TRT1 - 0100935-93.2022.5.01.0076
1ª instância - Rio de Janeiro - 76ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 10:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 27/05/2025
-
28/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA em 27/05/2025
-
28/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de VIACAO PAVUNENSE SA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/05/2025
-
26/05/2025 18:06
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
15/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 16:19
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/05/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c328655 proferida nos autos.
CERTIDÃO Atendendo à determinação contida no Artigo 22º, do Provimento nº 1/2014, da Corregedoria deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, publicado em 13/02/2014 no DOERJ, certifico que se encontram presentes os pressupostos objetivos de admissibilidade do recurso interposto (ato recorrível, adequação, tempestividade, regularidade de representação e preparo).
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM.
Juiz do Trabalho.
Rio de Janeiro, 13/05/2025 MONICA FRÓES DIRETORA DE SECRETARIA Vistos etc..
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade dos Recursos Ordinários interpostos, às partes recorridas para apresentarem contrarrazões no prazo legal.
Decorrido o prazo supra, remetam-se os presentes autos ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO VIEIRA DE SOUSA -
13/05/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
13/05/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA
-
13/05/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) RODOVIARIA A MATIAS LTDA
-
13/05/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PAVUNENSE SA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
13/05/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO VIEIRA DE SOUSA
-
13/05/2025 09:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLAUDIO VIEIRA DE SOUSA sem efeito suspensivo
-
13/05/2025 09:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIACAO PAVUNENSE SA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
-
13/05/2025 09:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
13/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de RODOVIARIA A MATIAS LTDA em 12/05/2025
-
09/05/2025 09:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
09/05/2025 03:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
25/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d137eee proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PRIMEIRA RECLAMADA A parte reclamada opõe embargos de declaração alegando omissão da sentença quanto à aplicação do regime de desoneração da folha de pagamento previsto na Lei nº 12.546/2011, com alterações da Lei nº 12.715/2012, sustentando que, por sua atividade econômica, submete-se à sistemática da contribuição substitutiva sobre a receita bruta, sendo indevida a cobrança da cota patronal do INSS sobre a folha de salários a partir de 01/01/2013.
Assiste razão quanto à existência de omissão, pois, de fato, a sentença não se manifestou expressamente sobre o tema, o que se impõe sanar.
Contudo, no mérito, afasta-se o pleito da embargante.
Indefiro a desoneração da folha de pagamento quanto à cota patronal do INSS, porque o benefício da desoneração somente tem amparo legal durante a vigência dos contratos de trabalho em questão, mas não sobre os recolhimentos previdenciários aferidos por força de condenações judiciais.
Dessa forma, acolho os embargos de declaração para suprir omissão quanto à aplicação do regime da desoneração da folha de pagamento, sem conferir efeitos modificativos ao julgado, que permanece íntegro quanto à responsabilidade pelos recolhimentos previdenciários. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECLAMANTE CLAUDIO VIEIRA DE SOUSA opõe embargos de declaração alegando omissão na sentença quanto à análise do pedido de diferenças de FGTS, sob o fundamento de que, com a integração das horas extras e adicional noturno ao salário, haveria reflexos a serem considerados nos depósitos fundiários.
Sem razão.
A sentença foi expressa ao deferir os reflexos das horas extras em todas as verbas contratuais e rescisórias, inclusive no FGTS.
Consta, de forma clara, que “as diferenças de FGTS deverão ser apuradas em liquidação de sentença, a partir do extrato analítico do obreiro e depositadas na conta vinculada”.
Logo, está assegurada a consideração do 13º salário e das férias – já com a integração das horas extras – para a apuração das diferenças de FGTS devidas durante a contratualidade, inexistindo qualquer omissão a ser suprida.
O que se pretende, na verdade, é rediscutir matéria já enfrentada e decidida, o que não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração, nos termos do art. 897-A da CLT c/c art. 1.022 do CPC.
