TRT1 - 0100290-87.2024.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 19:58
Arquivados os autos definitivamente
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11/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/09/2025
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11/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de JOSE RAIMUNDO SILVA PEREIRA em 10/09/2025
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28/08/2025 13:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 13:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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27/08/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/08/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RAIMUNDO SILVA PEREIRA
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27/08/2025 09:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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27/08/2025 09:22
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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27/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de JOSE RAIMUNDO SILVA PEREIRA em 26/08/2025
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26/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de JOSE RAIMUNDO SILVA PEREIRA em 25/08/2025
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16/08/2025 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 00:55
Decorrido o prazo de JOSE RAIMUNDO SILVA PEREIRA em 15/08/2025
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14/08/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RAIMUNDO SILVA PEREIRA
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13/08/2025 15:24
Expedido(a) alvará a(o) JOSE RAIMUNDO SILVA PEREIRA
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08/08/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RAIMUNDO SILVA PEREIRA
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05/08/2025 20:09
Expedido(a) ofício a(o) JOSE RAIMUNDO SILVA PEREIRA
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05/08/2025 11:28
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por cumprimento espontâneo (R$ 6.829,74)
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05/08/2025 11:28
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 2.750,00)
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05/08/2025 11:28
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 6.908,34)
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05/08/2025 11:28
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 19.721,29)
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05/08/2025 11:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 58.415,43)
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29/07/2025 12:39
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/07/2025
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28/07/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/07/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RAIMUNDO SILVA PEREIRA
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28/07/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2025 20:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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25/07/2025 19:29
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 14:24
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4371a15 proferida nos autos.
Observa-se que os cálculos apresentados pelo autor, pelos valores históricos, estão adequados à coisa julgada, devendo ser feitos os seguintes ajustes: 1- Considerando o julgamento das ADC 58 e 59 e ADIs 5867 e6021, pelo Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, no qual foi reconhecida a inconstitucionalidade da TR como índice de atualização (inclusive do art. 879, §7º, CLT),e não havendo manifestação expressa no título executivo judicial transitado em julgado quanto ao índice de correção monetária e a taxa de juros, será aplicável o mesmo critério de juros e correção utilizado nas condenações cíveis em geral, qual seja, o IPCA-e na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC.
Registre-se que o STF não determinou que o crédito trabalhista fique sem correção alguma e viola a razoabilidade supor que entre o ajuizamento da ação e a citação não houvesse a aplicação de nenhum dos índices. 2- Apurar o imposto de renda conforme §1º do art. 12-A da Lei 7.713/88; 3- Apurar a contribuição previdenciária sobre 'salários devidos vencidos antes de 05/03/2009' sem acréscimo de juros e multa, conforme Art. 276, caput do Decreto nº 3.048/99 e contribuições sociais sobre 'salários devidos vencidos a partir de '05/03/2009' com acréscimo de juros desde a prestação do serviço e de multa a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo de citação para pagamento (Súmula nº 66 do TRT da 1ª Região). Niterói, 3 de julho de 2025.
Gabriela F.
F.
Casseres Secr.
Esp.
Calculista DECISÃO Acolho a promoção supra da Contadoria. Estando corretos e adequados ao julgado, homologo os cálculos apresentados, devidamente retificados e atualizados pela Contadoria, fixando o valor da condenação em 30/06/2025: Valor devido R$ Reclamante Líquido 58.415,43 Imposto de Renda (cod. 5936) 0,00 FGTS A SER DEPOSITADO 6.829,74 Honorários Advocatícios – DEVIDO AO ADV AUTOR 6.908,34 IRPF SOBRE HONORÁRIOS PARA ADV DO AUTOR 0,00 HONORÁRIOS PARA PERITO 2.750,00 INSS RTE/RDA (cod. 2909) 19.721,29 Custas (cod. 18740-2) 0,00 Total devido RDA: 94.624,80 Cite-se a Ré, em RECUPERAÇÃO JUDICIAL, ao pagamento do valor homologado, em 15 dias, observada a inclusão de valor suficiente para garantia de JMCM relativo ao período entre o cálculo e o depósito, sendo certo que eventual valor de sobejo ser-lhe-á devolvido.
