TRT1 - 0011111-35.2015.5.01.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 13:29
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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17/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/05/2025
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17/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/05/2025
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17/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/05/2025
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17/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/05/2025
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13/05/2025 12:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/05/2025 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f0453e proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SUELLEN DA SILVA MELLO - OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
02/05/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/05/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/05/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/05/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN DA SILVA MELLO
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02/05/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/05/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN DA SILVA MELLO
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02/05/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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04/04/2025 15:36
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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04/04/2025 10:32
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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24/03/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f73c80 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. OI MÓVEL S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 2. CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Recorrido(a)(s): 1. SUELLEN DA SILVA MELLO 2. CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 3. OI MÓVEL S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Inicialmente, em atendimento ao requerido no Ofício Circular Conjunto TST.
CSJT.
GP.
Nº 56/2024, letra "c", trata-se de recurso de revista acórdão que aplicou o entendimento de IRDR de âmbito regional.
Recurso de: OI MÓVEL S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 58101bb, e1235c3 ).
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Preparo/Deserção.
Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 899, §10º; Lei nº 11101/2005, artigo 49. - divergência jurisprudencial.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, sequer alegada, restando inviável o pretendido processamento.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/Atualização / Juros.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/Atualização / Correção Monetária.
Não tendo sido conhecido o apelo, verifica-se a ausência de prequestionamento em relação aos temas, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Recurso de: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 93d334c, 089d2d6 ).
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Preparo/Deserção.
A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Registra-se que o trecho transcrito não corresponde ao acórdão prolatado em Id. e4f3e15.
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. jltv/9050/9050 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL -
21/03/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/03/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/03/2025 12:02
Não admitido o Recurso de Revista de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/03/2025 12:02
Não admitido o Recurso de Revista de OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/03/2025 03:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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19/03/2025 03:16
Encerrada a conclusão
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29/01/2025 14:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 14:50
Encerrada a conclusão
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02/12/2024 14:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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02/12/2024 14:16
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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30/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de SUELLEN DA SILVA MELLO em 29/11/2024
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29/11/2024 23:34
Juntada a petição de Recurso de Revista
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27/11/2024 16:34
Juntada a petição de Recurso de Revista
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12/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/11/2024
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12/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/11/2024
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12/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/11/2024
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12/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/11/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/11/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN DA SILVA MELLO
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07/11/2024 12:19
Conhecido o recurso de SUELLEN DA SILVA MELLO - CPF: *07.***.*57-55 e provido
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07/11/2024 12:19
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 67.***.***/0001-90 / null
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07/11/2024 12:19
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 05.***.***/0001-11 / null
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16/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/10/2024
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14/10/2024 18:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
14/10/2024 18:21
Incluído em pauta o processo para 04/11/2024 13:00 Principal Extra 13hs ()
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16/08/2024 15:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/08/2024 21:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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27/06/2024 09:34
Distribuído por dependência
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01/04/2024 16:27
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por reforma da decisão da instância inferior)
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20/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/03/2024
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20/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de SUELLEN DA SILVA MELLO em 19/03/2024
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20/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/03/2024
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07/03/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/03/2024
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07/03/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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07/03/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/03/2024
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07/03/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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07/03/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/03/2024
-
07/03/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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06/03/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
06/03/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN DA SILVA MELLO
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06/03/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/03/2024 08:53
Conhecido o recurso de OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 05.***.***/0001-11 e provido
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08/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/02/2024
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07/02/2024 08:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/02/2024 08:06
Incluído em pauta o processo para 28/02/2024 13:00 Principal 13hs ()
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29/01/2024 14:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/01/2024 11:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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25/01/2024 13:21
Retirado de pauta o processo
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11/12/2023 09:24
Incluído em pauta o processo para 24/01/2024 13:00 Em Mesa 13h ()
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16/11/2023 18:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/11/2023 20:25
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a CARINA RODRIGUES BICALHO
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07/11/2023 18:40
Alterado o tipo de petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (ID: 05194a8) para Agravo
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26/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/10/2023
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26/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de SUELLEN DA SILVA MELLO em 25/10/2023
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11/10/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
-
11/10/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
-
11/10/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 15:57
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/10/2023 15:57
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN DA SILVA MELLO
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06/10/2023 16:18
Proferida decisão
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06/10/2023 15:02
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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06/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/10/2023
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06/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de SUELLEN DA SILVA MELLO em 05/10/2023
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05/10/2023 11:07
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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23/09/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2023
-
23/09/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2023
-
23/09/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2023
-
23/09/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2023 15:03
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
22/09/2023 15:03
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN DA SILVA MELLO
-
22/09/2023 15:03
Expedido(a) intimação a(o) OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
21/09/2023 11:30
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL /
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20/09/2023 13:15
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
-
30/08/2023 10:32
Distribuído por dependência
-
27/05/2022 21:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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24/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/05/2022
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24/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de LIQ CORP S.A. em 23/05/2022
-
24/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de SUELLEN DA SILVA MELLO em 23/05/2022
-
11/05/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/05/2022
-
11/05/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/05/2022
-
11/05/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/05/2022
-
11/05/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2022 11:15
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN DA SILVA MELLO
-
10/05/2022 11:15
Expedido(a) intimação a(o) LIQ CORP S.A.
