TRT1 - 0101106-65.2024.5.01.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 49
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101106-65.2024.5.01.0016 distribuído para 6ª Turma - Gabinete 49 na data 25/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25082600301157000000127465843?instancia=2 -
25/08/2025 16:40
Distribuído por sorteio
-
10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50e03d8 proferido nos autos.
Vistos.
Aos agravados.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PROTEC SEGURANCA E CONSERVACAO LTDA - ME -
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d833a7f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTE o pedido para, desconsiderando a personalidade jurídica da executada, PROTEC SEGURANÇA E CONSERVAÇÃO LTDA - ME, determinar a inclusão no polo passivo da requerida, ELIANE DE QUEIROZ MEDEIROS - CPF *59.***.*61-87, nos termos da fundamentação supra que este decisum integra.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, inclua-se a sócia, ora requerida, ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTE o pedido para, desconsiderando a personalidade jurídica da executada, PROTEC SEGURANÇA E CONSERVAÇÃO LTDA - ME, determinar a inclusão no polo passivo da requerida, ELIANE DE QUEIROZ MEDEIROS - CPF *59.***.*61-87, nos termos da fundamentação supra que este decisum integra.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, inclua-se a sócia, ora requerida, ELIANE DE QUEIROZ MEDEIROS - CPF *59.***.*61-87, no polo passivo.
Feito, prossiga-se a execução com a ativação do Sistema SISBAJUD, observado o valor devido de R$ 12.000,00, referente ao acordo não cumprido de id 60464e3.
Não localizadas contas correntes do(s) executado(s) com saldo positivo, no prazo de 45 dias, providencie a Secretaria a inclusão dos dados da(s) executada(s) no BNDT, em atendimento ao disposto no artigo 1º, §4º, da Resolução n º 1.470/2011 do TST, nos termos do art. 883-A da CLT.
Ato contínuo, providencie a Secretaria a ativação do sistema Renajud, para localização de veículos de propriedade do(s) executado(s).
Não localizados bens dos executados passíveis de penhora, venham os autos conclusos para ativação dos sistemas Infojud e CCS.
Ato contínuo solicite-se inclusão do (s) nome (s) do(s) executado (s), na lista de inadimplentes da SERASA, através do sistema SERASAJUD, nos termos do parágrafo 3º do artigo 782 do NCPC c/c os artigos 878 e 769 da CLT, procedendo às devidas anotações através de lembrete nos autos.
Feito, intime-se o exequente para indicar meios de coerção do(s) devedor(es), em 15 dias úteis, ficando ciente que, no seu silêncio, o feito será sobrestado por um ano, em razão da execução frustrada, na forma do artigo 40 da Lei 6830/80 e decorrido o prazo, o sobrestamento será mantido, aguardando a iniciativa da parte interessada por dois anos, conforme dispõe o art. 11-A, §1º e art. 878, ambos da CLT.
Inerte, SOBRESTE-SE o feito por “execução frustrada”.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PROTEC SEGURANCA E CONSERVACAO LTDA - ME
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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