TRT1 - 0101022-93.2018.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:26
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 12:01
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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28/07/2025 14:40
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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28/07/2025 14:36
Encerrada a conclusão
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25/07/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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23/07/2025 11:50
Expedido(a) alvará a(o) GEISA DA SILVA FRANCA
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17/07/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
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16/07/2025 16:27
Encerrada a conclusão
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14/07/2025 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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25/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de LUIZ LINS DE OLIVEIRA JUNIOR em 24/06/2025
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25/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de LUIZ LINS DE OLIVEIRA em 24/06/2025
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25/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de ILUMINA SOLUCOES PRESTADORA DE SERVICOS LTDA. - EPP em 24/06/2025
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17/06/2025 09:59
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6494aa7 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
O devedor LUIZ LINS DE OLIVEIRA apresentou requerimentos sob os ID a22eeb6 e ID 7d3d8f3, requerendo, em síntese, o desbloqueio de sua conta bancária, alegando que o bloqueio integral de sua aposentadoria viola seu direito à dignidade e à subsistência, prejudicando-o e seus dependentes.
Argumenta que não tem condições de pagar a dívida integralmente sem prejuízo, propondo a liberação de 70% do valor bloqueado e o bloqueio de 10% de seus proventos futuros.
Solicita, portanto, a liberação parcial dos valores bloqueados e a instituição de um novo bloqueio em menor percentual.
A exequente, devidamente intimada, se manifesta sob o ID f487c86, alegando, em síntese, que o devedor, contumaz em sua inadimplência, busca evadir-se de suas obrigações, não quitando a obrigação e sequer comparecendo às audiências de conciliação designadas.
Argumenta, ainda, que os bloqueios realizados não se limitaram à aposentadoria do devedor, e que a inércia deste diante dos bloqueios configuraria preclusão.
Por fim, requer a liberação imediata dos valores bloqueados.
Passo a análise.
Da consulta aos valores bloqueados, verifica-se que as constrições judiciais sofridas pelo executado não se limitaram aos seus rendimentos mensais.
A análise dos autos demonstra que, a maioria dos valores bloqueados até o momento superaram significativamente o provento mensal do executado, conforme comprovam os documentos juntados sob os IDs afe23f4 e 00eacc2.
Essa constatação refuta a alegação de que o bloqueio compromete de forma inaceitável a sua subsistência familiar, uma vez que demonstra a existência de recursos financeiros além da sua renda habitual.
Ademais, os dois primeiros bloqueios realizados nas contas do executado se deram em janeiro/2024, sendo o primeiro requerimento de desbloqueio realizado em fevereiro/2025, o que também descaracterizaria o referido argumento.
No mais, não obstante a literalidade do art. 833, do CPC, que elenca um rol de créditos impenhoráveis, entre eles proventos de aposentadoria, é necessário ressaltar que na atual redação do mencionado artigo não consta mais o advérbio “absolutamente”.
Isso denota que a aplicação do dispositivo constitucional que garante a impenhorabilidade salarial, respaldada no princípio da dignidade humana e da subsistência do devedor, deve ser sopesada com outro princípio, aquele que, na forma do art. 797, do CPC, prevê que a execução deve se processar no interesse do credor, que nesta Justiça Especializada, contempla, em regra, créditos de caráter salarial.
Desse modo, considerando que a questão apresenta-se como um confronto de direitos de caráter similar, dada a natureza salarial de ambos; mas considerando, também, que até a presente data, restaram infrutíferos os diversos atos de execução nesta ação trabalhista.
Quanto à proposta de parcelamento da execução, verifica-se que, de fato, já houve a marcação de três audiências de conciliação em fase executória, conforme IDs 25ebbd6, 6ae3d91e bf8af96, não tendo o devedor LUIZ LINS DE OLIVEIRA comparecido a nenhuma destas audiências, o que demonstra uma postura procrastinatória, bem como que o executado não teria interesse, de fato, na solução amigável do feito.