-
10/05/2022 11:15
Expedido(a) intimação a(o) OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/04/2022 08:29
Conhecido o recurso de SUELLEN DA SILVA MELLO - CPF: *07.***.*57-55 e provido em parte
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02/04/2022 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/04/2022
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01/04/2022 08:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2022 08:54
Incluído em pauta o processo para 20/04/2022 09:00 PRINCIPAL QM9h ()
-
15/03/2022 14:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
15/03/2022 08:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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19/11/2021 13:11
Distribuído por sorteio
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10/02/2021 11:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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04/02/2021 22:54
Recebidos os autos para prosseguir
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11/04/2019 11:06
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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23/02/2019 00:21
Decorrido o prazo de OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/02/2019 23:59:59
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23/02/2019 00:21
Decorrido o prazo de SUELLEN DA SILVA MELLO em 22/02/2019 23:59:59
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12/02/2019 16:08
Juntada a petição de Contrarrazões (Rcte Contrarrazões de AIRR)
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12/02/2019 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/02/2019
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12/02/2019 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2019 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/02/2019
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12/02/2019 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2019 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2018 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2018 16:14
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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14/07/2018 00:11
Decorrido o prazo de CONTAX-MOBITEL S.A. em 13/07/2018 23:59:59
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06/07/2018 10:47
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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29/06/2018 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/06/2018
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29/06/2018 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2018 14:25
Admitido o Recurso de Revista de CONTAX-MOBITEL S.A. - CNPJ: 67.***.***/0001-90
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03/05/2018 10:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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08/02/2018 00:02
Decorrido o prazo de OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/02/2018 23:59:59
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08/02/2018 00:02
Decorrido o prazo de CONTAX-MOBITEL S.A. em 07/02/2018 23:59:59
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08/02/2018 00:02
Decorrido o prazo de SUELLEN DA SILVA MELLO em 07/02/2018 23:59:59
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26/01/2018 00:11
Publicado(a) o(a) Acórdão em 26/01/2018
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26/01/2018 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2017 14:57
Conhecido o recurso de SUELLEN DA SILVA MELLO - CPF: *07.***.*57-55 e provido em parte
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06/12/2017 15:56
Incluído o processo em pauta (13/12/2017, 09:30:00, ADIADOS)
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01/12/2017 11:25
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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08/11/2017 00:04
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/11/2017
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07/11/2017 11:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2017 11:17
Incluído o processo em pauta (29/11/2017, 09:30:00, PRINCIPAL)
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23/10/2017 14:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/10/2017 11:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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19/09/2017 00:05
Decorrido o prazo de MARILENA CAMPBELL BASTOS em 18/09/2017 23:59:59
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12/09/2017 00:08
Publicado(a) o(a) Despacho em 12/09/2017
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12/09/2017 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2017 13:55
Convertido o julgamento em diligência
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05/09/2017 11:11
Conclusos os autos para despacho a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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05/09/2017 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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