Rejeito os embargos de declaração. Intimem-se as partes.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA - VIACAO PAVUNENSE SA EM RECUPERACAO JUDICIAL - RODOVIARIA A MATIAS LTDA - CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES -
24/04/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
24/04/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA
-
24/04/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) RODOVIARIA A MATIAS LTDA
-
24/04/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PAVUNENSE SA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
24/04/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO VIEIRA DE SOUSA
-
24/04/2025 11:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CLAUDIO VIEIRA DE SOUSA
-
24/04/2025 11:14
Acolhidos os Embargos de Declaração de VIACAO PAVUNENSE SA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
15/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 14/04/2025
-
15/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA em 14/04/2025
-
15/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de VIACAO PAVUNENSE SA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/04/2025
-
14/04/2025 20:37
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 12:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAIRA AUTOMARE
-
10/04/2025 12:36
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/04/2025 14:41
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
04/04/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
03/04/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA
-
03/04/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) RODOVIARIA A MATIAS LTDA
-
03/04/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PAVUNENSE SA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
03/04/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO VIEIRA DE SOUSA
-
03/04/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
03/04/2025 01:10
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:10
Decorrido o prazo de CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:10
Decorrido o prazo de RODOVIARIA A MATIAS LTDA em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:10
Decorrido o prazo de VIACAO PAVUNENSE SA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/04/2025
-
27/03/2025 17:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
27/03/2025 09:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
19/03/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 629a6b4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO ISSO POSTO, na ação ajuizada por CLAUDIO VIEIRA DE SOUSA em face de VIAÇÃO PAVUNENSE SA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, RODOVIÁRIA A MATIAS LTDA, CAPRICHOSA AUTO ÔNIBUS LTDA e CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo autor, para declarar a nulidade da justa causa aplicada ao reclamante e condenar as reclamadas, de forma solidária, ao pagamento das seguintes verbas: aviso prévio proporcional de 33 dias; 13º salário proporcional de 2022, na razão de 10/12; férias proporcionais acrescidas de 1/3, na razão de 4/12; FGTS sobre o aviso prévio e 13º salário proporcional; indenização compensatória de 40% sobre os depósitos do FGTS; multa do art. 477; horas extras, com reflexos; adicional noturno com reflexos; intervalo intrajornada; intervalo interjornada; devolução de descontos; diferenças das férias vencidas 2021/2022, acrescidas de 1/3; tudo na forma descrita na fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os fins.
Por preenchidos os requisitos legais, defiro a gratuidade de justiça ao reclamante.
Honorários advocatícios na forma da fundamentação.
Com o trânsito em julgado, deverá a Secretaria da Vara designar dia e hora para que as partes compareçam em cartório, a fim de que seja retificada pela primeira reclamada a baixa na CTPS da parte autora para 26/10/2022, considerando a projeção do aviso prévio de 33 dias.
Na mesma ocasião, deverá a primeira reclamada fornecer as guias para levantamento do FGTS e habilitação no seguro-desemprego.
Ausente, deverá a Secretaria efetuar a retificação, expedir alvará do FGTS e ofício do seguro desemprego.
Juros e correção monetária,observada a época própria, ou seja, quinto dia útil do mês subsequente ao vencimento da parcela, na forma da Sumula 381 do TST.
Retenha-se o imposto ode renda e a cota previdenciária, com observância da IN 1127/2011 da Receita Federal.
Custas pelo reclamado no importe de R$1.000,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à causa de R$50.000,00.
Considerando-se o artigo 876, parágrafo único, da CLT e o inciso VIII do artigo 114 da Constituição Federal, deverá ser executada de ofício a cota previdenciária decorrente das ações condenatórias em pecúnia prolatada pela Justiça do Trabalho, que incidirão sobre as parcelas de natureza salarial previstas no artigo 28da Lei8213/1991.
Deduzam-se as parcelas pagas a idêntico título para evitar o enriquecimento sem causa.
Intimem-se as partes.
Intime-se a União.