Diante disso, indefiro, o requerimento de desbloqueio do executado para liberação dos valores bloqueados até o momento.
Considerando, ainda, o longo decurso de tempo desde o início da presente execução e a existência de valores parciais bloqueados, convolo os depósitos indicados sob o ID 320e7ca em penhora.
Intimem-se as partes da presente decisão, bem como para ciência da convolação dos depósitos em penhora, para os fins do art. 884 da CLT, no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo sem interposição de recurso, expeçam-se alvarás à parte autora, no importe de R$31.299,84, e ao patrono da parte autora, no importe de R$1.852,64, pelos honorários advocatícios, com ordem de transferência para a conta indicada sob o ID 99fcda2, com as cautelas de estilo.
Após a liberação do crédito, remetam-se os autos à Contadoria para atualização dos cálculos, deduzidos os valores já liberados e saldo remanescente nos autos. LRP RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ LINS DE OLIVEIRA JUNIOR - LUIZ LINS DE OLIVEIRA - ILUMINA SOLUCOES PRESTADORA DE SERVICOS LTDA. - EPP -
11/06/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ LINS DE OLIVEIRA JUNIOR
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11/06/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ LINS DE OLIVEIRA
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11/06/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) ILUMINA SOLUCOES PRESTADORA DE SERVICOS LTDA. - EPP
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11/06/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) GEISA DA SILVA FRANCA
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11/06/2025 10:56
Proferida decisão
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11/06/2025 08:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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10/06/2025 09:40
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f60c5a8 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Suste-se, por ora, a determinação de expedição de alvarás.
Ante o princípio do contraditório, intime-se o exequente para se manifestar sobre o requerimento de ID 7d3d8f3, no prazo de 10 dias.
Após, voltem conclusos para apreciação do referido requerimento. LRP RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GEISA DA SILVA FRANCA -
09/06/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) GEISA DA SILVA FRANCA
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09/06/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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29/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de GEISA DA SILVA FRANCA em 28/05/2025
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20/05/2025 18:21
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbea141 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Inicialmente, foi determinada a juntada aos autos dos valores disponibilizados nos autos via SISCONDJ.
Considerando que este processo tramita desde 02/10/2018 e ante a resposta parcialmente positiva do convênio SISBAJUD, devem ser exepedidos os seguintes alvarás.
Decorrido in albis o prazo de 5 (cinco) dias, devem ser expedidos os seguintes alvarás: à autora, no importe de R$31.299,84, pelo seu crédito; ao patrono da parte autora, no importe de R$1.852,64, pelos honorários advocatícios.
Intimem-se as partes para ciência deste despacho.
Considerando o teor da Recomendação contida no art. 3º, §6º do Ato Conjunto nº 3/2020 deste E.
TRT, o(s) beneficiário(s) do(s) alvará(s) supra poderá(ão), querendo, apresentar, em até 5 dias, indicação completa dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono (desde que possua poderes específicos para receber), a possibilitar a transferência direta dos créditos referentes ao(s) alvará(s).
Decorrido in albis o prazo de 5 (cinco) dias, expeçam-se os alvarás supra.
Após a liberação do crédito, remetam-se os autos à Contadoria para atualização dos cálculos, deduzidos os valores já liberados e saldo remanescente nos autos. SMGN RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de maio de 2025.
NELISE MARIA BEHNKEN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GEISA DA SILVA FRANCA -
19/05/2025 13:13
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 12:38
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ LINS DE OLIVEIRA JUNIOR
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19/05/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ LINS DE OLIVEIRA
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19/05/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) ILUMINA SOLUCOES PRESTADORA DE SERVICOS LTDA. - EPP
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19/05/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) GEISA DA SILVA FRANCA
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19/05/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELISE MARIA BEHNKEN
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15/05/2025 14:50
Encerrada a conclusão
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12/05/2025 22:19
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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06/05/2025 15:41
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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05/05/2025 15:27
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (05/05/2025 11:00 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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05/05/2025 11:16
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 10:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 10:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 10:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 10:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-CAP 1º GRAU 0101022-93.2018.5.01.0042 : GEISA DA SILVA FRANCA : ILUMINA SOLUCOES PRESTADORA DE SERVICOS LTDA. - EPP E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): GEISA DA SILVA FRANCA NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, nos dias, horários abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: CONCILIAÇÃO Data: 05/05/2025 11:00 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.cap1.s8 ID da reunião: 557 925 7442 ATENÇÃO: 1 - A presença do reclamante é indispensável para a realização da audiência. 2 - Para ingressar na audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, com acesso à internet.