Dê-se ciência ao(à) autor(a) da presente homologação.
NITEROI/RJ, 03 de julho de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE RAIMUNDO SILVA PEREIRA -
03/07/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/07/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RAIMUNDO SILVA PEREIRA
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03/07/2025 11:12
Homologada a liquidação
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03/07/2025 09:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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05/06/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 07:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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05/06/2025 07:20
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: dce11d7) para Manifestação
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04/06/2025 19:35
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 16:48
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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22/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f331dbc proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT À reclamada para manifestação, em 10 dias.
NITEROI/RJ, 21 de maio de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
21/05/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/05/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 17:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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16/05/2025 12:15
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5bfee8 proferido nos autos.
Vistos, Analisando os cálculos apresentados pelo Reclamante e Reclamado, observam-se em ambos incorreções que impossibilitam a adoção de um deles para homologação.
Logo, as seguintes incorreções devem ser retificadas: IMPUGNAÇÃO SEM CÁLCULOS: A ré manifesta discordância em relação a alguns pontos apresentados nos cálculos autorais, sem, no entanto, juntar planilhas com os valores que entende devidos, em desconformidade com o disposto no §2º do art. 879 da CLT, devendo fazê-lo, quando intimado para tal, sob pena de ser desconsideradas suas futuras manifestações; 2.
DAS HORAS EXTRAS: O réu alega que o reclamante não teria observado a correta frequência do labor que constam das folhas de frequência juntadas aos autos.
Inicialmente, verifica-se que a decisão de mérito fixou que deveriam ser observados os dias efetivamente trabalhados das fichas de frequência, devendo portanto tais documentos valer como instrumento probatório para a aferição da jornada individual de trabalho.
O obreiro, contudo, se equivocou, de fato, ao apurar algumas frequências de labor, como, por exemplo, apurou indevidamente como efetivamente trabalhado os dias 16, 22 e 23/12/2019 (id. 07a2fff - Fl. 266 e id. db09f6d - Fl. 879/880), assim como os dias 21 e 28/12/2020 (id. db09f6d - Fl. 890 e id. 5be7092 - Fl. 274).
Assiste razão ao reclamado; 3.
DO ACÚMULO DE FUNÇÃO: Irresigna-se o réu com o fato de autor, em seus cálculos, ter apurado reflexos da verba deferida "acúmulo de função" em repouso semanal remunerado (RSR).
Com razão o reclamado, eis que as diferenças salariais, por acúmulo de função, não comportam reflexos no RSR, tendo em vista se tratar de parcela salarial fixa mensal, verba que já traz, em si, a parcela correspondente aos dias de repouso semanal remunerado (o art. 7º , § 2º , da Lei nº 605 /49) ; 4.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: Quanto à base de cálculo para apuração dos honorários advocatícios, se deve ser com a inclusão ou não da cota previdenciária e fiscal , assim dispõe a OJ nº 348 do SBDI-1 - TST sobre o tema: "OJ nº 348 do SBDI-1 - TST HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
BASE DE CÁLCULO.
VALOR LÍQUIDO.
LEI Nº 1.060, DE 05.02.1950 (DJ 25.04.2007) Os honorários advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060, de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação, apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários. (grifei)" Logo, não assiste razão ao reclamado em sua irresignação; 5.
DOS JUROS NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL: Quanto à impugnação patronal, o artigo 9º, inciso II, da Lei nº 11.101/2005 apenas estabelece que a habilitação do crédito na recuperação judicial se dá pelo valor atualizado do débito até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, não havendo, contudo, qualquer limitação à incidência de juros e correção monetária durante a recuperação judicial.