Cumpra-se.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA - VIACAO PAVUNENSE SA EM RECUPERACAO JUDICIAL - RODOVIARIA A MATIAS LTDA - CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES -
18/03/2025 21:40
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
18/03/2025 21:40
Expedido(a) intimação a(o) CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA
-
18/03/2025 21:40
Expedido(a) intimação a(o) RODOVIARIA A MATIAS LTDA
-
18/03/2025 21:40
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PAVUNENSE SA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
18/03/2025 21:40
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO VIEIRA DE SOUSA
-
18/03/2025 21:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
18/03/2025 21:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CLAUDIO VIEIRA DE SOUSA
-
10/02/2025 10:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
-
07/02/2025 19:37
Juntada a petição de Razões Finais
-
07/02/2025 12:42
Juntada a petição de Razões Finais
-
22/01/2025 09:48
Juntada a petição de Razões Finais
-
21/01/2025 13:05
Audiência de instrução realizada (21/01/2025 11:40 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/01/2025 17:25
Juntada a petição de Manifestação
-
16/01/2025 16:33
Juntada a petição de Manifestação
-
18/12/2024 23:25
Juntada a petição de Manifestação
-
18/12/2024 23:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/12/2024 13:52
Audiência de instrução designada (21/01/2025 11:40 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/12/2024 12:16
Audiência de instrução realizada (11/12/2024 10:40 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/12/2024 09:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/12/2024 20:17
Juntada a petição de Manifestação
-
03/12/2024 11:01
Juntada a petição de Manifestação
-
09/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 08/11/2024
-
09/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA em 08/11/2024
-
09/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de RODOVIARIA A MATIAS LTDA em 08/11/2024
-
09/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de VIACAO PAVUNENSE SA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/11/2024
-
09/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de CLAUDIO VIEIRA DE SOUSA em 08/11/2024
-
29/10/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
29/10/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
28/10/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA
-
28/10/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) RODOVIARIA A MATIAS LTDA
-
28/10/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PAVUNENSE SA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
28/10/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO VIEIRA DE SOUSA
-
28/10/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
28/10/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA
-
28/10/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) RODOVIARIA A MATIAS LTDA
-
28/10/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PAVUNENSE SA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
28/10/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO VIEIRA DE SOUSA
-
28/10/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
28/10/2024 14:08
Audiência de instrução designada (11/12/2024 10:40 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/10/2024 12:37
Audiência de instrução realizada (28/10/2024 10:15 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/10/2024 05:17
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 23/10/2024
-
24/10/2024 05:17
Decorrido o prazo de CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA em 23/10/2024
-
24/10/2024 05:17
Decorrido o prazo de RODOVIARIA A MATIAS LTDA em 23/10/2024
-
24/10/2024 05:17
Decorrido o prazo de VIACAO PAVUNENSE SA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/10/2024
-
24/10/2024 05:17
Decorrido o prazo de CLAUDIO VIEIRA DE SOUSA em 23/10/2024
-
15/10/2024 12:02
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
11/10/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
11/10/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA
-
11/10/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) RODOVIARIA A MATIAS LTDA
-
11/10/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PAVUNENSE SA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
11/10/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO VIEIRA DE SOUSA
-
11/10/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
11/10/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
10/10/2024 18:19
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
10/10/2024 18:19
Expedido(a) intimação a(o) CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA
-
10/10/2024 18:19
Expedido(a) intimação a(o) RODOVIARIA A MATIAS LTDA
-
10/10/2024 18:19
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PAVUNENSE SA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
10/10/2024 18:19
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO VIEIRA DE SOUSA
-
10/10/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 18:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
10/10/2024 17:59
Audiência de instrução designada (28/10/2024 10:15 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/10/2024 17:59
Audiência de instrução cancelada (31/10/2024 10:45 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/08/2024 00:29
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 05/08/2024
-
06/08/2024 00:29
Decorrido o prazo de CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA em 05/08/2024
-
06/08/2024 00:29
Decorrido o prazo de RODOVIARIA A MATIAS LTDA em 05/08/2024
-
06/08/2024 00:29
Decorrido o prazo de VIACAO PAVUNENSE SA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/08/2024
-
06/08/2024 00:29
Decorrido o prazo de CLAUDIO VIEIRA DE SOUSA em 05/08/2024
-
29/07/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
29/07/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA
-
29/07/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) RODOVIARIA A MATIAS LTDA
-
29/07/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PAVUNENSE SA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
29/07/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO VIEIRA DE SOUSA
-
27/07/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
27/07/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
26/07/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
26/07/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA
