TRT1 - 0101277-37.2024.5.01.0011
1ª instância - Rio de Janeiro - 11ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 15:37
Arquivados os autos definitivamente
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14/07/2025 16:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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14/07/2025 11:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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14/07/2025 11:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/07/2025 11:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por expedição de RPV
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14/07/2025 11:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 2.201,12)
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14/07/2025 11:28
Quitada a RPV (ID: 072e2e3) no valor de #Oculto#
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10/07/2025 14:59
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE COMPROVANTE DE DEPÓSITO)
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06/05/2025 16:09
Suspenso o processo por expedição de RPV
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06/05/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101277-37.2024.5.01.0011 : CARLOS EDUARDO CASTELLO BRANCO FONSECA : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Tomar ciência da expedição da RPV.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA MagistradoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO CASTELLO BRANCO FONSECA -
05/05/2025 16:36
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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05/05/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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05/05/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO CASTELLO BRANCO FONSECA
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29/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 28/04/2025
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24/03/2025 08:28
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d972256 proferida nos autos.
SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Vistos, etc. Observadas as formalidades legais e de praxe, foi proferida a seguinte sentença de liquidação.
Os cálculos apresentados foram impugnados, todavia, a impugnação não merece prosperar, conforme e muito bem exposto pelo Secretário Calculista na certidão sob o ID d71b4dd, que ora me utilizo como razões de decidir como se aqui estivesse literalmente transcrita.Intimem-se as partes para ciência da presente decisão homologatória de cálculos (Sentença de Liquidação), prazo de 8 dias para o autor e 16 dias para a ré.
No mesmo prazo a parte autora deverá informar seus dados bancários a fim de possibilitar a expedição do RPV/Precatório.Tratando-se o réu de ente público, o prazo para o reclamado opor Embargos à Execução é de 30 dias, nos termos do caput do artigo 535 do CPC, sem ser em dobro, conforme parágrafo segundo, do artigo 183 do CPC.Após o decurso do prazo, certifique-se, Inicie-se a fase de execução e Expeça-se RPV/Precatório.Comprovado o pagamento, nos termos do art. 924, II, do CPC aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho por força do art. 769 da CLT, declaro extinta a execução.
Expeçam-se os alvarás pertinentes, com determinação de transferência bancária e registre-se o pagamento no sistema PJE.Proceda-se ao lançamento do movimento "QUITADA A RPV/Precatório" e registre-se o cumprimento da RPV/Precatório no sistema GPREC,Voltem os autos conclusos para lançamento da extinção da execução, ciência do(s) alvará(s) expedido(s) e arquivamento do processo com baixa. 18/03/2025 10:57 LHN RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO CASTELLO BRANCO FONSECA -
18/03/2025 21:50
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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18/03/2025 21:50
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO CASTELLO BRANCO FONSECA
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18/03/2025 21:49
Homologada a liquidação
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18/03/2025 10:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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13/03/2025 21:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 20:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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07/03/2025 20:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/03/2025 20:37
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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28/02/2025 06:59
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 12:55
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0001226-47.2012.5.01.0008
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22/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 21/02/2025
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29/01/2025 07:49
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 07:43
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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28/01/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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28/01/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO CASTELLO BRANCO FONSECA
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28/01/2025 16:22
Proferida decisão
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27/01/2025 14:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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17/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 16/12/2024
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12/12/2024 21:27
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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29/10/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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29/10/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
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29/10/2024 13:05
Iniciada a liquidação
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28/10/2024 08:17
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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28/10/2024 08:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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