Aqueles que não possuam meios tecnológicos próprios para participar do ato poderão comparecer no dia e hora acima indicados no CEJUSC, situado na Avenida Presidente Antônio Carlos, 251, térreo, Centro - Rio de Janeiro/RJ, onde será disponibilizado o acesso VIRTUAL à sala de audiências.
OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
TERESA DE FATIMA FONSECA GRANADO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - GEISA DA SILVA FRANCA -
24/03/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS FEIRANTES DO CENTRO LUIZ GONZAGA DE TRADICOES NORDESTINAS - FEIRA DE SAO CRISTOVAO
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24/03/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) GEISA DA SILVA FRANCA
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24/03/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ LINS DE OLIVEIRA JUNIOR
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24/03/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ LINS DE OLIVEIRA
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24/03/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) ILUMINA SOLUCOES PRESTADORA DE SERVICOS LTDA. - EPP
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24/03/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) GEISA DA SILVA FRANCA
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24/03/2025 10:36
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (05/05/2025 11:00 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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14/03/2025 08:20
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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13/03/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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13/03/2025 13:33
Encerrada a conclusão
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13/03/2025 11:22
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELISE MARIA BEHNKEN
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27/02/2025 19:54
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 23:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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03/02/2025 11:03
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 10:57
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 10:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/12/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VERENA MUNOZ LIMA
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06/12/2024 12:12
Encerrada a conclusão
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29/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de DETRAN RJ em 28/11/2024
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26/11/2024 15:21
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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04/11/2024 15:10
Expedido(a) ofício a(o) DETRAN RJ
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25/10/2024 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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11/10/2024 11:32
Recebidos os autos para prosseguir
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12/06/2024 15:59
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/05/2024 00:21
Decorrido o prazo de LUIZ LINS DE OLIVEIRA JUNIOR em 22/05/2024
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23/05/2024 00:21
Decorrido o prazo de LUIZ LINS DE OLIVEIRA em 22/05/2024
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23/05/2024 00:21
Decorrido o prazo de ILUMINA SOLUCOES PRESTADORA DE SERVICOS LTDA. - EPP em 22/05/2024
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21/05/2024 18:36
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
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10/05/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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09/05/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ LINS DE OLIVEIRA JUNIOR
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09/05/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ LINS DE OLIVEIRA
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09/05/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) ILUMINA SOLUCOES PRESTADORA DE SERVICOS LTDA. - EPP
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09/05/2024 11:58
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de GEISA DA SILVA FRANCA sem efeito suspensivo
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09/05/2024 10:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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08/05/2024 09:44
Juntada a petição de Agravo de Petição
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25/04/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
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25/04/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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22/04/2024 16:35
Expedido(a) intimação a(o) GEISA DA SILVA FRANCA
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22/04/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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17/04/2024 11:50
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
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21/03/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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21/03/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
