TRT1 - 0100631-23.2021.5.01.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 09:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de GREEN TRANSPORTE DE CARGAS E LOCACOES LTDA - ME em 26/05/2025
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27/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de RAFAEL MAGALHAES BRANQUINHO FERNANDES em 26/05/2025
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12/05/2025 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b778455 proferida nos autos. 0100631-23.2021.5.01.0014 - 3ª TurmaEmbargante(s): 1.
RAFAEL MAGALHAES BRANQUINHO FERNANDES Embargado(a)(s): 1.
GREEN TRANSPORTE DE CARGAS E LOCACOES LTDA - ME 2.
WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA RECURSO DE: RAFAEL MAGALHAES BRANQUINHO FERNANDES Visto etc.
Trata-se de embargos declaratórios manejados por RAFAEL MAGALHÃES BRANQUINHO FERNANDES, em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista.
Ab initio, cumpre salientar que, por meio das Resoluções nº 203 e 205/TST, de março/2016, foram editadas as IN 39 e 40 que dispõem, respectivamente, "sobre as normas do Código de Processo Civil de 2015 aplicáveis ao Processo do Trabalho", bem como "o cabimento de agravo de instrumento em caso de admissibilidade parcial de recurso de revista", sendo certo que consta do artigo 9º da IN 39, bem como do 1º da IN 40, verbis: "Art. 9º - O cabimento dos embargos de declaração no Processo do Trabalho, para impugnar qualquer decisão judicial, rege-se pelo art. 897-A da CLT e, supletivamente, pelo Código de Processo Civil (arts. 1022 a 1025; §§ 2º, 3º e 4º do art. 1026), excetuada a garantia de prazo em dobro para litisconsortes (§ 1º do art. 1023).
Parágrafo único.
A omissão para fins do prequestionamento ficto a que alude o art. 1025 do CPC dá-se no caso de o Tribunal Regional do Trabalho, mesmo instado mediante embargos de declaração, recusar-se a emitir tese sobre questão jurídica pertinente, na forma da Súmula nº 297, item III, do Tribunal Superior do Trabalho. " (g.n.) "Art. 1°- Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão. § 1º Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão. § 2º Incorre em nulidade a decisão regional que se abstiver de exercer controle de admissibilidade sobre qualquer tema objeto de recurso de revista, não obstante interpostos embargos de declaração (CF/88, art. 93, inciso IX e § 1º do art. 489 do CPC de 2015)." (g.n.) Oportuno ainda registrar que por meio da Resolução nº 204/TST, de maio/2016, foram canceladas, a partir de 15/04/16, a Súmula 285, bem como a O.J. 377, da SDI-I, ambas do TST, o que só reafirma o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho quanto ao cabimento dos embargos declaratórios em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista.
Diante deste contexto, e por ser tempestiva a medida e subscrita por profissional que atua regularmente neste processo, conheço dos embargos.
Sustenta o peticionante que o supramencionado despacho de admissibilidade não teria incluído seu recurso de revista, Id. 82c6a4c.
De fato, com razão o ora embargante.
Acolho os presentes embargos, com efeito modificativo, para, em momento oportuno, analisar o recurso de revista de Id. 82c6a4c.
CONCLUSÃO Acolho os embargos declaratórios.
Intimem-se (lcms) RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL MAGALHAES BRANQUINHO FERNANDES - WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA -
09/05/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) GREEN TRANSPORTE DE CARGAS E LOCACOES LTDA - ME
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09/05/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA
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09/05/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL MAGALHAES BRANQUINHO FERNANDES
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09/05/2025 11:59
Acolhidos os Embargos de Declaração de RAFAEL MAGALHAES BRANQUINHO FERNANDES
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06/05/2025 12:53
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/04/2025 19:43
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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31/03/2025 17:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/03/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed949bf proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS Recorrido(a)(s): RAFAEL MAGALHÃES BRANQUINHO FERNANDES E OUTRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Solidária/Subsidiária Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s)art. 5º-A, §5º, da Lei 6.019/74, art. 818 da CLT e 373 do CPC . - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação ao tema em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
LCMS/1937 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA -
21/03/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA
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21/03/2025 12:02
Não admitido o Recurso de Revista de WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA
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28/01/2025 13:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/01/2025 13:48
Encerrada a conclusão
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12/11/2024 10:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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12/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de GREEN TRANSPORTE DE CARGAS E LOCACOES LTDA - ME em 11/11/2024
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11/11/2024 14:40
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/11/2024 11:45
Juntada a petição de Recurso de Revista
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06/11/2024 12:33
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/10/2024
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25/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/10/2024
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25/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/10/2024
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25/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) GREEN TRANSPORTE DE CARGAS E LOCACOES LTDA - ME
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24/10/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA
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24/10/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL MAGALHAES BRANQUINHO FERNANDES
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08/10/2024 14:31
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-36
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08/10/2024 14:31
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RAFAEL MAGALHAES BRANQUINHO FERNANDES - CPF: *30.***.*77-14
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19/09/2024 15:13
Incluído em pauta o processo para 01/10/2024 11:00 EM MESA ()
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10/09/2024 08:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/09/2024 22:59
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2024 17:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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06/09/2024 15:39
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2024 14:38
Juntada a petição de Contraminuta
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05/09/2024 14:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/09/2024 16:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/09/2024 11:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/09/2024 11:18
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2024 11:04
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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28/08/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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28/08/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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28/08/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) GREEN TRANSPORTE DE CARGAS E LOCACOES LTDA - ME
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27/08/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA
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27/08/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL MAGALHAES BRANQUINHO FERNANDES
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26/08/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2024 00:59
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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23/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de GREEN TRANSPORTE DE CARGAS E LOCACOES LTDA - ME em 22/08/2024
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19/08/2024 08:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/08/2024 21:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/08/2024 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/08/2024
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09/08/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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09/08/2024 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/08/2024
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09/08/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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09/08/2024 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/08/2024
-
09/08/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 17:27
Expedido(a) intimação a(o) GREEN TRANSPORTE DE CARGAS E LOCACOES LTDA - ME
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08/08/2024 17:27
Expedido(a) intimação a(o) WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA
-
08/08/2024 17:27
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL MAGALHAES BRANQUINHO FERNANDES
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08/08/2024 11:34
Conhecido o recurso de WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-36 e não provido
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08/08/2024 11:34
Conhecido o recurso de RAFAEL MAGALHAES BRANQUINHO FERNANDES - CPF: *30.***.*77-14 e provido em parte
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25/07/2024 13:06
Incluído em pauta o processo para 07/08/2024 13:00 Presencial ()
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18/07/2024 10:03
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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09/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/07/2024
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07/07/2024 22:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/07/2024 22:01
Incluído em pauta o processo para 17/07/2024 13:00 Presencial ()
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20/05/2024 11:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
20/05/2024 11:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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14/05/2024 11:24
Retirado de pauta o processo
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29/04/2024 17:45
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/04/2024
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11/04/2024 15:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/04/2024 15:41
Incluído em pauta o processo para 07/05/2024 11:00 ACCD VIRTUAL ()
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13/02/2024 16:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/02/2024 16:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
13/02/2024 16:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/02/2024 19:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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31/01/2024 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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