TRT1 - 0100717-14.2023.5.01.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 09:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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23/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/05/2025
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13/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 12/05/2025
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06/05/2025 15:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/04/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 709177f proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA - ELAINE DOS SANTOS PORCINO -
25/04/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/04/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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25/04/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE DOS SANTOS PORCINO
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25/04/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 15:58
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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31/03/2025 16:19
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/03/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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25/03/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8769bf6 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. ANDERSON CARLOS DE ARAÚJO DUARTE Recorrido(a)(s): 1. ELAINE DOS SANTOS PORCINO 2. SOL & MAR FACILITIES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA 3. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21/10/2024 - Id. df0a5a0 ; recurso interposto em 29/10/2024 - Id. 71683c9 ).
Regular a representação processual (Id. 09b426f ).
Desnecessário o preparo (artigo 855-A, § 1º, II da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 459 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial .
Insurge-se o recorrente, em sede de recurso de revista, com o fim de suscitar a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional.
Ocorre que, ao entender pela deficiência na entrega da prestação jurisdicional, caberia à recorrente manejar o remédio processual próprio, qual seja, os embargos de declaração, objetivando o pronunciamento da Turma sobre o tema que entendeu omisso, sob pena de preclusão da matéria, ônus do qual não se desincumbiu.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento, a teor da Súmula 297 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /bfcl/55243 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON CARLOS DE ARAUJO DUARTE -
21/03/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CARLOS DE ARAUJO DUARTE
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21/03/2025 12:07
Não admitido o Recurso de Revista de ANDERSON CARLOS DE ARAUJO DUARTE
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29/01/2025 10:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 10:40
Encerrada a conclusão
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14/11/2024 12:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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14/11/2024 07:51
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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14/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/11/2024
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05/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 04/11/2024
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05/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de ELAINE DOS SANTOS PORCINO em 04/11/2024
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29/10/2024 11:32
Juntada a petição de Recurso de Revista
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18/10/2024 02:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/10/2024
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18/10/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 02:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/10/2024
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18/10/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 02:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/10/2024
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18/10/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/10/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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17/10/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE DOS SANTOS PORCINO
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17/10/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CARLOS DE ARAUJO DUARTE
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10/10/2024 16:28
Conhecido o recurso de ANDERSON CARLOS DE ARAUJO DUARTE - CPF: *44.***.*87-35 e não provido
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31/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/09/2024
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30/08/2024 15:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/08/2024 15:03
Incluído em pauta o processo para 27/09/2024 10:00 Sala 1 Des. Maria Helena 27-09-2024 ()
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01/08/2024 16:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/08/2024 16:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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12/06/2024 10:11
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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10/06/2024 18:59
Declarada a incompetência
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10/06/2024 10:11
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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08/06/2024 08:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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