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21/03/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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20/03/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ LINS DE OLIVEIRA JUNIOR
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20/03/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ LINS DE OLIVEIRA
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20/03/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) ILUMINA SOLUCOES PRESTADORA DE SERVICOS LTDA. - EPP
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20/03/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) GEISA DA SILVA FRANCA
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20/03/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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18/03/2024 15:44
Encerrada a conclusão
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18/03/2024 15:16
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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18/03/2024 15:08
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2024 08:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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14/03/2024 13:41
Audiência de conciliação (execução) realizada (14/03/2024 09:15 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/03/2024 10:45
Audiência de conciliação (execução) designada (14/03/2024 09:15 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/02/2024 14:04
Juntada a petição de Acordo
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26/02/2024 23:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 08:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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24/02/2024 00:17
Decorrido o prazo de LUIZ LINS DE OLIVEIRA JUNIOR em 23/02/2024
-
24/02/2024 00:17
Decorrido o prazo de LUIZ LINS DE OLIVEIRA em 23/02/2024
-
24/02/2024 00:17
Decorrido o prazo de ILUMINA SOLUCOES PRESTADORA DE SERVICOS LTDA. - EPP em 23/02/2024
-
24/02/2024 00:17
Decorrido o prazo de GEISA DA SILVA FRANCA em 23/02/2024
-
23/02/2024 20:00
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
-
21/02/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
-
21/02/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
-
21/02/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
-
19/02/2024 23:11
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ LINS DE OLIVEIRA JUNIOR
-
19/02/2024 23:11
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ LINS DE OLIVEIRA
-
19/02/2024 23:11
Expedido(a) intimação a(o) ILUMINA SOLUCOES PRESTADORA DE SERVICOS LTDA. - EPP
-
19/02/2024 23:11
Expedido(a) intimação a(o) GEISA DA SILVA FRANCA
-
19/02/2024 23:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 15:43
Juntada a petição de Acordo
-
19/02/2024 15:26
Juntada a petição de Acordo
-
18/02/2024 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
-
15/02/2024 18:17
Juntada a petição de Manifestação
-
15/02/2024 18:07
Juntada a petição de Manifestação
-
01/02/2024 18:05
Juntada a petição de Manifestação
-
30/10/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 13:17
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2023 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
-
28/09/2023 11:25
Juntada a petição de Manifestação
-
28/09/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
-
28/09/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2023 15:02
Expedido(a) intimação a(o) GEISA DA SILVA FRANCA
-
27/09/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
20/09/2023 20:39
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
20/09/2023 17:03
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução realizada (20/09/2023 09:20 Videoconferência SNE 02 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
12/09/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
-
12/09/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
-
12/09/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
-
12/09/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
-
12/09/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2023 15:44
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ LINS DE OLIVEIRA JUNIOR
-
11/09/2023 15:44
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ LINS DE OLIVEIRA
-
11/09/2023 15:44
Expedido(a) intimação a(o) ILUMINA SOLUCOES PRESTADORA DE SERVICOS LTDA. - EPP
-
11/09/2023 15:44
Expedido(a) intimação a(o) GEISA DA SILVA FRANCA
-
11/09/2023 14:08
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução designada (20/09/2023 09:20 Videoconferência SNE 02 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
21/08/2023 15:27
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
21/08/2023 07:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 16:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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17/08/2023 15:24
Juntada a petição de Acordo
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10/08/2023 15:00
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de LUIZ LINS DE OLIVEIRA JUNIOR em 07/08/2023
-
08/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de LUIZ LINS DE OLIVEIRA em 07/08/2023
-
15/07/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2023