A própria Lei nº 11.101/2005 dispõe, em seu artigo 124, que apenas em relação à massa falida há limitação de juros até a decretação da falência, não havendo dispositivo semelhante que conceda o mesmo benefício às empresas em recuperação judicial.
Não cabe razão ao reclamado no particular. Em face do exposto, intime-se o Reclamante a vir, no prazo de 8 dias, com novos cálculos com as correções acima apontadas. Após, intime-se a parte contrária a se manifestar, em igual prazo. Deverão ainda as partes apresentar seus cálculos por meio do PJe-Calc, efetuando, ainda, a juntada do arquivo “pjc” (conforme link https://youtu.be/8VYWrJql1DA), referente aos cálculos elaborados, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
NITEROI/RJ, 12 de maio de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE RAIMUNDO SILVA PEREIRA -
12/05/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RAIMUNDO SILVA PEREIRA
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12/05/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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24/04/2025 18:12
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 4ea047f) para Manifestação
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24/04/2025 17:30
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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08/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f4b6b4 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Intime(m)-se a(o)s Ré(u)s para, querendo, impugnar os cálculos do autor, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1, devendo, preferencialmente, ser apresentada por meio do PJe-Calc, efetuando, ainda, a juntada do arquivo “pjc” (conforme link https://youtu.be/8VYWrJql1DA), referente aos cálculos elaborados, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
NITEROI/RJ, 07 de abril de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
07/04/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/04/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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07/04/2025 11:02
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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26/03/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b148595 proferido nos autos.
Vistos, etc. 1.
Intime-se o Autor para apresentar seus cálculos de liquidação, em 8 dias, na forma do presente despacho e da sentença/do acórdão, devendo, preferencialmente, ser apresentado por meio do PJe-Calc, efetuando, ainda, a juntada do arquivo “pjc” (conforme link https://youtu.be/8VYWrJql1DA), referente aos cálculos elaborados, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria. 2.
Vindo, intime(m)-se a(o)s Ré(u)s para, querendo, impugnar os cálculos do autor, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1, devendo, preferencialmente, ser apresentada por meio do PJe-Calc, efetuando, ainda, a juntada do arquivo “pjc” (conforme link https://youtu.be/8VYWrJql1DA), referente aos cálculos elaborados, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Os cálculos de liquidação deverão ser apresentados com o somatório mensal das verbas, englobando todas as parcelas deferidas nas respectivas épocas próprias, atentando que nos cálculos deverão constar os valores referentes às contribuições previdenciárias tanto do empregado quanto do empregador, bem como SAT, conforme exemplo abaixo: a)- Que deverão vir atualizados , exemplo: - Cálculo 01: Principal Líquido (com dedução do INSS/Rte e IRRF) + JMCM; - Cálculo 02: INSS(cota rte e rda) sem a inclusão de juros de mora, constando apenas correção monetária, em observância à súmula n.º 381, do TST; - Cálculo 03: IRRF/Rte - apurar com base nas verbas tributáveis, excluídos os JM da base de cálculo, mantida a CM, pelos índices do TST e em consonância ao § 1º do art. 12-A. da Lei 7713/88.. - Cálculo 04: Cálculo 1 + Cálculo 2 + Cálculo 3, com total BRUTO, utilizando o índice de atualização (fazer constar o valor do índice) do primeiro dia do mês subsequente àquele a que se referem os créditos (na forma da Súmula n.º 381/TST, a cujo entendimento curva-se este Juízo), mês este que deverá ser informado.
