TRT1 - 0100171-52.2021.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 13:21
Arquivados os autos definitivamente
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27/03/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1008072 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Considerando que promovido o pagamento dos valores devidos e expedidos os competentes alvarás, tem-se por extinta a execução.
Promovam-se as exclusões dos dados dos executados do BNDT, bem como dos demais convênios porventura ativados no decorrer da execução (Serasajud, Renajud, CNIB e etc), ficando levantadas todas as restrições promovidas ao longo da execução. Pelo exposto, esta MM. 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga extinta a execução na forma do art.924, II do CPC - com pagamentos.
Intimem-se as partes para ciência do presente, bem como das expedições de alvarás.
Decorrido o prazo de 08 dias sem qualquer manifestação das partes e considerando que é condição para arquivamento definitivo do processo a inexistência de contas judiciais/recursais com valores disponíveis, determino à secretaria que verifique a existência de saldo remanescente, certificando o resultado da consulta e após: Inexistindo saldo de depósitos judicial/recursal, arquivem-se definitivamente os autos;Existindo saldo de depósitos judicial/recursal em valores até R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), deverá ser dada ciência às partes, pessoalmente e por seus advogados, para que, no prazo de cinco dias, manifestem seu interesse no levantamento do valor e informem os dados bancários para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos. No mesmo ato, dê-se ciência às partes de que, no silêncio, será determinada a conversão dos recursos em renda em favor da União Federal, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 5891 - Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo.
Comprovada a transferência pela instituição bancária, o respectivo DARF deverá ser anexado aos autos. Realizada a ordem de transferência, deverá ser certificada a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados àquele processo e após, arquivado definitivamente o feito;Existindo saldo de depósito judicial/recursal em valor superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), o Juízo da Vara do Trabalho deverá proceder à pesquisa no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar execuções que tramitem em face do mesmo devedor inicialmente no âmbito da jurisdição deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Não constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), ou existindo inscrição com garantia do débito ou suspensão de exigibilidade, poderá o Juízo da Vara do Trabalho proceder à liberação dos saldos dos depósitos a seus respectivos titulares, com previsão de prazo de 30 (trinta) dias para saque, sob pena de cancelamento do alvará ou da ordem de transferência, com a posterior certificação, nos autos, da inexistência de saldos de depósitos e a determinação do arquivamento definitivo do processo. A parte beneficiária do crédito, interessada na transferência do valor diretamente para sua conta bancária, em até 10 (dez) dias antes da determinação do Juízo da Vara do Trabalho para a liberação, deverá fornecer os dados bancários para fins de expedição da ordem de transferência, em seu favor ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos.
Ultrapassado o prazo de 10 dias e cancelado o alvará ou a ordem de transferência, o Juízo da Vara do Trabalho determinará a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.
Esgotados todos os meios disponíveis para devolução do saldo e não localizadas contas do titular do depósito aptas ao recebimento dos recursos identificados no processo, determina-se a abertura de conta poupança na Caixa Econômica Federal em nome do executado, devendo a secretaria encaminhar a informação para a Corregedoria Regional, que publicará no site do Tribunal Regional do Trabalho respectivo edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados.Aplica-se o mesmo procedimento supra quando os créditos encontrados no processo pertençam ao credor das parcelas trabalhistas, advogados ou peritos judiciais, desde que, devidamente intimados, não procedam ao saque dos valores depositados nas contas judiciais no prazo de 30 (trinta) dias.Constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), sem garantia do débito, o Juízo da Vara do Trabalho deverá ofertar o saldo do depósito às demais varas do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região por meio do sistema automatizado e-Garimpo, fornecendo-lhe a denominação da pessoa física ou jurídica que procedeu ao depósito e o número de sua inscrição no CPF/CNPJ.
Deverá a secretaria certificar nos autos o cumprimento da determinação.
Quanto ao prosseguimento do feito com fins de extinção da execução após a oferta de saldo por meio do sistema e-garimpo, determino: a) Esgotado eventual ciclo de ofertas neste Regional e havendo devedores inscritos no BNDT em execuções em unidades de outros Regionais, liberem-se os valores aos depositantes; b) Esgotado eventual ciclo de ofertas neste Regional sem que haja aceitação por qualquer unidade, e ainda permaneça a inscrição do respectivo devedor no BNDT, determino a reiteração da oferta no sistema e-Garimpo.
Caso não haja interesse de qualquer unidade no crédito ofertado, certifique-se e libere-se o valor ao respectivo titular do crédito, observando-se todas as determinações listadas nos itens 1 a 5 supra.
