02/2021 19:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
02/02/2021 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 20:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
01/02/2021 18:10
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO PRIORIDADE)
-
15/12/2020 09:29
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento (Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento)
-
15/12/2020 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2020
-
15/12/2020 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2020 12:27
Expedido(a) intimação a(o) NEYA DA CRUZ DOS SANTOS
-
14/12/2020 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2020 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
08/12/2020 19:49
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/1996
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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