TRT1 - 0100413-65.2025.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 09:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/08/2025 09:26
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
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04/08/2025 09:26
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.778,16)
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02/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 01/08/2025
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25/07/2025 15:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/07/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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22/07/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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22/07/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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22/07/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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18/07/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA PAULA DE SOUZA
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18/07/2025 15:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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18/07/2025 13:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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03/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 02/07/2025
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03/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de LUCIANA PAULA DE SOUZA em 02/07/2025
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27/06/2025 16:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/06/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f25b8bf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, na presente ação trabalhista ajuizada por LUCIANA PAULA DE SOUZA em face de TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA e PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS decido julgar PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar a 1ª Reclamada e, subsidiariamente, o 2º Reclamado, a pagar à parte autora as verbas abaixo elencadas: -salário integral de novembro e dezembro de 2024; -08 dias de saldo de salário de janeiro de 2025; -30 dias de aviso prévio indenizado; -08/12 de férias proporcionais + 1/3; -06/12 de 13º salário de 2024; -01/12 de 13º salário de 2025; -auxílio transporte relativo a outubro a dezembro de 2024, no valor mensal de R$800,00; -diferenças de FGTS, conforme se apurar do extrato analítico, uma vez que obrigação não foi cumprida, acrescido da multa compensatória de 40%, em razão do reconhecimento da rescisão imotivada, valores a serem apurados e depositados na conta vinculada do FGTS.
Fica desde já autorizada a expedição de alvará para levantamento do valor, após comprovado o depósito integral; -multa do art. 477 da CLT, no valor equivalente ao salário base; -multa do art. 467 da CLT, a incidir sobre saldo de salário, aviso prévio, 13º salário, férias proporcionais, acrescidas do terço e multa de 40% sobre o FGTS; -indenização por danos morais, no importe de R$3.000,00 à Autora, observados os termos da Súmula 439 do TST. Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Valores a serem apurados em liquidação regular, observados os parâmetros fixados na fundamentação, devendo haver incidência de FGTS sobre todas as parcelas de natureza salarial, inclusive aquelas deferidas a título de reflexos.
Juros moratórios, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma da fundamentação.
Defiro a parte autora o benefício da Justiça Gratuita (art. 790, §3º da CLT).
Defiro honorários advocatícios apenas em favor do patrono da Reclamante, no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença. Cálculos conforme planilhas em anexo, sendo: Líquido ao reclamante: R$63.073,83 IR: R$3.025,54 FGTS a depositar: R$8.953,76 Honorários sucumbenciais: R$7.558,81 INSS: R$6.295,81 Custas: R$1.778,16 Total: R$90.685,91 Custas pelos Reclamados, no importe de R$1.778,16, calculadas sobre o valor da condenação, apurado em R$88.907,75, isento o Ente Público.
Em face do valor da condenação, dispensa-se a remessa necessária, na forma do art. 496, §3º, II, do CPC.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
16/06/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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16/06/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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16/06/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA PAULA DE SOUZA
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16/06/2025 14:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.778,15
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16/06/2025 14:41
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de LUCIANA PAULA DE SOUZA
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16/06/2025 14:41
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIANA PAULA DE SOUZA
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06/06/2025 10:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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29/05/2025 13:43
Juntada a petição de Razões Finais
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26/05/2025 17:52
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 13:34
Audiência inicial por videoconferência realizada (23/05/2025 11:45 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/05/2025 20:27
Juntada a petição de Réplica
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22/05/2025 15:13
Juntada a petição de Contestação
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22/05/2025 14:57
Juntada a petição de Contestação
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22/05/2025 14:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/05/2025 14:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/05/2025 13:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/05/2025 09:16
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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03/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 02/05/2025
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22/04/2025 22:19
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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22/04/2025 09:26
Publicado(a) o(a) edital em 24/04/2025
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22/04/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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20/04/2025 10:47
Expedido(a) edital a(o) TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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15/04/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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15/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 14/04/2025
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09/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 08/04/2025
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01/04/2025 10:18
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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01/04/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1df3830 proferido nos autos. Designo audiência INICIAL, para o dia 23/05/2025 11:45.
Tendo em vista a decisão do CSJT, ficam as partes cientes de que a audiência, por videoconferência, designada no PJe será realizada por meio da Plataforma ZOOM (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT), devendo as partes, advogados e testemunhas, se for o caso, acessar à Plataforma ZOOM, no dia e horário da audiência, pelo seguinte Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt04.dc?pwd=dDVuQVFScTFreFNMR0hpUy9Qc3ZaUT09 (se necessário, senha da reunião: 085382; ID 3632204780) Observe-se que para entrar com o celular é necessário baixar o aplicativo Zoom, e para entrar com o computador, basta colocar o link na barra de endereços e clicar para ir diretamente do navegador (Ingresse em seu navegador).
A sala de videoconferência da audiência será aberta 10 minutos antes do horário designado, não sendo possível a entrada antes do anfitrião.
Favor ignorar mensagens de impossibilidade emitidas pelo sistema.
Os advogados deverão informar às partes, se for o caso, a forma de entrada à audiência no caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso.
A reclamada deverá apresentar defesa aos autos até o início da audiência.
Ficam cientes as partes de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. NÃO SERÃO OUVIDAS TESTEMUNHAS.
Ficam os patronos das partes intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DEJT.
Intimem-se o Reclamante e cite(m)-se o(s) Reclamado(s).
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de março de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANA PAULA DE SOUZA -
28/03/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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28/03/2025 12:20
Expedido(a) notificação a(o) TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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28/03/2025 07:51
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/03/2025 07:51
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA PAULA DE SOUZA
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28/03/2025 07:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100413-65.2025.5.01.0204 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 26/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032700301151600000224145953?instancia=1 -
27/03/2025 20:12
Audiência inicial por videoconferência designada (23/05/2025 11:45 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/03/2025 20:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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26/03/2025 19:33
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/03/2025 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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