TRT1 - 0100264-06.2021.5.01.0432
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 43
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33decad proferido nos autos.
JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Considerando a jurisprudência majoritária, pelos princípios da economia e celeridade processuais, tendo a ré comprovado o depósito do valor de 30% do crédito devido ao autor e honorários advocatícios, defere-se o pagamento da execução requerido pela ré no ID. 849f2c4, na forma do artigo 916 do CPC, eis que observados os requisitos legais.
Intimem-se o executado para ciência de que as demais parcelas deverão ser pagadas até dia 19 de cada mês ou primeiro dia útil subsequente a começar em 19/05/2025(1/6), acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Ante concordância expressa do exequente no id 000a862, expeça-se alvará, observando-se dados de id 29deaad: a) para honorários advocatícios no importe de R$ 2.602,41; b) para recolhimento de IR de R$ 27,83; c) e todo saldo remanescente para o autor. A fim de conferir maior agilidade na disponibilidade dos valores, a executada deverá efetuar os depósitos diretamente na conta indicada em id 29deaad.
Caso a ré não consiga efetuar o depósito na conta indicada por divergência de dados, deverá no mesmo dia efetuar o depósito judicial na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Ag 0179 à disposição deste Juízo.
Observe-se a ré o pagamento da contribuição previdenciária em guia própria apresentando-a nos autos, na última parcela.
SUSPENDAM-SE os atos de execução até a integralização da execução, ciente(s) o(s) executado(s) que os eventuais emolumentos para retirada de restrição de indisponibilidade de imóveis será sob sua(s) expensa(s).
Para fins da impugnação prevista no art. 884, da CLT, considerando que essa modalidade de pagamento é uma faculdade legal conferida ao executado, que renuncia à interposição de Embargos à Execução, deverá o exequente observar o início do seu prazo com a ciência da presente.
Ficam as partes intimadas/notificadas do inteiro teor deste despacho/decisão com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 08 de maio de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NOVA ERA TREINAMENTO ESPECIALIZADO LTDA -
21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO 0100264-06.2021.5.01.0432 : THIAGO FERREIRA DA SILVA : NOVA ERA TREINAMENTO ESPECIALIZADO LTDA DESTINATÁRIO(S): NOVA ERA TREINAMENTO ESPECIALIZADO LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de id. fb5dc2e, sendo a ré para pagamento do valor remanescente, ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, a teor do art. 880 da CLT, sob pena de constrição judicial. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CABO FRIO/RJ, 20 de março de 2025.
FERNANDO GONCALVES BRAZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - NOVA ERA TREINAMENTO ESPECIALIZADO LTDA -
07/08/2023 08:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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04/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de THIAGO FERREIRA DA SILVA em 03/08/2023
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04/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de NOVA ERA TREINAMENTO ESPECIALIZADO LTDA em 03/08/2023
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21/07/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/07/2023
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21/07/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/07/2023
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21/07/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2023 12:09
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO FERREIRA DA SILVA
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20/07/2023 12:09
Expedido(a) intimação a(o) NOVA ERA TREINAMENTO ESPECIALIZADO LTDA
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18/07/2023 13:01
Conhecido o recurso de THIAGO FERREIRA DA SILVA - CPF: *34.***.*29-93 e provido em parte
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18/07/2023 13:01
Conhecido o recurso de NOVA ERA TREINAMENTO ESPECIALIZADO LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-38 e não provido
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23/06/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/06/2023
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22/06/2023 10:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2023 10:46
Incluído em pauta o processo para 10/07/2023 08:00 10/07/23 sessão virtual - Des. ALBA ()
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15/06/2023 20:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/06/2023 15:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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16/03/2023 10:34
Recebidos os autos por retorno de diligência
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08/03/2023 14:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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08/03/2023 13:49
Convertido o julgamento em diligência
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08/03/2023 10:56
Conclusos os autos para despacho a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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07/03/2023 18:50
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2023 17:33
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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07/03/2023 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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