TRT1 - 0100708-16.2024.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:20
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2025 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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01/09/2025 22:07
Juntada a petição de Manifestação
-
30/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de HOUSE PIZZARIA DA BARRA LTDA em 29/08/2025
-
29/08/2025 16:53
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2025 13:16
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 13:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 13:16
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 13:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
26/08/2025 07:41
Expedido(a) intimação a(o) HOUSE PIZZARIA DA BARRA LTDA
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26/08/2025 07:41
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS CARDOSO DE CASTRO
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26/08/2025 07:40
Homologada a liquidação
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25/08/2025 15:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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12/08/2025 10:42
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) HOUSE PIZZARIA DA BARRA LTDA
-
04/08/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS CARDOSO DE CASTRO
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04/08/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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28/07/2025 19:29
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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24/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de HOUSE PIZZARIA DA BARRA LTDA em 23/07/2025
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09/07/2025 17:34
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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27/06/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
26/06/2025 07:40
Expedido(a) intimação a(o) HOUSE PIZZARIA DA BARRA LTDA
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26/06/2025 07:40
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS CARDOSO DE CASTRO
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26/06/2025 07:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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25/06/2025 09:45
Iniciada a liquidação
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25/06/2025 09:45
Transitado em julgado em 12/06/2025
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18/06/2025 13:00
Recebidos os autos para prosseguir
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05/02/2025 19:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/02/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 15:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/12/2024 03:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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30/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de MATHEUS CARDOSO DE CASTRO em 29/11/2024
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29/11/2024 19:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
12/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 19:32
Expedido(a) intimação a(o) HOUSE PIZZARIA DA BARRA LTDA
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11/11/2024 19:32
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS CARDOSO DE CASTRO
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11/11/2024 19:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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11/11/2024 19:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MATHEUS CARDOSO DE CASTRO
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24/10/2024 14:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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24/10/2024 10:45
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/10/2024 09:00 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/10/2024 19:13
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de HOUSE PIZZARIA DA BARRA LTDA em 22/08/2024
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23/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de MATHEUS CARDOSO DE CASTRO em 22/08/2024
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22/08/2024 09:38
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/10/2024 09:00 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/08/2024 09:05
Audiência inicial por videoconferência realizada (22/08/2024 09:03 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/08/2024 20:14
Juntada a petição de Contestação
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21/08/2024 20:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/06/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100708-16.2024.5.01.0050 RECLAMANTE: MATHEUS CARDOSO DE CASTRO RECLAMADO: HOUSE PIZZARIA DA BARRA LTDA DESTINATÁRIO(S): MATHEUS CARDOSO DE CASTRO NOTIFICAÇÃO PJeAUDIÊNCIA NÃO UNAComparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Inicial por videoconferência - Sala "Sala Principal": 22/08/2024 09:03 50ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroRUA DO LAVRADIO, 132, 10 andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-0701.
A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA, ATRAVÉS DO PROGRAMA ZOOM.
No dia e horário da audiência a parte deverá acessar a sala através do link:https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3061211019?pwd=dHZQeUdFbExuazV4clByRkJ1S0ZaUT09ID: 306 121 1019Senha: 900405Sala de Audiência 50 VT/RJ2- As partes, que não tiverem condições técnicas para participar da audiência telepresencial, poderá comparecer pessoalmente no endereço da vara a cima indicado. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.3) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, e com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, com pelo menos 48 horas de antecedência da audiência, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe, conforme Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ.6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma.8) Não será produzida prova testemunhal nesta audiência não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CREDENCIAMENTO NO SISTEMA PJe DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.DescriçãoTipo de documentoChave de acesso**ReciboRecibo24061913055102200000203143239RECIBO DE RESCISÃORecibo24061913055065500000203143237Provas pagamento rescisaoDocumento Diverso24061913055015600000203143226ProcuracaoProcuração24061913054946900000203143222Planilha de calculosPlanilha de Cálculos24061913054916900000203143221Documentacao PessoalDocumento Diverso24061913054876400000203143220Declaracao de HipossuficienciaDeclaração de Hipossuficiência24061913054847500000203143219CTPSCarteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)24061913054811600000203143217Comprovantes de pixDocumento Diverso24061913054769200000203143216Comprovantes de pix rescisaoDocumento Diverso24061913054740700000203143215Print - conversa de whatsaapDocumento Diverso24061913054702300000203143213Petição InicialPetição Inicial24061913023030900000203142861Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na páginahttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seamATENÇÃO:1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.WILSON VIEIRA COELHOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) HOUSE PIZZARIA DA BARRA LTDA
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24/06/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS CARDOSO DE CASTRO
-
21/06/2024 15:58
Audiência inicial por videoconferência designada (22/08/2024 09:03 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/06/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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