TRT1 - 0101243-91.2023.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 12:24
Arquivados os autos definitivamente
-
13/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de MEGA ESTRELA 2 MERCADO EIRELI em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de ELIENAI OLIVEIRA MARINHO em 12/05/2025
-
28/04/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f5659b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Diante do adimplemento integral da obrigação pelo devedor, julgo extinta a execução, o que faço com fundamento no art. 924, II, CPC.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, proceda a Secretaria aos devidos registros no sistema, certifique a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIENAI OLIVEIRA MARINHO -
27/04/2025 22:06
Expedido(a) intimação a(o) MEGA ESTRELA 2 MERCADO EIRELI
-
27/04/2025 22:06
Expedido(a) intimação a(o) ELIENAI OLIVEIRA MARINHO
-
27/04/2025 22:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
25/04/2025 09:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
24/04/2025 16:49
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) MEGA ESTRELA 2 MERCADO EIRELI
-
22/04/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
16/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de ELIENAI OLIVEIRA MARINHO em 15/04/2025
-
10/04/2025 11:59
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a848cd proferido nos autos.
Vistos etc.
Diante do trânsito em julgado, designo a data de 14/04/2025 às 10:00 horas, para que as partes compareçam na Secretaria do Juízo para o cumprimento da obrigação de fazer, sendo certo que, na ausência da ré, poderá servidor da Secretaria proceder à anotação/retificação da CTPS, hipótese em que incidirá astreinte no valor de R$1.000.00 (mil reais) em favor da parte autora.
Tratando-se de vínculo exclusivamente registrado em CTPS digital, fica dispensada a presença das partes, devendo a reclamada comprovar o efetivo cumprimento da obrigação diretamente nos autos, até a data ora fixada, sob as mesmas penas.
Quanto ao mais: Paralelamente, intimem-se as partes para ciência desta decisão e da data acima designada, sendo o autor, inclusive, a fim de que promova a liquidação do julgado, em 8 dias.Os cálculos deverão ser elaborados, preferencialmente, através do PJ-e-Calc e, neste caso, deverão ser apresentados em formato “.pdf” e também no “.pjc”, imprimindo, assim, maior celeridade ao prosseguimento do feito na medida em que o Servidor Calculista poderá fazer as alterações pertinentes independente de sucessivas determinações às partes.
As contas deverão vir atualizadas, com valores indicados mês a mês, aplicando-se o Enunciado 381 do TST, com indicação da data da atualização, descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador).Quanto à atualização do crédito do exequente, salvo se no título executivo judicial transitado em julgado constar expressamente o índice de correção monetária que deverá ser aplicado (TR, IPCA-E ou mesmo a modulação de ambos), deverá ser aplicada a mais recente decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, qual seja, a aplicação do IPCA-E no período pré-processual, ou seja, até a data da distribuição, e a taxa Selic a partir de então, compreendido nesta a correção monetária e os juros moratórios, sendo certo que a citação referida na decisão da Corte Suprema retroage seus efeitos à data da propositura da ação - inteligência do artigo 240, §1º do CPC..Após, apresentados os cálculos na forma acima, intime-se a ré para manifestação e, se for o caso, impugnar as contas da parte autora, em 08 dias preclusivos (art. 879, CLT).
Em caso de discordância, a parte ré deverá apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e planilha com os valores que entende devidos, inclusive quanto aos descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador), sob pena de não conhecimento da impugnação apresentada.Na hipótese de apresentação de irresignação pela ré, na forma do item acima, dê-se vista à parte autora, para manifestação sobre a impugnação e os cálculos apresentados pela parte ré, sob pena de preclusão (art. 879, CLT), valendo o silêncio como concordância.
