TRT1 - 0100693-87.2022.5.01.0512
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 13:23
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
16/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de DIOGO PINTO WENDERROSCHY em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de DIOGO PINTO WENDERROSCHY em 15/05/2025
-
14/05/2025 17:30
Juntada a petição de Contraminuta
-
14/05/2025 17:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/05/2025 17:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/05/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0a2484 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DIOGO PINTO WENDERROSCHY - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
01/05/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
01/05/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO PINTO WENDERROSCHY
-
01/05/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
01/05/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO PINTO WENDERROSCHY
-
01/05/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
05/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 04/04/2025
-
05/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de DIOGO PINTO WENDERROSCHY em 04/04/2025
-
04/04/2025 16:14
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
03/04/2025 20:55
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
-
24/03/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d03759b proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. DIOGO PINTO WENDERROSCHY 2. GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Recorrido(a)(s): 1. GRUPO CASAS BAHIA S.A. 2. DIOGO PINTO WENDERROSCHY Recurso de: DIOGO PINTO WENDERROSCHY PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 342 do Tribunal Superior do Trabalho. - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se vislumbra nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Quanto aos arestos colacionados para confronto de teses, cumpre informar que são inservíveis, por não se apresentarem adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST, visto que deixam de citar a fonte oficial de publicação ou o repositório autorizado do qual foram extraídos.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / COMISSÕES.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / VALOR DA CAUSA.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / PRÊMIO.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PENALIDADES PROCESSUAIS.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
A Turma não conheceu do recurso da reclamada por considerá-lo deserto em razão da ausência de comprovação da quitação do prêmio, referente à apólice apresentada em substituição ao depósito recursal.
No presente apelo, no entanto, a reclamada não se insurge contra a deserção reconhecida e apresenta temas diversos, sobre os quais sequer houve manifestação explícita por parte deste Regional.
Desta forma, não há como admitir o apelo, face a ausência de prequestionamento em relação aos temas supra, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /acsg/1855 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DIOGO PINTO WENDERROSCHY - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
21/03/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
21/03/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO PINTO WENDERROSCHY
-
21/03/2025 12:02
Não admitido o Recurso de Revista de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
21/03/2025 12:02
Não admitido o Recurso de Revista de DIOGO PINTO WENDERROSCHY
-
24/01/2025 13:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
24/01/2025 13:34
Encerrada a conclusão
-
24/10/2024 12:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
24/10/2024 10:36
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
24/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 23/10/2024
-
24/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de DIOGO PINTO WENDERROSCHY em 23/10/2024
-
23/10/2024 20:08
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
23/10/2024 19:38
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
-
10/10/2024 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024
-
10/10/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
10/10/2024 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024
-
10/10/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
09/10/2024 13:12
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64
-
09/10/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
09/10/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO PINTO WENDERROSCHY
-
06/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/09/2024
-
05/09/2024 11:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
05/09/2024 11:09
Incluído em pauta o processo para 02/10/2024 09:00 EM MESA MS ()
-
31/08/2024 11:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
30/08/2024 10:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
-
29/08/2024 14:43
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/08/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
20/08/2024 22:47
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO PINTO WENDERROSCHY
-
20/08/2024 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 10:38
Conclusos os autos para despacho a MARCELO SEGAL
-
17/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de DIOGO PINTO WENDERROSCHY em 16/08/2024
-
13/08/2024 15:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
05/08/2024 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/08/2024
-
05/08/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
05/08/2024 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/08/2024
-
05/08/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
02/08/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
02/08/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO PINTO WENDERROSCHY
-
30/07/2024 10:00
Conhecido o recurso de DIOGO PINTO WENDERROSCHY - CPF: *40.***.*30-73 e não provido
-
30/07/2024 10:00
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64 / null
-
03/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/07/2024
-
02/07/2024 14:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
02/07/2024 14:10
Incluído em pauta o processo para 23/07/2024 09:00 VIRTUAL 2 ()
-
18/06/2024 21:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
10/04/2024 12:01
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2024 09:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
-
09/04/2024 20:25
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
02/04/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
01/04/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
01/04/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
01/04/2024 11:04
Convertido o julgamento em diligência
-
01/04/2024 10:47
Conclusos os autos para despacho a MARCELO SEGAL
-
01/04/2024 10:47
Encerrada a conclusão
-
21/03/2024 21:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
-
18/03/2024 09:08
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
18/03/2024 09:08
Encerrada a conclusão
-
25/09/2023 18:19
Juntada a petição de Manifestação
-
18/08/2023 14:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
-
18/08/2023 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100626-26.2023.5.01.0080
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sheila Gomes Leal Vasconcelos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/06/2025 08:51
Processo nº 0100626-26.2023.5.01.0080
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Carolina Seixas Cabral
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/07/2023 17:54
Processo nº 0101267-68.2024.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leonardo Roussouliers Ferreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/08/2024 16:13
Processo nº 0100518-84.2025.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rogerio Leite Sampaio
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/03/2025 22:10
Processo nº 0100693-87.2022.5.01.0512
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vanessa de Freitas Guerhard
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/09/2022 16:13