TRT1 - 0100344-95.2025.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:11
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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12/09/2025 19:04
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARK ROGER PATANGA MOREIRA DA SILVA em 05/09/2025
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05/09/2025 19:31
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 11:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 11:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be91968 proferida nos autos.
Vistos etc.
A parte devedora apresentou impugnação fundamentada, com cálculos, conforme petição de id: 6aac6ee e planilha anexa.
Por celeridade e economia processual, sendo certo que este é o valor que entende devido e, portanto, incontroverso, HOMOLOGO OS CÁLCULOS DA PARTE DEVEDORA de id: 13fa70c, no importe de R$ 22.538,21, na data de 30/04/2025.
Citem-se a parte devedora para pagamento espontâneo do débito em 15 dias, na forma do art. 523 combinado com o art. 242, ambos do CPC, e a parte credora para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema Sisbajud, valendo o silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução, nos termos do art. 883 da CLT.
Efetivado o pagamento ou garantido o Juízo por outro meio, dê-se ciência à parte credora para que apresente eventual impugnação a esta decisão, em 5 dias, a teor do art. 844 da CLT.
Vindo a impugnação, dê-se vista à parte devedora, em igual prazo para a manifestação.
Decorrido esse prazo, à contadoria para verificação.
NITEROI/RJ, 13 de agosto de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARK ROGER PATANGA MOREIRA DA SILVA -
13/08/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BTG PACTUAL S.A.
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13/08/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) MARK ROGER PATANGA MOREIRA DA SILVA
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13/08/2025 08:33
Homologada a liquidação
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12/08/2025 13:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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23/05/2025 15:31
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 21:05
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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14/04/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BTG PACTUAL S.A.
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07/04/2025 10:40
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100344-95.2025.5.01.0248 : MARK ROGER PATANGA MOREIRA DA SILVA : BANCO BTG PACTUAL S.A.
DESTINATÁRIO: MARK ROGER PATANGA MOREIRA DA SILVA Notificar o reclamante para apresentar os cálculos de liquidação, em 08 dias, elaborados no sistema PJe-Calc, sob pena de não serem conhecidos.
NITEROI/RJ, 28 de março de 2025.
DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARK ROGER PATANGA MOREIRA DA SILVA -
28/03/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) MARK ROGER PATANGA MOREIRA DA SILVA
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28/03/2025 11:40
Iniciada a liquidação
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28/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100344-95.2025.5.01.0248 distribuído para 8ª Vara do Trabalho de Niterói na data 26/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032700301151600000224145953?instancia=1 -
27/03/2025 15:06
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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27/03/2025 11:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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26/03/2025 14:35
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/03/2025 14:35
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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