TRT1 - 0100872-06.2024.5.01.0074
1ª instância - Rio de Janeiro - 74ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 11:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/06/2025 19:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/06/2025 15:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/05/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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27/05/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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23/05/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
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23/05/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
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23/05/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
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23/05/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA CRISTINA DE SOUZA CAMELLO COIMBRA
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23/05/2025 10:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA sem efeito suspensivo
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23/05/2025 10:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VANESSA CRISTINA DE SOUZA CAMELLO COIMBRA sem efeito suspensivo
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22/05/2025 16:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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20/05/2025 20:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/05/2025 16:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53dedfc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, julgo-os procedentes, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum para todos os efeitos legais.
Ficam as partes advertidas que na hipótese de reiteração dos embargos de declaração, com os mesmos argumentos já analisados, estes poderão ser reputados protelatórios, com a aplicação do art. 1.026, §§2º, 3º e 4º CPC.
Intimem-se as partes. Rio de Janeiro, 02 de maio de 2025. NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA CRISTINA DE SOUZA CAMELLO COIMBRA -
06/05/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
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06/05/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
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06/05/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
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06/05/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA CRISTINA DE SOUZA CAMELLO COIMBRA
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06/05/2025 08:41
Acolhidos os Embargos de Declaração de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
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06/05/2025 08:41
Acolhidos os Embargos de Declaração de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
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11/04/2025 13:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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09/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de VANESSA CRISTINA DE SOUZA CAMELLO COIMBRA em 08/04/2025
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01/04/2025 17:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/03/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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27/03/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c757b81 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Isso posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum para todos os efeitos legais.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à reclamante.
Recolhimentos fiscais e liquidação nos termos da fundamentação.
Autorizo a dedução de parcelas pagas sob a mesma rubrica.
Honorários advocatícios conforme a fundamentação supra.
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$1.000,00, calculadas sobre o valor ora atribuído à condenação de R$50.000,00.
Adverte-se que a eventual oposição de embargos declaratórios deverá observar o art. 15º, inciso VI da IN 39/16, que assim dispõe: "é ônus da parte, para os fins do disposto no art. 489, § 1º, V e VI, do CPC, identificar os fundamentos determinantes ou demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento, sempre que invocar precedente ou enunciado de súmula".
Destarte, ao invocar a inteligência de súmula ou precedente, deverá demonstrar adequação, distinção (distinguish) ou superação da tese (overruling) do caso concreto com a ratio decidendi.
Registre-se que reputados protelatórios, aplicar-se-ão os comandos contidos no artigo 1026 §§2º, 3ºe 4º CPC - IN/TST 39/2016 - artigo 9º.
Intimem-se as partes.
Dispensada a intimação da União Federal em razão do valor da condenação.
Transitado em julgado, cumpra-se.
Nada mais. Rio de Janeiro, 24 de março de 2024. NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. - AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA -
25/03/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
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25/03/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
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25/03/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
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25/03/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA CRISTINA DE SOUZA CAMELLO COIMBRA
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25/03/2025 10:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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25/03/2025 10:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VANESSA CRISTINA DE SOUZA CAMELLO COIMBRA
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18/12/2024 09:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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17/12/2024 14:33
Juntada a petição de Razões Finais
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12/12/2024 09:32
Juntada a petição de Razões Finais
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03/12/2024 12:54
Audiência una realizada (03/12/2024 10:15 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/12/2024 09:06
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2024 15:35
Juntada a petição de Contestação
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02/12/2024 15:16
Juntada a petição de Contestação
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02/12/2024 15:14
Juntada a petição de Contestação
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26/11/2024 15:39
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2024 14:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/08/2024 14:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/08/2024 14:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/08/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 16:23
Expedido(a) notificação a(o) ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
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02/08/2024 16:23
Expedido(a) notificação a(o) AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
-
02/08/2024 16:23
Expedido(a) notificação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
-
02/08/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA CRISTINA DE SOUZA CAMELLO COIMBRA
-
02/08/2024 16:19
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/08/2024 16:19
Audiência una designada (03/12/2024 10:15 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/08/2024 16:18
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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31/07/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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