TRT1 - 0101380-15.2024.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 13:18
Arquivados os autos definitivamente
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05/08/2025 13:18
Transitado em julgado em 01/08/2025
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04/08/2025 15:22
Recebidos os autos para prosseguir
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29/04/2025 10:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/04/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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28/04/2025 11:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/04/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47963f8 proferida nos autos.
Recebo o recurso, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Ao recorrido.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA -
08/04/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA
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08/04/2025 10:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MATHEUS DOS SANTOS DE ALVARENGA SILVA sem efeito suspensivo
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08/04/2025 10:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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08/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 07/04/2025
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04/04/2025 16:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/03/2025 10:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 10:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0eb6129 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da presente ação trabalhista formulados pelo autor, MATHEUS DOS SANTOS DE ALVARENGA SILVA, em face da ré, BOTICÁRIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA., nos termos da fundamentação supra.
Condeno o autor ao pagamento de honorários sucumbenciais, com fulcro no art. 791-A da CLT, e, dentro dos parâmetros estampados no art. 791-A, §2º, do mesmo diploma celetista, fixo os honorários de sucumbência em prol da advogada da reclamada no importe correspondente a 10% sobre o valor atualizado da causa.
Defiro ao autor o benefício da gratuidade judiciária.
Ressalto que a exigibilidade da condenação do demandante ao pagamento de honorários sucumbenciais à advogada da ré está suspensa em face da gratuidade de justiça ora deferida.
Admoesto as partes, expressamente, que a oposição de embargos declaratórios que não apontem, claramente, a configuração de contradição (entre os termos da própria sentença e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes e não aos argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença) caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento da multa prevista do art. 1.026,§2º, do CPC c/c art. 769, da CLT.
Custas, pelo autor, no valor de R$ 643,47, calculadas sobre o valor atribuído à causa (art. 789, II, da CLT), dispensado o recolhimento.
Intimem-se as partes, via DEJT.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA -
24/03/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA
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24/03/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DOS SANTOS DE ALVARENGA SILVA
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24/03/2025 12:24
Concedida a gratuidade da justiça a MATHEUS DOS SANTOS DE ALVARENGA SILVA
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24/03/2025 12:24
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 643,47
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24/03/2025 12:24
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MATHEUS DOS SANTOS DE ALVARENGA SILVA
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10/03/2025 15:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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10/03/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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28/02/2025 17:04
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 16:52
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 17:14
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 17:28
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 11:34
Audiência una realizada (03/02/2025 08:20 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/02/2025 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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02/02/2025 08:21
Juntada a petição de Contestação
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31/01/2025 13:25
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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31/01/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA
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31/01/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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29/01/2025 17:38
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 17:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA
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27/11/2024 11:16
Expedido(a) notificação a(o) BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA
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27/11/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DOS SANTOS DE ALVARENGA SILVA
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26/11/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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22/11/2024 15:22
Audiência una designada (03/02/2025 08:20 - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/11/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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