TRT1 - 0101061-97.2021.5.01.0038
1ª instância - Rio de Janeiro - 38ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:17
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 13:39
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 14:15
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2025 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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12/04/2025 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA TEIXEIRA GUEDES DE LIMA
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03/04/2025 01:22
Decorrido o prazo de MARIA DE FATIMA TEIXEIRA GUEDES DE LIMA em 02/04/2025
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03/04/2025 01:22
Decorrido o prazo de NIRA DALVA DA COSTA em 02/04/2025
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01/04/2025 18:04
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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27/03/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 10:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b07f4b proferido nos autos.
Vistos, etc.
Por preenchidos os pressupostos do artigo 916, do CPC, defiro o parcelamento requerido.
Deverá a parte autora informar se prefere o depósito direto em conta corrente ou expedição de alvará, com ordem de transferência.
Em ambos os casos, deverá indicar os dados (banco, agência, conta, titularidade e CPF). Caso não sejam informados os dados, o alvará será expedido como de praxe.
O depósito deverá ocorrer na conta indicada pela parte autora, caso esta assim o deseje.
Nesta hipótese, não há necessidade de a reclamada comprovar o pagamento das parcelas. Havendo inadimplemento, o exequente deverá informar, valendo o silêncio como concordância. Caso a parte autora não indique conta bancária ou diga expressamente que prefere o depósito judicial com posterior expedição de alvará, deverá a reclamada comprovar o depósito das parcelas no mesmo dia do depósito, observando-se o prazo de 30 dias para o depósito subsequente.
A RECLAMADA deverá observar que OS RECOLHIMENTOS das verbas previdenciárias (GPS) e das custas (GRU) deverão ser EM GUIA PRÓPRIA até o dia do pagamento da última parcela, sob pena de prosseguimento da execução.
Suspenda-se o SISBAJUD.
Vindo a informação dos dados bancários, expeça-se o alvará.
Decorrido o prazo do parcelamento ou comprovado todo o pagamento, registrem-se as verbas e voltem conclusos para extinção da execução.
Dê-se ciência às partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
ROBERTA TORRES CALVET Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DE FATIMA TEIXEIRA GUEDES DE LIMA -
24/03/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA TEIXEIRA GUEDES DE LIMA
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24/03/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) NIRA DALVA DA COSTA
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24/03/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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21/03/2025 17:42
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 10:35
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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14/03/2025 09:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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07/03/2025 16:14
Recebidos os autos para prosseguir
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29/08/2023 10:59
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/08/2023 18:44
Juntada a petição de Contraminuta
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10/08/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
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10/08/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2023 00:26
Expedido(a) intimação a(o) NIRA DALVA DA COSTA
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09/08/2023 00:25
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARIA DE FATIMA TEIXEIRA GUEDES DE LIMA sem efeito suspensivo
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27/07/2023 12:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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27/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de NIRA DALVA DA COSTA em 26/07/2023
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24/07/2023 16:35
Juntada a petição de Agravo de Petição
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20/07/2023 17:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/07/2023 00:43
Juntada a petição de Manifestação
-
14/07/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
-
14/07/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
-
14/07/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2023 06:59
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA TEIXEIRA GUEDES DE LIMA
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13/07/2023 06:59
Expedido(a) intimação a(o) NIRA DALVA DA COSTA
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13/07/2023 06:58
Extinto sem resolução do mérito o incidente Exceção de Pré-executividade de MARIA DE FATIMA TEIXEIRA GUEDES DE LIMA
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12/07/2023 08:54
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a NIKOLAI NOWOSH
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12/07/2023 08:53
Iniciada a execução
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12/07/2023 00:11
Decorrido o prazo de NIRA DALVA DA COSTA em 11/07/2023
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11/07/2023 00:53
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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04/07/2023 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
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04/07/2023 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
-
04/07/2023 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2023 16:10
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA TEIXEIRA GUEDES DE LIMA
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30/06/2023 16:10
Expedido(a) intimação a(o) NIRA DALVA DA COSTA
-
30/06/2023 16:09
Homologada a liquidação
-
30/06/2023 14:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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02/05/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2023 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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26/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de MARIA DE FATIMA TEIXEIRA GUEDES DE LIMA em 25/04/2023
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24/04/2023 23:42
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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24/03/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2023
-
24/03/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2023
-
24/03/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2023 09:23
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA TEIXEIRA GUEDES DE LIMA
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23/03/2023 09:23
Expedido(a) intimação a(o) NIRA DALVA DA COSTA
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23/03/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 22:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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22/03/2023 22:29
Encerrada a conclusão
-
22/03/2023 22:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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10/03/2023 09:11
Iniciada a liquidação
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10/03/2023 09:11
Transitado em julgado em 08/03/2023
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09/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de MARIA DE FATIMA TEIXEIRA GUEDES DE LIMA em 08/03/2023
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09/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de NIRA DALVA DA COSTA em 08/03/2023
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24/02/2023 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
-
24/02/2023 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2023 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
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24/02/2023 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2023 16:31
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA TEIXEIRA GUEDES DE LIMA
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19/02/2023 16:31
Expedido(a) intimação a(o) NIRA DALVA DA COSTA
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19/02/2023 16:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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19/02/2023 16:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de NIRA DALVA DA COSTA
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19/02/2023 16:30
Concedida a assistência judiciária gratuita a NIRA DALVA DA COSTA
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25/10/2022 13:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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20/10/2022 08:05
Juntada a petição de Razões Finais
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06/10/2022 16:38
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/10/2022 10:30 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/10/2022 00:21
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA)
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05/10/2022 15:30
Juntada a petição de Manifestação (URGENTE)
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28/09/2022 18:08
Juntada a petição de Manifestação (INTIMAÇÃO TESTEMUNHA. AUDIENCIA VIRTUAL )
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09/03/2022 00:21
Decorrido o prazo de MARIA DE FATIMA TEIXEIRA GUEDES DE LIMA em 08/03/2022
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09/03/2022 00:21
Decorrido o prazo de NIRA DALVA DA COSTA em 08/03/2022
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08/03/2022 19:18
Juntada a petição de Manifestação (EM PROVAS)
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08/03/2022 19:17
Juntada a petição de Manifestação (RÉPLICA)
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25/02/2022 18:08
Juntada a petição de Manifestação (ANTECIPAÇÃO DE AUDIÊNCIA)
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23/02/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2022
-
23/02/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2022
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23/02/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2022 14:30
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA TEIXEIRA GUEDES DE LIMA
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22/02/2022 14:30
Expedido(a) intimação a(o) NIRA DALVA DA COSTA
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22/02/2022 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2022 07:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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22/02/2022 07:09
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/10/2022 10:30 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/02/2022 02:49
Decorrido o prazo de MARIA DE FATIMA TEIXEIRA GUEDES DE LIMA em 21/02/2022
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21/02/2022 19:41
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO)
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07/02/2022 15:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO NOS AUTOS)
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08/01/2022 10:47
Expedido(a) notificação a(o) MARIA DE FATIMA TEIXEIRA GUEDES DE LIMA
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07/01/2022 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2022 19:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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16/12/2021 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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