TRT1 - 0100789-88.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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18/09/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) BISCOITO MANIA DE IMBARIE LTDA
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17/09/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) CASA DO BISCOITO DO FIGUEIRA LTDA
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17/09/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON PEREIRA DA SILVA
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17/09/2025 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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28/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de BISCOITO MANIA DE IMBARIE LTDA em 27/08/2025
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28/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de CASA DO BISCOITO DO FIGUEIRA LTDA em 27/08/2025
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19/08/2025 09:37
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 10:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 10:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2914ead proferida nos autos.
DECISÃO Ante os cálculos confeccionados pela parte, e "ajustados" pela contadoria do Juízo (ID.a7eba01), fixo os valores da condenação conforme discriminados na planilha de ID.31131ab: RESUMO Valor líquido ao AUTOR R$ 15.090,29 Valor Contribuição Previdenciária (guia DARF 6092) R$ 2.879,63 Honorários Advocatícios R$ 2.355,96 Valor custas (guia GRU - JUDICIAL cód.18740-2UG: 08.0009) R$ 406,52 TOTAL DEVIDO R$ 20.732,40 ATUALIZADO EM 13/08/2025 Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos valores e objeto da discordância, em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º da CLT).
Apresentadas as devidas impugnações, intime-se a parte contrária para manifestações, no prazo de 8 dias.
Havendo impugnação aos cálculos, retornem-se os autos à Contadoria para verificação, em após voltem-me conclusos.
Transcorrido, in albis, o prazo para impugnação, fica, desde já, homologada a conta elaborada pela i.
Contadoria do Juízo.
Nesta caso, as partes deverão ser intimadas para ciência da homologação, sendo: 1) A reclamada para a comprovar o cumprimento da obrigação quanto às anotações da CTPS, na forma da Sentença. 2) A parte autora para requerer o que for de seu interesse, alertando-a quanto ao prazo previsto no art. 11-A da CLT.
Inerte a parte autora, sobreste-se o feito.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de agosto de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JEFERSON PEREIRA DA SILVA -
13/08/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) BISCOITO MANIA DE IMBARIE LTDA
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13/08/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) CASA DO BISCOITO DO FIGUEIRA LTDA
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13/08/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON PEREIRA DA SILVA
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13/08/2025 14:05
Homologada a liquidação
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13/08/2025 13:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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29/07/2025 13:18
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 17:08
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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08/07/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef5deaa proferido nos autos.
DESPACHO PJe Verifica-se que, embora a parte autora tenha apresentado cálculos de liquidação, deixou de anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), sendo um requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Assim, intime-se a parte autora para que venha com o ARQUIVO ".PJC", referente aos cálculos apresentados, no prazo de 5 dias.
Segue o passo a passo para anexar os cálculos (com ".PJC"): 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); O arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
Após, retornem os autos à contadoria.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de julho de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JEFERSON PEREIRA DA SILVA -
07/07/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON PEREIRA DA SILVA
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07/07/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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07/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de BISCOITO MANIA DE IMBARIE LTDA em 06/06/2025
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06/06/2025 16:41
Juntada a petição de Impugnação
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22/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100789-88.2024.5.01.0203 : JEFERSON PEREIRA DA SILVA : CASA DO BISCOITO DO FIGUEIRA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): CASA DO BISCOITO DO FIGUEIRA LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que se manifeste sobre os cálculos de liquidação apresentados pela parte autora, no prazo comum de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Em caso de impugnação, esta deverá ser fundamentada e com a indicação dos valores que entende devidos, nos termos do art. 879, §2º, da CLT.
Sistema PJe-Calc: Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc.
Deverão as partes, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, conforme mostrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, visto ser requisito para adequação e atualização do cálculo pelo Calculista do Juízo.
Em caso de impugnação o processo deverá ser remetido à Contadoria.
Havendo expressa concordância da parte ré quanto aos cálculos apresentados ou decorrido o prazo sem sua manifestação, os autos deverão ser imediatamente encaminhados à conclusão, para sua homologação.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de maio de 2025.
WAGNER HENRIQUES TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CASA DO BISCOITO DO FIGUEIRA LTDA -
21/05/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) BISCOITO MANIA DE IMBARIE LTDA
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21/05/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) CASA DO BISCOITO DO FIGUEIRA LTDA
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20/05/2025 16:44
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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05/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2c0a38 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para que apresente cálculos de liquidação, no prazo de 10 (dez) dias, os quais deverão estar em consonância com a decisão transitada em julgado.
Transcorrido in albis, aguarde-se o transcurso do prazo de 2 anos previsto no art. 11-A da CLT.
Vindo os cálculos, intimem-se as rés, para que se manifestem sobre eles, no prazo comum de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Em caso de impugnação, esta deverá ser fundamentada e com a indicação dos valores que entende devidos, nos termos do art. 879, §2º, da CLT.
Sistema PJe-Calc: Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc.
Deverão as partes, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, conforme mostrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, visto ser requisito para adequação e atualização do cálculo pelo Calculista do Juízo.
Em caso de impugnação o processo deverá ser remetido à Contadoria.