Prazo 08 dias.Em seus cálculos, as partes deverão apresentar em planilha os valores históricos e atualizados das parcelas deferidas na decisão exequenda, indicando o total de cada um desses.Decorridos os prazos de impugnação acima referidos, ao calculista para verificação e cálculo de juros de mora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ELIENAI OLIVEIRA MARINHO -
01/04/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) MEGA ESTRELA 2 MERCADO EIRELI
-
01/04/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) ELIENAI OLIVEIRA MARINHO
-
01/04/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
01/04/2025 12:28
Iniciada a liquidação
-
01/04/2025 12:28
Transitado em julgado em 31/03/2025
-
01/04/2025 00:31
Decorrido o prazo de MEGA ESTRELA 2 MERCADO EIRELI em 31/03/2025
-
01/04/2025 00:31
Decorrido o prazo de ELIENAI OLIVEIRA MARINHO em 31/03/2025
-
18/03/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
18/03/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
18/03/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
18/03/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 821e4f6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE o pedido contido na Ação de Consignação em Pagamento 0101210-04.2023.5.01.0045 para declarar quitadas as parcelas que foram objeto da causa e PROCEDENTE EM PARTE o pedido contido na Reclamação Trabalhista 0101243-91.2023.5.01.0045 ajuizada por ELIENAI OLIVEIRA MARINHO para declarar a existência de vínculo de emprego no período de 12 a 26 de abril de 2023, condenar a ré MEGA ESTRELA 2 MERCADO EIRELI à retificação da data de admissão anotada na CTPS da autora para fazer constar 12 de abril de 2023, em dia e hora designados pela secretaria do juízo que, em caso de inércia da ré, estará autorizada a proceder, respondendo a ré por uma pena de R$1.000,00, ante o descumprimento da ordem judicial, tudo na forma da fundamentação supra que este decisum integra.
Em cumprimento ao disposto na Lei 11457/07, remeta-se cópia desta decisão à UNIÃO FEDERAL, devendo ser observados os termos do Provimento 06/05 do TST.
Custas de R$ 15,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 750,00, pela ré.
Ficam cientes as partes de que eventual oposição de embargos de declaração sem que restem configuradas as hipóteses legais ensejará a condenação na multa prevista no artigo 1.026, parágrafos 2º e 3º do NCPC, considerando-se protelatórios os respectivos embargos.
INTIMEM-SE AS PARTES.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MEGA ESTRELA 2 MERCADO EIRELI -
16/03/2025 20:06
Expedido(a) intimação a(o) MEGA ESTRELA 2 MERCADO EIRELI
-
16/03/2025 20:06
Expedido(a) intimação a(o) ELIENAI OLIVEIRA MARINHO
-
16/03/2025 20:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 15,00
-
16/03/2025 20:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ELIENAI OLIVEIRA MARINHO
-
16/03/2025 20:05
Concedida a gratuidade da justiça a ELIENAI OLIVEIRA MARINHO
-
31/01/2025 13:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
28/01/2025 12:56
Juntada a petição de Manifestação
-
18/12/2024 14:17
Juntada a petição de Razões Finais
-
17/12/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) ELIENAI OLIVEIRA MARINHO
-
16/12/2024 19:36
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (06/12/2024 13:00 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/12/2024 14:59
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
20/09/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
19/09/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) MEGA ESTRELA 2 MERCADO EIRELI
-
19/09/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) ELIENAI OLIVEIRA MARINHO
-
19/09/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) MEGA ESTRELA 2 MERCADO EIRELI
-
19/09/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) ELIENAI OLIVEIRA MARINHO
-
19/09/2024 14:34
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (06/12/2024 13:00 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/09/2024 14:34
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) cancelada (02/12/2024 10:40 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/05/2024 12:10
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2024 16:30
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (02/12/2024 10:40 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/05/2024 16:29
Audiência de instrução cancelada (02/12/2024 10:40 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/05/2024 16:23
Audiência de instrução designada (02/12/2024 10:40 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/05/2024 16:22
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
11/05/2024 19:00
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (10/05/2024 08:45 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/05/2024 00:32
Decorrido o prazo de ELIENAI OLIVEIRA MARINHO em 07/05/2024
-
07/05/2024 17:08
Juntada a petição de Contestação
-
04/05/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
03/05/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) MEGA ESTRELA 2 MERCADO EIRELI
-
03/05/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2024 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
27/04/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
27/04/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
26/04/2024 15:16
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) MEGA ESTRELA 2 MERCADO EIRELI
-
25/04/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) ELIENAI OLIVEIRA MARINHO
-
24/04/2024 13:44
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/05/2024 08:45 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/04/2024 13:44
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (06/05/2024 09:05 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/03/2024 18:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/01/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
18/01/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
-
17/01/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) MEGA ESTRELA 2 MERCADO EIRELI
-
17/01/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) ELIENAI OLIVEIRA MARINHO
-
12/01/2024 11:34
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/05/2024 09:05 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/12/2023 00:18
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
26/12/2023 18:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
26/12/2023 10:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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