TRT1 - 0100555-40.2023.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 10:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
18/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de SOCCER STAR5 MARKETING ESPORTIVO LTDA em 17/06/2025
-
10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de CARLOS FERNANDO MARQUES PEREIRA em 09/06/2025
-
03/06/2025 08:20
Publicado(a) o(a) edital em 04/06/2025
-
03/06/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 08:45
Expedido(a) edital a(o) SOCCER STAR5 MARKETING ESPORTIVO LTDA
-
27/05/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2deebd6 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Em cumprimento aos arts.186/187 do Provimento 01/2023, da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 1ª Ré, em 14/05/2025, ID 5c688ed, sendo este cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação parcialmente procedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão de embargos de declaração foi em 05/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID 32eb9a8.
Tendo em vista que o art. 99, §7º do CPC dispensa o recorrente do preparo quando o requerimento da gratuidade de justiça é feita em sede recursal, incumbindo ao relator a apreciação do pedido, fica dispensada, por ora, a reclamada do recolhimento das custas e da garantia do Juízo, até a decisão do relator.
Assim, por presentes os requisitos, recebo o recurso ordinário da 1ª Ré.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de maio de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS FERNANDO MARQUES PEREIRA -
26/05/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FERNANDO MARQUES PEREIRA
-
26/05/2025 16:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESPORTE CLUBE TIGRES DO BRASIL LTDA - EPP sem efeito suspensivo
-
26/05/2025 08:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
17/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de SOCCER STAR5 MARKETING ESPORTIVO LTDA em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de CARLOS FERNANDO MARQUES PEREIRA em 15/05/2025
-
14/05/2025 22:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
05/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) edital em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100555-40.2023.5.01.0204 : CARLOS FERNANDO MARQUES PEREIRA : ESPORTE CLUBE TIGRES DO BRASIL LTDA - EPP E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):SOCCER STAR5 MARKETING ESPORTIVO LTDA O/A MM.
Juiz(a) DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SOCCER STAR5 MARKETING ESPORTIVO LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 0eae21c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante disso, conheço e REJEITO os Embargos de Declaração opostos pela Reclamada.
Intimem-se as partes.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho Substituta E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 03 de maio de 2025.
RAQUEL SEHN RAS SHAMUNI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SOCCER STAR5 MARKETING ESPORTIVO LTDA -
03/05/2025 18:07
Expedido(a) edital a(o) SOCCER STAR5 MARKETING ESPORTIVO LTDA
-
02/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
30/04/2025 22:51
Expedido(a) intimação a(o) ESPORTE CLUBE TIGRES DO BRASIL LTDA - EPP
-
30/04/2025 22:51
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FERNANDO MARQUES PEREIRA
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30/04/2025 22:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ESPORTE CLUBE TIGRES DO BRASIL LTDA - EPP
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15/04/2025 08:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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15/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de SOCCER STAR5 MARKETING ESPORTIVO LTDA em 14/04/2025
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12/04/2025 00:33
Decorrido o prazo de CARLOS FERNANDO MARQUES PEREIRA em 11/04/2025
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08/04/2025 19:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/04/2025 19:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/04/2025 14:12
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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01/04/2025 08:16
Publicado(a) o(a) edital em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100555-40.2023.5.01.0204 : CARLOS FERNANDO MARQUES PEREIRA : ESPORTE CLUBE TIGRES DO BRASIL LTDA - EPP E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):SOCCER STAR5 MARKETING ESPORTIVO LTDA O/A MM.
Juiz(a) DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SOCCER STAR5 MARKETING ESPORTIVO LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 561dde8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, na presente ação trabalhista ajuizada por CARLOS FERNANDO MARQUES PEREIRA em face de ESPORTE CLUBE TIGRES DO BRASIL LTDA – EPP e SOCCER STAR5 MARKETING ESPORTIVO LTDA decido: 1. declarar a 2ª Ré revel e confessa quanto à matéria fática versada no presente litígio (artigo 844 da CLT); 2. julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar as Reclamadas solidariamente a pagar à parte autora as verbas abaixo elencadas: -salário de setembro de 2022; -03 dias de saldo de salário de outubro de 2022; -aviso prévio indenizado de 30 dias; -03/12 de 13º salário proporcional de 2022; -03/12 de férias proporcionais + 1/3; -FGTS relativo todo o período contratual, além da multa de 40%, valores a serem apurados e pagos na forma de indenização substitutiva; -multa do artigo 477 da CLT, no valor equivalente ao salário base. -multa do art. 467 da CLT, a incidir sobre saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais + 1/3, 13º salário e multa de 40% sobre o FGTS. Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Valores a serem apurados em liquidação regular, observados os parâmetros fixados na fundamentação, devendo haver incidência de FGTS sobre todas as parcelas de natureza salarial, inclusive aquelas deferidas a título de reflexos.
