TRT1 - 0100933-11.2024.5.01.0026
1ª instância - Rio de Janeiro - 26ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 22:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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12/09/2025 22:57
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VITOR DE SA VIEIRA
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08/09/2025 18:26
Expedido(a) alvará a(o) JOAO VITOR DE SA VIEIRA
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08/09/2025 12:38
Iniciada a liquidação
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28/08/2025 13:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 13:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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27/08/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) SEGALF COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
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27/08/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VITOR DE SA VIEIRA
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27/08/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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27/08/2025 10:25
Transitado em julgado em 15/08/2025
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25/08/2025 14:10
Recebidos os autos para prosseguir
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14/04/2025 11:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/04/2025 19:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/04/2025 09:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/03/2025 09:20
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:20
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID febcf41 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Recebo o recurso ordinário da parte autora e o da parte ré.
Ao(s) recorrido(s).
Prazo: 8 dias.
Verifique a Secretaria a admissibilidade do(s) recurso(s) .
Após, ao TRT, devendo observar a remessa dos autos físicos no caso de processo migrado. Ls RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOAO VITOR DE SA VIEIRA -
28/03/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) SEGALF COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
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28/03/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VITOR DE SA VIEIRA
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28/03/2025 12:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SEGALF COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP sem efeito suspensivo
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28/03/2025 12:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOAO VITOR DE SA VIEIRA sem efeito suspensivo
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28/03/2025 11:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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27/03/2025 18:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/03/2025 11:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/03/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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18/03/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bddd012 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da ação ajuizada por JOÃO VITOR DE SÁ VIEIRA em face de SEGALF COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para: DECLARAR a nulidade da justa causa aplicada ao reclamante e RECONHECER a dispensa sem justa causa, com a consequente condenação da reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: a) Aviso-prévio indenizado de 30 dias; b) 13º salário proporcional de 2024 (5/12), observada a projeção do aviso-prévio indenizado; c) Férias proporcionais (9/12), considerando a projeção do aviso-prévio, acrescidas de 1/3; d) FGTS sobre o aviso-prévio; e) Indenização de 40% do FGTS.
OBRIGAÇÃO DE FAZER: A reclamada deverá fornecer a documentação necessária e a chave de conectividade para o saque do FGTS, bem como os documentos indispensáveis para encaminhamento do seguro-desemprego.
Caso não seja possível a concessão deste benefício por culpa atribuível ao empregador, defiro o pagamento da indenização substitutiva, nos termos da Súmula 389, II, do TST.
O cumprimento deverá ocorrer em prazo a ser designado pela Secretaria, sob pena de multa única de R$ 1.000,00, podendo a Secretaria expedir ofício e alvará, sem prejuízo da execução da multa em favor da parte autora.
Deferida a gratuidade judicial à parte reclamante.
Condenar a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 5% sobre o valor da condenação, ao advogado da parte autora.
Condenar o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual de 5% sobre o valor atualizado dos pedidos julgados improcedentes, com exigibilidade suspensa, nos termos do art. 791-A, §4º, da CLT.
Juros e correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação. autorizar a dedução de valores comprovadamente pagos sob idêntico título, conforme recibos juntados aos autos.
Custas pela reclamada no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor atribuído provisoriamente à condenação de R$ 10.000,00.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se.
Nada mais.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SEGALF COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP -
16/03/2025 21:14
Expedido(a) intimação a(o) SEGALF COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
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16/03/2025 21:14
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VITOR DE SA VIEIRA
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16/03/2025 21:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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16/03/2025 21:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOAO VITOR DE SA VIEIRA
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16/03/2025 21:13
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO VITOR DE SA VIEIRA
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07/03/2025 10:23
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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20/02/2025 21:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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20/02/2025 13:57
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (20/02/2025 08:50 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/02/2025 15:37
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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18/02/2025 20:37
Juntada a petição de Contestação
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14/02/2025 17:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/08/2024 12:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/08/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) SEGALF COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
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20/08/2024 11:36
Expedido(a) notificação a(o) JOAO VITOR DE SA VIEIRA
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19/08/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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17/08/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VITOR DE SA VIEIRA
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17/08/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2024 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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17/08/2024 09:59
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (20/02/2025 08:50 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/08/2024 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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