Obs: totalizar todas as colunas da planilha. b)- IRRF e INSS: caso não apurados, nem mesmo informado o valor (ou %) das verbas tributáveis (quanto ao IRRF) e/ou do salário de contribuição (quanto ao INSS), considerar-se-á como base de cálculo a totalidade do quantum apurado, ou seja, incidirão os tributos sobre 100% do valor BRUTO. NITEROI/RJ, 25 de março de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE RAIMUNDO SILVA PEREIRA -
25/03/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RAIMUNDO SILVA PEREIRA
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25/03/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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21/03/2025 14:30
Iniciada a liquidação
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21/03/2025 14:30
Transitado em julgado em 19/03/2025
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20/03/2025 12:40
Recebidos os autos para prosseguir
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19/11/2024 16:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/11/2024 14:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/11/2024 16:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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05/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/11/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RAIMUNDO SILVA PEREIRA
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04/11/2024 11:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE RAIMUNDO SILVA PEREIRA sem efeito suspensivo
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04/11/2024 11:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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30/10/2024 14:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GISLEINE MARIA PINTO
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30/10/2024 11:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/10/2024 11:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/10/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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17/10/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/10/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RAIMUNDO SILVA PEREIRA
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16/10/2024 11:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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16/10/2024 11:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE RAIMUNDO SILVA PEREIRA
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16/10/2024 11:03
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE RAIMUNDO SILVA PEREIRA
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15/10/2024 15:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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15/10/2024 13:50
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 15:00
Audiência de instrução realizada (14/10/2024 11:20 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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02/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de JOSE RAIMUNDO SILVA PEREIRA em 01/10/2024
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02/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de JOSE RAIMUNDO SILVA PEREIRA em 01/10/2024
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27/09/2024 16:33
Juntada a petição de Manifestação
-
23/09/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
23/09/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
22/09/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
22/09/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RAIMUNDO SILVA PEREIRA
-
22/09/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
22/09/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RAIMUNDO SILVA PEREIRA
-
22/09/2024 16:09
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
22/09/2024 16:09
Audiência de instrução designada (14/10/2024 11:20 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
22/09/2024 16:09
Audiência de instrução cancelada (22/01/2025 11:20 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
20/09/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
20/09/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
19/09/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
19/09/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RAIMUNDO SILVA PEREIRA
-
19/09/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
16/09/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) HELDER CESAR TINOCO
-
16/09/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
13/09/2024 14:51
Juntada a petição de Impugnação
-
09/09/2024 15:33
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
06/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
05/09/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
05/09/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RAIMUNDO SILVA PEREIRA
-
05/09/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
03/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/09/2024
-
03/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de JOSE RAIMUNDO SILVA PEREIRA em 02/09/2024
-
31/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de HELDER CESAR TINOCO em 30/08/2024
-
31/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de HELDER CESAR TINOCO em 30/08/2024
-
23/08/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
23/08/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
22/08/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
22/08/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RAIMUNDO SILVA PEREIRA
-
22/08/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
19/08/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
19/08/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
16/08/2024 16:45
Expedido(a) notificação a(o) HELDER CESAR TINOCO
-
16/08/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) HELDER CESAR TINOCO
-
16/08/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
16/08/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RAIMUNDO SILVA PEREIRA
-
15/08/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
14/08/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) HELDER CESAR TINOCO
-
14/08/2024 15:00
Expedido(a) notificação a(o) HELDER CESAR TINOCO
-
13/08/2024 13:40
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
13/08/2024 13:39
Juntada a petição de Réplica
-
08/08/2024 16:22
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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02/08/2024 14:24
Juntada a petição de Manifestação
-
02/08/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
01/08/2024 17:59
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RAIMUNDO SILVA PEREIRA
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01/08/2024 14:26
Audiência de instrução designada (22/01/2025 11:20 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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01/08/2024 14:26
Audiência inicial realizada (01/08/2024 09:50 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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30/07/2024 12:02
Juntada a petição de Contestação
-
09/04/2024 00:52
Decorrido o prazo de JOSE RAIMUNDO SILVA PEREIRA em 08/04/2024
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01/04/2024 09:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/03/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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23/03/2024 19:24
Expedido(a) notificação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
23/03/2024 19:24
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RAIMUNDO SILVA PEREIRA
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21/03/2024 18:30
Audiência inicial designada (01/08/2024 09:50 - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
21/03/2024 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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