Por fim, certificada a inexistência de saldo remanescente à disposição dos autos, arquive-se definitivamente o feito.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC - X-GOTTA LTDA - EPP -
26/03/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC
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26/03/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) X-GOTTA LTDA - EPP
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26/03/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA ABEL DE SALES AZEVEDO
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26/03/2025 10:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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26/03/2025 05:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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26/03/2025 05:49
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 142,29)
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26/03/2025 05:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.845,82)
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25/03/2025 16:44
Expedido(a) alvará a(o) EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC
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22/03/2025 00:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 18:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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27/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de X-GOTTA LTDA - EPP em 26/02/2025
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27/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de LETICIA ABEL DE SALES AZEVEDO em 26/02/2025
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24/02/2025 15:35
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 15:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/02/2025 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC
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12/02/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) X-GOTTA LTDA - EPP
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12/02/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA ABEL DE SALES AZEVEDO
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12/02/2025 18:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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12/02/2025 14:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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12/02/2025 14:12
Desarquivados os autos
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21/10/2023 11:20
Arquivados os autos provisoriamente
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12/10/2023 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC em 11/10/2023
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04/10/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
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04/10/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2023 16:32
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC
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02/10/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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26/09/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 17:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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25/09/2023 17:17
Encerrada a conclusão
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08/09/2023 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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02/08/2023 05:48
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA ABEL DE SALES AZEVEDO
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03/07/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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15/06/2023 12:54
Encerrada a conclusão
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14/06/2023 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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13/06/2023 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
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13/06/2023 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2023 09:42
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA ABEL DE SALES AZEVEDO
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26/05/2023 00:12
Decorrido o prazo de X-GOTTA LTDA - EPP em 25/05/2023
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26/05/2023 00:12
Decorrido o prazo de LETICIA ABEL DE SALES AZEVEDO em 25/05/2023
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25/05/2023 13:19
Expedido(a) alvará a(o) LETICIA ABEL DE SALES AZEVEDO
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18/05/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2023
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18/05/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2023
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18/05/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2023 21:21
Expedido(a) intimação a(o) X-GOTTA LTDA - EPP
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16/05/2023 21:21
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA ABEL DE SALES AZEVEDO
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16/05/2023 21:20
Homologada a liquidação
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16/05/2023 12:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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08/05/2023 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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03/05/2023 15:16
Iniciada a execução
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03/05/2023 15:15
Transitado em julgado em 14/04/2023
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25/04/2023 10:10
Recebidos os autos para prosseguir
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20/06/2022 12:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/06/2022 00:13
Decorrido o prazo de LETICIA ABEL DE SALES AZEVEDO em 15/06/2022
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07/06/2022 09:57
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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03/06/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2022
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03/06/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2022 10:18
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA ABEL DE SALES AZEVEDO
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02/06/2022 10:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC sem efeito suspensivo
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31/05/2022 14:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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26/05/2022 00:11
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC em 25/05/2022
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26/05/2022 00:11
Decorrido o prazo de X-GOTTA LTDA - EPP em 25/05/2022
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26/05/2022 00:11
Decorrido o prazo de LETICIA ABEL DE SALES AZEVEDO em 25/05/2022
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25/05/2022 11:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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13/05/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2022
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13/05/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2022
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13/05/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2022 17:38
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC
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11/05/2022 17:38
Expedido(a) intimação a(o) X-GOTTA LTDA - EPP
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11/05/2022 17:38
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA ABEL DE SALES AZEVEDO
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11/05/2022 17:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 163,16
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11/05/2022 17:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LETICIA ABEL DE SALES AZEVEDO
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27/04/2022 17:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL PAZOS DIAS
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27/04/2022 15:24
Audiência de instrução realizada (27/04/2022 09:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/04/2022 17:31
Juntada a petição de Manifestação (Petição de juntada de carta de preposição)
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20/04/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2022 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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20/04/2022 15:18
Juntada a petição de Manifestação (Petição erro e juntada de Contestação)
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18/03/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2022
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18/03/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2022
-
18/03/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2022
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18/03/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2022 19:46
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA ABEL DE SALES AZEVEDO
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16/03/2022 19:46
Expedido(a) intimação a(o) X-GOTTA LTDA - EPP
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16/03/2022 19:46
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC
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24/01/2022 17:04
Audiência de instrução designada (27/04/2022 09:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/01/2022 17:04
Audiência de instrução cancelada (27/04/2022 09:40 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/09/2021 16:15
Audiência de instrução designada (27/04/2022 09:40 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/09/2021 16:15
Audiência de instrução cancelada (27/04/2022 16:15 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/07/2021 21:21
Juntada a petição de Manifestação (juntada)
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29/06/2021 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2021
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29/06/2021 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2021 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2021
-
29/06/2021 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2021 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2021
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29/06/2021 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2021 17:10
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC
-
25/06/2021 17:10
Expedido(a) intimação a(o) X-GOTTA LTDA - EPP
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25/06/2021 17:10
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA ABEL DE SALES AZEVEDO
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25/06/2021 15:49
Audiência de instrução designada (27/04/2022 16:15 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/06/2021 00:05
Decorrido o prazo de LETICIA ABEL DE SALES AZEVEDO em 11/06/2021
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31/05/2021 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 18:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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27/05/2021 15:01
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
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20/05/2021 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2021
-
20/05/2021 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2021 17:50
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA ABEL DE SALES AZEVEDO
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18/05/2021 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2021 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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14/05/2021 21:43
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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14/05/2021 21:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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06/05/2021 00:01
Decorrido o prazo de LETICIA ABEL DE SALES AZEVEDO em 05/05/2021
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05/05/2021 23:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (solicitação de habilitação)
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23/04/2021 16:01
Juntada a petição de Manifestação (Petição de juntada de comprovantes de pagamento)
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16/04/2021 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC em 15/04/2021
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16/04/2021 00:03
Decorrido o prazo de X-GOTTA LTDA - EPP em 15/04/2021
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14/04/2021 23:33
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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08/04/2021 13:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
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16/03/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2021
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16/03/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2021 19:47
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC
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15/03/2021 19:47
Expedido(a) intimação a(o) X-GOTTA LTDA - EPP
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15/03/2021 12:38
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA ABEL DE SALES AZEVEDO
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15/03/2021 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2021 18:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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09/03/2021 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2021
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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