TRT1 - 0101059-17.2024.5.01.0073
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 12:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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08/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA BARAO DE IPANEMA LTDA - EPP em 07/04/2025
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08/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de GILIANE DA SILVA MARTINS em 07/04/2025
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25/03/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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25/03/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 04:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/03/2025
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25/03/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101059-17.2024.5.01.0073 7ª Turma Gabinete 18 Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS RECORRENTE: GILIANE DA SILVA MARTINS, PADARIA E CONFEITARIA BARAO DE IPANEMA LTDA - EPP RECORRIDO: PADARIA E CONFEITARIA BARAO DE IPANEMA LTDA - EPP, GILIANE DA SILVA MARTINS A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, CONHECER dos recursos ordinários interpostos pelas partes e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao apelo da Ré e DAR PROVIMENTO ao apelo da Autora para elidir a dispensa por justa causa aplicada à trabalhadora, convertendo-a em dispensa imotivada, determinando o cumprimento de todas as obrigações rescisórias correlatas, bem como o pagamento das multas previstas nos artigos 467 e 477, ambos da CLT, como se apurar em regular fase de liquidação; na forma do voto supra.
Ante o provimento do apelo autoral, altera-se o valor arbitrado à condenação para R$20.000,00 (vinte mil reais), fixando-se as custas, consequentemente, em R$400,00 (quatrocentos reais), por mais adequado ao novo acervo condenatório.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GILIANE DA SILVA MARTINS -
24/03/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA BARAO DE IPANEMA LTDA - EPP
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24/03/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) GILIANE DA SILVA MARTINS
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19/03/2025 12:16
Conhecido o recurso de PADARIA E CONFEITARIA BARAO DE IPANEMA LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-40 e não provido
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19/03/2025 12:16
Conhecido o recurso de GILIANE DA SILVA MARTINS - CPF: *70.***.*70-31 e provido
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20/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/02/2025
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19/02/2025 10:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/02/2025 10:16
Incluído em pauta o processo para 17/03/2025 13:00 Principal Extra 13hs ()
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31/01/2025 16:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/12/2024 18:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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18/12/2024 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
23/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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