TRT1 - 0101044-14.2024.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 08:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/05/2025 10:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/05/2025 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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06/05/2025 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90f81d3 proferida nos autos. DECISÃO PJe Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário interposto.
Intime-se para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo. NITEROI/RJ, 02 de maio de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PERFIL X CONSTRUTORA S.A. -
02/05/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) PERFIL X CONSTRUTORA S.A.
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02/05/2025 16:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WALLACE CARDOSO MENDONCA sem efeito suspensivo
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02/05/2025 11:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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09/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de PERFIL X CONSTRUTORA S.A. em 08/04/2025
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08/04/2025 15:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/03/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d27397f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, no bojo da reclamação trabalhista movida por WALLHACE CARDOSO MENDONÇA em face de PERFIL X CONSTRUTURA S.A, perante a 06ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ, julgo IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos pela parte autora em face da ré.
FIXO os honorários de sucumbência, a serem pagos pela autora em benefício do advogado da ré, no total equivalente a 5% sobre o valor que resultar da liquidação do pedido julgado totalmente improcedente(artigo 791-A, caput, da CLT), suspensa a sua exigibilidade.
CONCEDO ao reclamante a gratuidade de justiça. Custas de R$ 2.117,97 , sobre o valor da causa de R$ 105.898,74 nos termos do art. 789 CLT, pela parte autora, isenta.
Intimem-se as partes, ficando a União dispensada, nos termos legais.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PERFIL X CONSTRUTORA S.A. -
25/03/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) PERFIL X CONSTRUTORA S.A.
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25/03/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE CARDOSO MENDONCA
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25/03/2025 10:40
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.117,97
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25/03/2025 10:40
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WALLACE CARDOSO MENDONCA
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25/03/2025 10:40
Concedida a gratuidade da justiça a WALLACE CARDOSO MENDONCA
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13/03/2025 13:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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13/03/2025 12:17
Audiência de instrução realizada (13/03/2025 11:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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25/02/2025 21:56
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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13/02/2025 16:07
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 16:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/11/2024 22:24
Juntada a petição de Réplica
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14/11/2024 19:17
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 13:25
Audiência de instrução designada (13/03/2025 11:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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14/11/2024 11:35
Audiência inicial realizada (14/11/2024 08:25 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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13/11/2024 23:55
Juntada a petição de Contestação
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31/10/2024 18:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/10/2024 00:40
Decorrido o prazo de WALLACE CARDOSO MENDONCA em 28/10/2024
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08/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de PERFIL X CONSTRUTORA S.A. em 07/10/2024
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04/10/2024 10:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/09/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) PERFIL X CONSTRUTORA S.A.
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26/09/2024 13:21
Expedido(a) notificação a(o) PERFIL X CONSTRUTORA S.A.
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26/09/2024 13:21
Expedido(a) notificação a(o) WALLACE CARDOSO MENDONCA
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26/09/2024 13:20
Audiência inicial designada (14/11/2024 08:25 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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16/09/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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14/09/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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