TRT1 - 0101196-23.2022.5.01.0411
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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11/09/2025 16:01
Recebidos os autos para prosseguir
-
16/05/2025 15:31
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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15/05/2025 16:49
Juntada a petição de Contraminuta
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15/05/2025 16:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/05/2025 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfc5ff3 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO BRAGA LOPES DA CUNHA -
05/05/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO BRAGA LOPES DA CUNHA
-
05/05/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO BRAGA LOPES DA CUNHA
-
05/05/2025 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 13:42
Juntada a petição de Manifestação
-
07/04/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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04/04/2025 11:17
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
24/03/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b2958f proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): DROGARIAS PACHECO S/A Recorrido(a)(s): LEONARDO BRAGA LOPES DA CUNHA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / ADICIONAL / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA DURAÇÃO DO TRABALHO / CONTROLE DE JORNADA / CARTÃO DE PONTO DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 60; nº 338; nº 448 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 4. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 7º, inciso X; artigo 7º, inciso XIII; artigo 7º, inciso XIV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 66; artigo 71; artigo 73; artigo 191; artigo 459; artigo 790, §3º; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. acaf/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIAS PACHECO S/A -
21/03/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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21/03/2025 12:07
Não admitido o Recurso de Revista de DROGARIAS PACHECO S/A
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27/01/2025 12:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/01/2025 12:22
Encerrada a conclusão
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30/10/2024 11:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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30/10/2024 08:20
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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30/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de LEONARDO BRAGA LOPES DA CUNHA em 29/10/2024
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30/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de LEONARDO BRAGA LOPES DA CUNHA em 29/10/2024
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25/10/2024 11:34
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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15/10/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO BRAGA LOPES DA CUNHA
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15/10/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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15/10/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO BRAGA LOPES DA CUNHA
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07/10/2024 12:37
Conhecido o recurso de DROGARIAS PACHECO S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-67 e não provido
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07/10/2024 12:37
Conhecido o recurso de LEONARDO BRAGA LOPES DA CUNHA - CPF: *16.***.*77-99 e provido em parte
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14/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/09/2024
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13/09/2024 11:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/09/2024 11:24
Incluído em pauta o processo para 30/09/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - ECGG ()
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21/08/2024 12:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/07/2024 07:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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02/07/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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