Juros moratórios, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma da fundamentação.
Defiro a parte autora o benefício da Justiça Gratuita (art. 790, §3º da CLT).
Defiro honorários advocatícios apenas em favor do patrono do Reclamante, no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, conforme art. 791-A da CLT.
Custas pelo Reclamado, no importe de R$160,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$8.000,00.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho Substituta E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 31 de março de 2025.
RAQUEL SEHN RAS SHAMUNI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SOCCER STAR5 MARKETING ESPORTIVO LTDA -
31/03/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 08:32
Expedido(a) edital a(o) SOCCER STAR5 MARKETING ESPORTIVO LTDA
-
29/03/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) ESPORTE CLUBE TIGRES DO BRASIL LTDA - EPP
-
29/03/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FERNANDO MARQUES PEREIRA
-
29/03/2025 09:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
-
29/03/2025 09:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS FERNANDO MARQUES PEREIRA
-
29/03/2025 09:58
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS FERNANDO MARQUES PEREIRA
-
19/02/2025 19:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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26/11/2024 16:35
Audiência una por videoconferência realizada (26/11/2024 08:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
18/10/2024 12:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
12/09/2024 00:22
Decorrido o prazo de SOCCER STAR5 MARKETING ESPORTIVO LTDA em 11/09/2024
-
05/09/2024 10:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/09/2024 18:58
Publicado(a) o(a) edital em 04/09/2024
-
03/09/2024 18:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
02/09/2024 14:46
Expedido(a) edital a(o) SOCCER STAR5 MARKETING ESPORTIVO LTDA
-
02/09/2024 14:46
Expedido(a) mandado a(o) SOCCER STAR5 MARKETING ESPORTIVO LTDA
-
02/09/2024 11:42
Audiência una por videoconferência designada (26/11/2024 08:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
02/09/2024 11:42
Audiência una por videoconferência realizada (02/09/2024 11:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
01/05/2024 00:45
Decorrido o prazo de SOCCER STAR5 MARKETING ESPORTIVO LTDA em 30/04/2024
-
20/04/2024 01:54
Publicado(a) o(a) edital em 22/04/2024
-
20/04/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
-
19/04/2024 13:52
Expedido(a) edital a(o) SOCCER STAR5 MARKETING ESPORTIVO LTDA
-
08/04/2024 14:44
Juntada a petição de Manifestação
-
05/04/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
-
05/04/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
-
04/04/2024 09:13
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FERNANDO MARQUES PEREIRA
-
04/04/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
24/03/2024 12:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/03/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/03/2024 13:55
Expedido(a) mandado a(o) SOCCER STAR5 MARKETING ESPORTIVO LTDA
-
11/03/2024 13:16
Audiência una por videoconferência designada (02/09/2024 11:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
11/03/2024 13:16
Audiência una por videoconferência realizada (11/03/2024 08:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
11/03/2024 07:54
Juntada a petição de Manifestação
-
29/02/2024 21:08
Juntada a petição de Contestação
-
29/02/2024 21:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/06/2023 00:10
Decorrido o prazo de SOCCER STAR5 MARKETING ESPORTIVO LTDA em 14/06/2023
-
15/06/2023 00:10
Decorrido o prazo de ESPORTE CLUBE TIGRES DO BRASIL LTDA - EPP em 14/06/2023
-
08/06/2023 00:10
Decorrido o prazo de CARLOS FERNANDO MARQUES PEREIRA em 07/06/2023
-
01/06/2023 15:40
Expedido(a) notificação a(o) SOCCER STAR5 MARKETING ESPORTIVO LTDA
-
01/06/2023 15:40
Expedido(a) notificação a(o) ESPORTE CLUBE TIGRES DO BRASIL LTDA - EPP
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31/05/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
-
31/05/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2023 17:00
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FERNANDO MARQUES PEREIRA
-
29/05/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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29/05/2023 12:48
Audiência una por videoconferência designada (11/03/2024 08:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
26/05/2023 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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