-
15/07/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2023
-
15/07/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2023 14:52
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ LINS DE OLIVEIRA JUNIOR
-
14/07/2023 14:52
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ LINS DE OLIVEIRA
-
26/06/2023 23:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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07/06/2023 16:14
Juntada a petição de Manifestação
-
26/05/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2023
-
26/05/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2023 14:03
Expedido(a) intimação a(o) GEISA DA SILVA FRANCA
-
25/05/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
-
22/05/2023 09:34
Recebidos os autos para prosseguir
-
08/10/2021 09:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/10/2021 00:08
Decorrido o prazo de GEISA DA SILVA FRANCA em 07/10/2021
-
25/09/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2021
-
25/09/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2021 12:12
Expedido(a) intimação a(o) GEISA DA SILVA FRANCA
-
24/09/2021 12:11
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LUIZ LINS DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
-
24/09/2021 12:11
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LUIZ LINS DE OLIVEIRA JUNIOR sem efeito suspensivo
-
24/09/2021 10:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
24/09/2021 09:37
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 818dfa2) para Agravo de Petição
-
24/09/2021 00:10
Decorrido o prazo de LUIZ LINS DE OLIVEIRA JUNIOR em 23/09/2021
-
24/09/2021 00:10
Decorrido o prazo de LUIZ LINS DE OLIVEIRA em 23/09/2021
-
23/09/2021 17:00
Juntada a petição de Manifestação (AGRAVO DE PETIÇÃO)
-
23/09/2021 16:59
Juntada a petição de Manifestação (AGRAVO DE PETIÇÃO)
-
21/09/2021 01:13
Decorrido o prazo de Luiz Lins de Oliveira Junior em 20/09/2021
-
21/09/2021 01:13
Decorrido o prazo de LUIZ LINS DE OLIVEIRA em 20/09/2021
-
11/09/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2021
-
11/09/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2021 12:35
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ LINS DE OLIVEIRA
-
10/09/2021 12:35
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ LINS DE OLIVEIRA JUNIOR
-
10/09/2021 12:34
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de GEISA DA SILVA FRANCA
-
10/09/2021 09:31
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
10/09/2021 09:31
Encerrada a conclusão
-
09/09/2021 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
09/09/2021 14:14
Juntada a petição de Manifestação (DEFESA IDPJ)
-
27/08/2021 12:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/08/2021 12:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/04/2021 13:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/04/2021 13:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/04/2021 09:16
Expedido(a) mandado a(o) LUIZ LINS DE OLIVEIRA JUNIOR
-
15/04/2021 09:16
Expedido(a) mandado a(o) LUIZ LINS DE OLIVEIRA
-
13/04/2021 12:15
Proferida decisão
-
13/04/2021 10:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
13/04/2021 10:32
Encerrada a conclusão
-
09/04/2021 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
16/03/2021 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
16/03/2021 13:09
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURIDICA)
-
11/02/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2021
-
11/02/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2021 12:39
Expedido(a) intimação a(o) GEISA DA SILVA FRANCA
-
04/02/2021 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2021 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
-
01/02/2021 14:25
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
17/12/2020 01:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2020 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
-
09/12/2020 14:48
Desarquivados os autos
-
07/12/2020 21:06
Juntada a petição de Manifestação (PROSSEGUIMENTO EXECUÇÃO)
-
23/07/2020 12:22
Arquivados os autos provisoriamente
-
23/07/2020 12:22
Iniciada a execução
-
23/07/2020 12:21
Transitado em julgado em 06/02/2020
-
16/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de GEISA DA SILVA FRANCA em 15/07/2020
-
19/05/2020 12:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
19/05/2020 12:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2020 16:19
Expedido(a) intimação a(o) GEISA DA SILVA FRANCA
-
18/05/2020 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2020 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
-
18/05/2020 15:10
Encerrada a conclusão
-
18/05/2020 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
-
12/05/2020 01:13
Juntada a petição de Manifestação (DECURSO PRAZO RECLAMADA)
-
07/05/2020 00:02
Decorrido o prazo de ILUMINA SOLUCOES PRESTADORA DE SERVICOS LTDA. - EPP em 06/05/2020
-
05/04/2020 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
05/04/2020 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2020 09:35
Expedido(a) intimação a(o) ILUMINA SOLUCOES PRESTADORA DE SERVICOS LTDA. - EPP
-
30/03/2020 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2020 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
-
26/03/2020 11:26
Encerrada a conclusão
-
19/03/2020 07:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
-
12/03/2020 22:52
