TRT1 - 0100706-21.2023.5.01.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 12:32
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
23/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES em 22/05/2025
-
23/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de LUCIOMARIA LIMA GOMES AZEVEDO em 22/05/2025
-
12/05/2025 08:27
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
09/05/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d8fc92 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES - LUCIOMARIA LIMA GOMES AZEVEDO -
08/05/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
08/05/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES
-
08/05/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) LUCIOMARIA LIMA GOMES AZEVEDO
-
08/05/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
16/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 15/04/2025
-
08/04/2025 17:20
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista MRJ)
-
05/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES em 04/04/2025
-
05/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de LUCIOMARIA LIMA GOMES AZEVEDO em 04/04/2025
-
24/03/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a97cb60 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. MUNICÍPIO DE RIO DE JANEIRO Recorrido(a)(s): 1. LUCIOMARIA LIMA GOMES AZEVEDO 2. CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTÍFICAS FRANCISCO ANTÔNIO DE SALLES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (nos termos da Súmula 436, I e II do TST).
Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item V do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 9º; artigo 10º; artigo 334, inciso IV; artigo 373, inciso I; artigo 396; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; - divergência jurisprudencial. - contrariedade ao entendimento sufragado pelo Pretório Excelso nos autos da Reclamação nº 19284.
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, por meio do aresto de Id. 0142f6d, P. 8-10, proveniente do E.
TRT da 3ª Região, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso. Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Tomador de Serviços/Terceirização / Ente Público.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 37, caput; artigo 37, §6º; artigo 102, §2º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 8666/1993, artigo 71, §1º; Código de Processo Civil, artigo 927, inciso I; artigo 932, inciso V, alínea 'b'; artigo 988, inciso III. - divergência jurisprudencial . - contrariedade à decisão do STF na ADC n.º 16; - contrariedade à tese fixada pelo STF no julgamento do RE nº 760.931 (Tema 246).
O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula nº 331, item V.
Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
Registra-se, ainda, que o Colegiado, ao indicar que a responsabilidade subsidiária da administração pública pelos créditos devidos à parte autora, de acordo com os elementos dos autos, decorre da culpa in vigilando , vem ao encontro da decisão do Supremo Tribunal Federal na ADC nº 16 e da tese fixada no julgamento do RE nº 760.931.
Salienta-se, ainda, que não houve nenhuma declaração de inconstitucionalidade pelo Órgão fracionário e que a redação atual do referido verbete do TST encontra-se conforme a interpretação dada pelo E.
Pretório no julgamento da ADC nº 16, não havendo, portanto, como vislumbrar a aventada contrariedade à eficácia erga omnes e efeito vinculante das decisões proferidas pelo STF.
NEGO seguimento ao recurso de revista, neste particular. CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista em relação ao tema DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova.
Intimem-se as partes contrárias para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, ao TST. /iso/55508 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES - LUCIOMARIA LIMA GOMES AZEVEDO -
21/03/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
21/03/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES
-
21/03/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) LUCIOMARIA LIMA GOMES AZEVEDO
-
21/03/2025 12:07
Admitido em parte o Recurso de Revista de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
18/03/2025 13:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
18/03/2025 13:55
Encerrada a conclusão
-
13/03/2025 14:12
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
13/03/2025 14:12
Encerrada a conclusão
-
24/01/2025 14:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
24/01/2025 14:07
Encerrada a conclusão
-
24/10/2024 12:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
24/10/2024 10:36
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
24/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 23/10/2024
-
22/10/2024 14:52
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista MRJ)
-
15/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES em 14/10/2024
-
15/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de LUCIOMARIA LIMA GOMES AZEVEDO em 14/10/2024
-
01/10/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
01/10/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
30/09/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES
-
30/09/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) LUCIOMARIA LIMA GOMES AZEVEDO
-
30/09/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
17/09/2024 09:34
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-48 e não provido
-
20/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/08/2024
-
19/08/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
19/08/2024 15:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
19/08/2024 15:53
Incluído em pauta o processo para 06/09/2024 08:00 06/09/24 sessão virtual - Juiz J. MONTEIRO ()
-
14/08/2024 11:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
11/08/2024 21:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
-
07/07/2024 20:32
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
07/07/2024 20:31
Determinada a requisição de informações
-
07/07/2024 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 16:25
Conclusos os autos para despacho a JOSE MONTEIRO LOPES
-
09/05/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100848-52.2022.5.01.0072
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Francisco Gilvan Gomes de Sousa Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/09/2022 13:03
Processo nº 0100334-04.2025.5.01.0005
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexander dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/03/2025 21:57
Processo nº 0101019-44.2024.5.01.0264
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Newton Dorneles Saratt
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/12/2024 12:55
Processo nº 0100660-60.2022.5.01.0007
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Parte Ocultada Nos Termos da Res. 121 Do...
Advogado: Andre do Valle Quintanilha
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/05/2024 23:40
Processo nº 0100706-21.2023.5.01.0005
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabia de Moraes Lopes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/08/2023 13:58