Havendo expressa concordância da parte ré quanto aos cálculos apresentados ou decorrido o prazo sem sua manifestação, os autos deverão ser imediatamente encaminhados à conclusão, para sua homologação.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 02 de maio de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JEFERSON PEREIRA DA SILVA -
02/05/2025 20:14
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON PEREIRA DA SILVA
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02/05/2025 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 18:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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02/05/2025 18:14
Iniciada a liquidação
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02/05/2025 18:13
Transitado em julgado em 30/04/2025
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01/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de BISCOITO MANIA DE IMBARIE LTDA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de CASA DO BISCOITO DO FIGUEIRA LTDA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de JEFERSON PEREIRA DA SILVA em 30/04/2025
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09/04/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 306dc52 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, conheço e rejeito os embargos da primeira reclamada, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
QUESIA FALCAO DE DUTRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BISCOITO MANIA DE IMBARIE LTDA - CASA DO BISCOITO DO FIGUEIRA LTDA -
08/04/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) BISCOITO MANIA DE IMBARIE LTDA
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08/04/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) CASA DO BISCOITO DO FIGUEIRA LTDA
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08/04/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON PEREIRA DA SILVA
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08/04/2025 10:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CASA DO BISCOITO DO FIGUEIRA LTDA
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31/03/2025 12:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a QUESIA FALCAO DE DUTRA
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29/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de BISCOITO MANIA DE IMBARIE LTDA em 28/03/2025
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29/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de JEFERSON PEREIRA DA SILVA em 28/03/2025
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25/03/2025 13:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/03/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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18/03/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bbc66b8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, na reclamação trabalhista proposta por JEFERSON PEREIRA DA SILVA em face de CASA DO BISCOITO DO FIGUEIRA LTDA e BISCOITO MANIA DE IMBARIE LTDA, rejeito as preliminares arguidas e julgo parcialmente procedentes os pedidos para condenar as reclamadas, de forma solidárias, nas seguintes obrigações: Retificação da CTPS do reclamante, sob pena de multa única de R$ 1.000,00;Pagamento de diferenças de férias rescisórias de 13º salário proporcional (3/12), férias proporcionais (3/12) + 1/3 e FGTS do período com multa de 40%;Pagamento de horas extras laboradas após a 8ª hora diária ou 44ª hora semanal, com adicional de 50%, sendo de 100% o adicional para feriados e domingos trabalhados, com reflexos sobre repouso semanal remunerado, aviso prévio, férias acrescidas + 1/3, 13º salário e FGTS + multa de 40%;Pagamento de lanche no valor de R$ 20,00 nos feriados trabalhados alternadamente;Pagamento da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLTPagamento de multa normativa.
Tudo na forma da fundamentação, que passa a integrar o dispositivo.
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Condeno a parte ré no pagamento de honorários advocatícios no montante de 15% sobre o valor que resultar da condenação, em favor do patrono do autor. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios de 15% sobre o montante a ser arbitrado da sucumbência, em favor do advogado das reclamadas, que fica sob condição suspensiva de exigibilidade.
Juros, correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Custas de R$ 400,00 calculadas sobre o valor ora atribuído à condenação de R$ 20.000,00, pelas rés.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
QUESIA FALCAO DE DUTRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JEFERSON PEREIRA DA SILVA -
16/03/2025 21:42
Expedido(a) intimação a(o) BISCOITO MANIA DE IMBARIE LTDA
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16/03/2025 21:42
Expedido(a) intimação a(o) CASA DO BISCOITO DO FIGUEIRA LTDA
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16/03/2025 21:42
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON PEREIRA DA SILVA
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16/03/2025 21:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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16/03/2025 21:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JEFERSON PEREIRA DA SILVA
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19/02/2025 14:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a QUESIA FALCAO DE DUTRA
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17/02/2025 23:28
Juntada a petição de Razões Finais
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13/02/2025 11:40
Juntada a petição de Razões Finais
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10/02/2025 13:38
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/02/2025 12:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/02/2025 09:48
Juntada a petição de Manifestação
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05/10/2024 00:30
Decorrido o prazo de BISCOITO MANIA DE IMBARIE LTDA em 04/10/2024
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05/10/2024 00:30
Decorrido o prazo de CASA DO BISCOITO DO FIGUEIRA LTDA em 04/10/2024
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01/10/2024 07:45
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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26/09/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) BISCOITO MANIA DE IMBARIE LTDA
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25/09/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) CASA DO BISCOITO DO FIGUEIRA LTDA
-
25/09/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON PEREIRA DA SILVA
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25/09/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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25/09/2024 08:42
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/02/2025 12:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/09/2024 08:42
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (31/07/2025 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/09/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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25/09/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) BISCOITO MANIA DE IMBARIE LTDA
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24/09/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) CASA DO BISCOITO DO FIGUEIRA LTDA
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24/09/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON PEREIRA DA SILVA
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24/09/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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20/09/2024 09:31
Audiência de instrução por videoconferência designada (31/07/2025 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/09/2024 09:31
Audiência inicial por videoconferência realizada (19/09/2024 09:45 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/09/2024 08:10
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 21:37
Juntada a petição de Contestação
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18/09/2024 17:32
Juntada a petição de Contestação
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02/09/2024 19:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/09/2024 12:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2024
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13/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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12/06/2024 15:58
Expedido(a) notificação a(o) BISCOITO MANIA DE IMBARIE LTDA
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12/06/2024 15:58
Expedido(a) notificação a(o) CASA DO BISCOITO DO FIGUEIRA LTDA
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12/06/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON PEREIRA DA SILVA
-
12/06/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
12/06/2024 09:22
Audiência inicial por videoconferência designada (19/09/2024 09:45 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/06/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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