Juntada a petição de Manifestação (MARCAÇÃO PAUTA CONCILIAÇÃO)
-
07/03/2020 00:07
Decorrido o prazo de ILUMINA SOLUCOES PRESTADORA DE SERVICOS LTDA. - EPP em 06/03/2020
-
04/03/2020 00:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/03/2020
-
04/03/2020 00:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2020 00:17
Expedido(a) intimação a(o) ILUMINA SOLUCOES PRESTADORA DE SERVICOS LTDA. - EPP
-
03/03/2020 00:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2020 08:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
-
27/02/2020 16:06
Juntada a petição de Manifestação (bacen jud)
-
15/02/2020 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/02/2020
-
15/02/2020 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2020 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2020 12:49
Conclusos os autos para despacho a Nelise Maria Behnken
-
13/02/2020 11:42
Juntada a petição de Manifestação (execucao)
-
27/01/2020 18:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
12/11/2019 09:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/11/2019 09:16
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
12/11/2019 09:16
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
11/11/2019 23:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2019 16:51
Conclusos os autos para despacho a Nelise Maria Behnken
-
30/10/2019 00:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/10/2019
-
30/10/2019 00:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2019 15:19
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
29/10/2019 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2019 07:33
Conclusos os autos para despacho a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
27/10/2019 20:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/10/2019 08:25
Juntada a petição de Manifestação (transito em julgado execucao)
-
30/09/2019 22:45
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 19/09/2019
-
29/09/2019 04:47
Decorrido o prazo de GEISA DA SILVA FRANCA em 05/09/2019
-
29/09/2019 04:47
Decorrido o prazo de ILUMINA SOLUCOES PRESTADORA DE SERVICOS LTDA. - EPP em 05/09/2019
-
18/09/2019 14:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/09/2019 14:10
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
18/09/2019 14:10
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
27/08/2019 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2019 10:07
Conclusos os autos para despacho a Nelise Maria Behnken
-
27/08/2019 10:05
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
25/08/2019 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/08/2019
-
25/08/2019 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2019 12:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1056.92
-
23/08/2019 12:03
Concedida a assistência judiciária gratuita a GEISA DA SILVA FRANCA
-
23/08/2019 12:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de GEISA DA SILVA FRANCA
-
18/07/2019 07:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a Nelise Maria Behnken
-
11/07/2019 14:07
Audiência una realizada (11/07/2019 08:55 - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/07/2019 12:56
Juntada a petição de Manifestação (Carta convite testemunha Single)
-
10/07/2019 12:56
Juntada a petição de Manifestação (Carta convite testemunha Single)
-
09/07/2019 17:52
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO MRJ)
-
22/05/2019 00:21
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 21/05/2019 23:59:59
-
29/04/2019 11:04
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
29/04/2019 11:04
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
29/04/2019 10:59
Audiência una designada (11/07/2019 08:55 - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/04/2019 15:14
Audiência inicial realizada (25/04/2019 09:05 - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/04/2019 23:00
Juntada a petição de Manifestação (juntada docs)
-
18/04/2019 16:19
Juntada a petição de Contestação (Contestação Ilumina)
-
17/04/2019 14:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Ilumina)
-
26/03/2019 14:10
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
26/03/2019 14:10
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
26/03/2019 14:10
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
22/03/2019 01:18
Decorrido o prazo de GEISA DA SILVA FRANCA em 21/03/2019 23:59:59
-
14/03/2019 02:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/03/2019
-
14/03/2019 02:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2019 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2019 10:27
Conclusos os autos para despacho a Nelise Maria Behnken
-
28/02/2019 17:08
Juntada a petição de Emenda à Inicial (adequacao polo passivo)
-
05/02/2019 17:51
Juntada a petição de Manifestação (juntada documentos)
-
26/11/2018 08:04
Audiência inicial designada (25/04/2019 09:05 - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/11/2018 16:43
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
18/10/2018 15:30
Expedido(a) ofício a(o) autor
-
15/10/2018 13:30
Concedida a Antecipação de tutela a GEISA DA SILVA FRANCA - CPF: *09.***.*61-40
-
15/10/2018 10:07
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a Nelise Maria Behnken
-
02/10/2018 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2018
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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