TRT1 - 0086300-87.2009.5.01.0036
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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01/09/2025 14:16
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 11:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbb8e8a proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Deverá o reclamante indicar meios de prosseguimento do feito dentro de 15 dias.
Decorrido o prazo in albis, declaro automaticamente suspensa a execução por um ano, suspendendo-se o prazo prescricional nesse período (Lei nº 6.830/80, art. 40, e CPC, art. 921 do CPC).
Após o prazo da suspensão, inicia-se automaticamente o prazo prescricional aplicável, devendo o processo permanecer sobrestado, findo o qual o Juiz, depois da oitiva do (a) exequente, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato (CLT, art. 11-A).
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARINETE MIRANDA DA SILVA -
15/08/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) MARINETE MIRANDA DA SILVA
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15/08/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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15/08/2025 08:40
Recebidos os autos para prosseguir
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03/04/2025 13:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/04/2025 01:11
Decorrido o prazo de CARLOS VICTOR PEREIRA DE MOURA em 02/04/2025
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03/04/2025 01:11
Decorrido o prazo de MARCELO DE AGOSTINI em 02/04/2025
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03/04/2025 01:11
Decorrido o prazo de ATLANTICA MANIPULACOES FARMACEUTICAS LTDA - EPP em 02/04/2025
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03/04/2025 01:11
Decorrido o prazo de MARINETE MIRANDA DA SILVA em 02/04/2025
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20/03/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 711bae4 proferida nos autos. Vistos, etc.
Preenchidos os requisitos de admissibilidade, dou seguimento ao agravo de petição interposto.Intime-se o recorrido para apresentar contraminuta.Conferidos, subam os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ATLANTICA MANIPULACOES FARMACEUTICAS LTDA - EPP - MARCELO DE AGOSTINI - CARLOS VICTOR PEREIRA DE MOURA -
19/03/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS VICTOR PEREIRA DE MOURA
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19/03/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE AGOSTINI
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19/03/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) ATLANTICA MANIPULACOES FARMACEUTICAS LTDA - EPP
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19/03/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) MARINETE MIRANDA DA SILVA
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19/03/2025 15:00
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARINETE MIRANDA DA SILVA sem efeito suspensivo
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19/03/2025 14:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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19/03/2025 14:26
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2009
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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