-
26/07/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) RODOVIARIA A MATIAS LTDA
-
26/07/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PAVUNENSE SA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
26/07/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO VIEIRA DE SOUSA
-
26/07/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
26/07/2024 12:22
Audiência de instrução designada (31/10/2024 10:45 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/07/2024 12:22
Audiência de instrução cancelada (24/10/2024 11:00 Sala 76VT/RJ - Sala 2 - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/07/2024 15:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/06/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/06/2024 09:29
Expedido(a) mandado a(o) AILTON MOTHE DOS SANTOS LIMA
-
14/06/2024 09:23
Audiência de instrução designada (24/10/2024 11:00 Sala 76VT/RJ - Sala 2 - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/06/2024 09:22
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
13/06/2024 11:11
Audiência de instrução por videoconferência realizada (13/06/2024 10:20 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/06/2024 15:02
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2024 20:24
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
16/05/2023 11:10
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
16/05/2023 11:10
Expedido(a) intimação a(o) CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA
-
16/05/2023 11:10
Expedido(a) intimação a(o) RODOVIARIA A MATIAS LTDA
-
16/05/2023 11:10
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PAVUNENSE SA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
16/05/2023 11:10
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO VIEIRA DE SOUSA
-
16/05/2023 00:18
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 15/05/2023
-
16/05/2023 00:18
Decorrido o prazo de CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA em 15/05/2023
-
16/05/2023 00:18
Decorrido o prazo de RODOVIARIA A MATIAS LTDA em 15/05/2023
-
16/05/2023 00:18
Decorrido o prazo de VIACAO PAVUNENSE SA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/05/2023
-
16/05/2023 00:18
Decorrido o prazo de CLAUDIO VIEIRA DE SOUSA em 15/05/2023
-
06/05/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2023
-
06/05/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2023
-
06/05/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2023 17:49
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
04/05/2023 17:49
Expedido(a) intimação a(o) CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA
-
04/05/2023 17:49
Expedido(a) intimação a(o) RODOVIARIA A MATIAS LTDA
-
04/05/2023 17:49
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PAVUNENSE SA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
04/05/2023 17:49
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO VIEIRA DE SOUSA
-
04/05/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 17:17
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/06/2024 10:20 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/05/2023 17:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
18/04/2023 11:45
Juntada a petição de Manifestação
-
13/04/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2023
-
13/04/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2023 14:09
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO VIEIRA DE SOUSA
-
12/04/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
29/01/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2023 22:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
27/01/2023 12:08
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2023 12:07
Juntada a petição de Manifestação
-
17/12/2022 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2022
-
17/12/2022 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2022 07:39
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO VIEIRA DE SOUSA
-
15/12/2022 12:13
Juntada a petição de Manifestação
-
15/12/2022 12:09
Juntada a petição de Contestação
-
15/12/2022 00:06
Decorrido o prazo de VIACAO PAVUNENSE SA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/12/2022
-
05/12/2022 13:44
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2022 16:34
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2022 16:30
Juntada a petição de Contestação
-
29/11/2022 16:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/11/2022 11:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/11/2022 15:11
Juntada a petição de Contestação
-
28/11/2022 15:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/11/2022 13:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/11/2022 13:33
Juntada a petição de Contestação
-
25/11/2022 13:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/11/2022 13:59
Expedido(a) notificação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
11/11/2022 13:59
Expedido(a) notificação a(o) CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA
-
11/11/2022 13:59
Expedido(a) notificação a(o) RODOVIARIA A MATIAS LTDA
-
11/11/2022 13:59
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO PAVUNENSE SA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
11/11/2022 00:20
Decorrido o prazo de CLAUDIO VIEIRA DE SOUSA em 10/11/2022
-
08/11/2022 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2022
-
08/11/2022 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2022 18:16
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO VIEIRA DE SOUSA
-
04/11/2022 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
24/10/2022 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101345-65.2024.5.01.0082
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno de Medeiros Lopes Tocantins
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/11/2024 16:28
Processo nº 0101247-51.2018.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo Garcia Junior
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 15/09/2020 07:29
Processo nº 0100492-40.2025.5.01.0561
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciano Santiago
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/03/2025 21:44
Processo nº 0100476-35.2025.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renata Canevaroli de Souza Alvarenga Pon...
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/09/2025 20:22
Processo nº 0100476-35.2025.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renata Canevaroli de Souza Alvarenga Pon...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/03/2025 10:33