TRT1 - 0101365-09.2024.5.01.0227
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 45
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 11:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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01/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de LIDIANE DE OLIVEIRA FERNANDES em 30/06/2025
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01/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de OCIMAR CAMPANHAM DE ANDRADE em 30/06/2025
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01/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de PADARIA DO CHEF em 30/06/2025
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01/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS GERMANO DOS SANTOS DE SOUZA em 30/06/2025
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13/06/2025 03:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/06/2025
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13/06/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 02:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/06/2025
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13/06/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 02:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/06/2025
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13/06/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 02:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/06/2025
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13/06/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0101365-09.2024.5.01.0227 8ª Turma Relatora: MARIA LETICIA GONCALVES RECORRENTE: CARLOS GERMANO DOS SANTOS DE SOUZA RECORRIDO: PADARIA DO CHEF, OCIMAR CAMPANHAM DE ANDRADE, LIDIANE DE OLIVEIRA FERNANDES INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): CARLOS GERMANO DOS SANTOS DE SOUZA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 177bda9, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual extraordinária iniciada no dia 27 de maio, às 10h, e encerrada no dia 02 de junho de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador Marcelo José Fernandes da Silva, e dos Excelentíssimos Juízes do Trabalho convocados Maria Letícia Gonçalves, Relatora, e Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, na forma da fundamentação supra.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
NADIA FREITAS GERDELMANN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS GERMANO DOS SANTOS DE SOUZA -
12/06/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE DE OLIVEIRA FERNANDES
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12/06/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) OCIMAR CAMPANHAM DE ANDRADE
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12/06/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA DO CHEF
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12/06/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS GERMANO DOS SANTOS DE SOUZA
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05/06/2025 18:43
Conhecido o recurso de CARLOS GERMANO DOS SANTOS DE SOUZA - CPF: *74.***.*18-45 e não provido
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03/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/05/2025
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02/05/2025 12:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/05/2025 12:38
Incluído em pauta o processo para 27/05/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MLG (Gab. 45) ()
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14/04/2025 14:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101365-09.2024.5.01.0227 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 45 na data 10/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25041100301141600000119534478?instancia=2 -
10/04/2025 15:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA LETICIA GONCALVES
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10/04/2025 15:18
Encerrada a conclusão
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10/04/2025 15:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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10/04/2025 12:31
Distribuído por sorteio
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f81ac14 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos, na forma da fundamentação supra.
Honorários de sucumbência arbitrados em 5% sobre o valor atribuído à causa de R$ 13.046,86, em favor do advogado dos reclamados, cuja exigibilidade fica suspensa, na forma do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas de R$ 260,94 pela parte reclamante, calculadas sobre o valor da causa de R$ 13.046,86, de cujo recolhimento fica dispensado Intimem-se as partes.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS GERMANO DOS SANTOS DE SOUZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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